eSocial: Como alterar do grupo 2 para o 3 de empresas do Simples Nacional

eSocial: Como alterar do grupo 2 para o 3 de empresas do Simples Nacional

O grupo é definido em um único momento e não se altera mais, independentemente de qualquer mudança no faturamento ou mudança no enquadramento federal nos anos seguintes.
 
🔥TOME NOTA🔥
 
📌 Para definição entre grupo 2 ou 3, leva-se em consideração a opção ou não pelo SIMPLES em JULHO/2018.
 
📌 Para empresas que foram constituídas após JULHO/2018, leva-se em consideração a opção ou não pelo Simples na data de início das atividades da empresa, mesmo que retroativamente.
 
⚠ MUITO IMPORTANTE ⚠
 
O eSocial faz o enquadramento da empresa no devido grupo quando ela processa o S-1000. Mas isso não é feito baseado na Classificação Tributária que você envia no S-1000, e sim com base na consulta do portal do Simples Nacional, para saber se é ou não optante neste momento da definição do grupo (seja com base em 07/2018 ou no dia de abertura da empresa, se posterior).
 
Mas sabemos que para empresas recém constituídas, se o S-1000 é enviado nos primeiros dias, a opção do Simples pode ainda não ter sido deferida (demora uns 20 dias). Dessa forma o eSocial enquadrará esta empresa no Grupo 2.

COMO FAZER A ALTERAÇÃO NO ESOCIAL DO GRUPO 2 PARA O 3 DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL?

 
Calma, a solução é muito simples, mas deve ser feita, preferencialmente, logo que a opção do Simples for deferida no portal da RF:
 
✅ Basta reenviar o S-1000 do mês de início das atividades da empresa, como alteração, assim o eSocial fará uma nova consulta e reenquadrará esta empresa corretamente no Grupo 3, mas só caso a opção ao Simples Nacional seja retroativa exatamente à data de abertura da empresa.
 
Se você tem empresas nessa situação constituídas nos últimos 12 meses, faça o procedimento acima e não se esqueça de consultar o grupo ao qual o eSocial está considerando esta empresa, no Portal esocial.gov.br no menu “Empregador/Contribuinte”, em seguida em “Consulta Obrigatoriedade”.
 
⚠ Se você tem empresas nessa situação e foram constituídas a mais de 12 meses, segue o link para solicitar esse reenquadramento: https://www.gov.br/…/reenquadramento-entre-grupos-de…
 
Crédito Conteúdo: Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho

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