Quais as Principais ROTINAS e Obrigações do Departamento Pessoal?
RELAÇÃO DAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E ROTINAS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E AS NOVAS DECLARAÇÕES DIGITAIS
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I – NOVAS OBRIGAÇÕES DIGITAIS
EFD-Reinf – A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é uma obrigação acessória tributária, utilizada para prestar informações relativas aos impostos retidos na fonte e contribuições previdenciárias não incidentes sobre a folha de pagamento.
DCTFWeb – A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos é uma obrigação acessória que integra o Projeto eSocial, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, com a principal finalidade de substituir parte das funcionalidades da GFIP no que tange à apuração dos débitos e créditos previdenciários (INSS) e de outras entidades e fundos (Terceiros).
GRFGTS – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014 que tem como finalidade unificar em um único ambiente digital do governo federal as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos.
**LEMBRETE**
O governo anunciou mudanças no Esocial afim de promover uma modernização em todo sistema com talvez até criação de OUTRA plataforma de envio. Então é importante que acompanhe de perto as notícias oficiais quanto a cronogramas, leiautes, novidades e entre outros assuntos pertinentes através do site Portal Esocial.
CONFIRA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS:
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II – PERIÓDICAS
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional Periódicos
Elaboração da Folha de Pagamento e envio dos eventos ao eSocial
eSocial – Fechamento mensal e apuração do encargos sociais
GFIP/SEFIP – para emissão da guia do FGTS e apuração do INSS/Terceiros
GRFGTS – para emissão da guia do FGTS na vigência do eSocial
DCTFWeb – aplicativo Web para emissão do DARF Previdenciário na vigência do eSocial – prazo até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador das contribuições
EFD-Reinf – deverá ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao dos fatos geradores, exceto para as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão prestar as informações no prazo de 2 (dois) dias úteis após a realização do evento
Emissão das guias para recolhimento do FGTS, INSS, IRRF
Emissão das guias dos parcelamentos: FGTS, INSS, IRRF, Adicional do SENAI e REFIS
Guia da Contribuição Adicional do SENAI – para estabelecimentos com mais de 500 empregados (indústria, transportes, comunicações e de pesca)
Atualização cadastral dos vínculos para evitar divergências no envio das informações ao eSocial
III – NÃO PERIÓDICAS
Admissão dos empregados
Cadastro dos estagiários
Cadastro dos contribuintes (autônomos, diretores, sócios, cooperados etc.) com recebimento de remuneração, produtividade ou pró-labore
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – Exame Médico Admissional
Qualificação cadastral no portal do eSocial
CAGED Diário/Mensal
Aviso e Recibo de Férias
CAT (comunicação de acidente de trabalho)
Comunicação de férias coletivas
Análise do Cumprimento de Cotas pelas empresas a) Contratação de Aprendiz b) Contratação de PCD (pessoa com deficiência)
Emissão de requerimentos para benefícios previdenciários
Encaminhar cópia da GPS recolhida ao sindicato da categoria
Exame Médico Retorno de Afastamentos Temporários
Exame Médico Mudança de Função
Exame Toxicológico – Motoristas Profissionais – Caged
Parcelamento de débitos FGTS, INSS e IRRF
(PER/Dcomp) – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
Rescisão de contrato de trabalho:
- a) Aviso Prévio
- b) Exame médico demissional (ASO)
- c) Emissão da guia do Seguro Desemprego
- d) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- e) Emissão da GRRF (multas rescisória)
- f) Chave para liberação do FGTS (Conectividade Social)
- g) Levantamos dos descontos: Convênios de Saúde e Odontológico, Farmácia, Empréstimos Consignados, Faltas e Atrasos
- h) Apuração dos proventos variáveis: Horas Extras, Adicional Noturno, Comissões, atrasos/faltas, etc.
- i) Envio das informações do aviso prévio e do pagamento da rescisão por meio dos eventos do eSocial
CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018. IV –
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ANUAIS
Acompanhamento das Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho
Atualização dos Livros e Fichas de Registro de Empregados
Atualização das Carteiras de Trabalho
Férias – programação e concessão
Férias Coletivas – programação
Emissão do DARF IRRF sobre o 13º salário
Emissão da GPS do INSS incidente sobre o 13º salário
Folha de Pagamento do 13º Salário (1ª e 2ª parcelas)
GFIP/SEFIP do 13º Salário
DCTFWeb 13º Salário – até o dia 20 do mês de dezembro
Exame Médico Periódico
PAT – Cadastro e/ou atualização no programa do MTE
DIRF – Elaboração da Declaração
RAIS – Declaração de Informações Sociais
Desoneração da Folha – Manifestar a opção pelo regime
PCMSO, PPRA, LTCAT e demais documentos conforme as NRs do MTE – Renovação e atualização
eSOCIAL “Sem Movimento” – No mês de janeiro de cada ano
EFD-Reinf e DCTFWeb “Sem Movimento”
Produtor Rural – Opção pelo regime de recolhimento do Funrural a partir de 2019
V – NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Cadastro da Matrícula CEI (pessoa física ou jurídica na construção civil) – deve ser realizado junto à Receita Federal no prazo de 30 dias do início da obra
Cadastro Nacional de Obras (CNO) – será utilizado na vigência do eSocial e substituirá o CEI
Comunicação do início de obra de construção civil ao Ministério do Trabalho – obrigação prevista na NR nº 18
DISO Web (comunicação para regularização de obra)
SERO – Serviço Eletrônico de Aferição de Obras na vigência das escriturações digitais
Elaborar e manter atualizado o PCMAT – NR18
Retenção do INSS sobre o valor dos serviços contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
Vimos então caros colegas de profissão o tanto de rotinas a se cumprir, claro que vai depender do tipo de empresa, porte, regime tributário e entre outros fatores. Cabe a você pegar item por item e pesquisar a fundo mesmo que não vá utilizar mas obtenha o conhecimento necessário sobre o assunto.
Não fique acomodado, sei que a legislação trabalhista é complicada e complexa as vezes de entender mas se esforce a cada dia seja lendo artigos como este ou com vídeos, palestras, treinamentos, workshops e dentre outras formas de obter o aprendizado na area.
Espero que tenha lhe ajudado de alguma forma entender as rotinas do departamento pessoal. Sucesso!
Renato Carvalho Costa – Contador/Consultor
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