Confira em quais casos enviar o CAT pelo eSocial

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Foi publicada a Portaria SEPRT n° 4.334/2021, que formaliza oficialmente o envio da CAT pelo eSocial para as empresas a partir do início da obrigatoriedade da fase de SST.

Essa Portaria entra em vigor em 08/06/2021, data da entrada do Grupo 1 nesta fase.

Ela determina que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

  • o empregador, em relação aos seus empregados;
  • o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
  • a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

Para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no site da Previdência Social, conforme já é feito.

Para os empregadores, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, a comunicação continuará a ser feita pelo site da Previdência.

A partir da vigência desta Portaria, a CAT só poderá ser encaminhada pelo eSocial ou pelo site, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.

Fica revogada a Portaria nº 5.817/1999, do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social.

Para mais informações, leia a Portaria na íntegra aqui:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705

Crédito Conteúdo:

Iris Caroline de Souza

Professora Parceira na EB Treinamentos

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