Quando as empresas MEI precisam enviar a DCTFWeb sem movimento?

Quando as empresas MEI precisam enviar a DCTFWeb sem movimento?

Dúvidas e mais dúvidas estão pipocando entre o pessoal do DP depois da publicação da Receita em relação ao início da aplicação da multa automática pelo envio da Dctfweb em atraso.
 
E sim, precisamos mesmo tirar todas as dúvidas para que não deixemos passar nada! 🙌
 
E hoje trazemos um alerta pra vocês ⚠️
 
📌 Com relação a DCTFWeb sem movimento para empresas enquadradas como MEI, que via de regra se não tiver funcionário não precisa transmitir nada pro eSocial e dessa forma não precisa também enviar DCTFWeb, correto?? sim, correto,
 
Porém o ponto de atenção é 👇🏻⚠️
 
📌Se uma empresa Mei tem empregados, quando ele for desligado e essa empresa ficar sem empregados precisa transmitir a declaração sem movimento?
 
✅A resposta é sim pessoal, vejam o que diz o Manual da Dctfweb versão mais recente: 😱👇
 
📝 O contribuinte pessoa física, que entrega a sua declaração por meio de seu CPF é dispensado da apresentação de DCTFWeb sem movimento. MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes.
 
Não precisa renovar anualmente.
 
Na prática 📝👇
 
✅ Se o Mei teve empregado por exemplo até 06/2022 então na competência 07/2022 deve entregar o eSocial (S-1299) sem movimento e transmitir a Dctfweb sem movimento nesse mês, e dali para a frente enquanto não recontratar outro funcionário não transmite nada nem mesmo em janeiro de cada ano!
 
Ficou claro pessoal? Comentem e compartilhem essa informação! 
 
Conteúdo por: Eb Treinamentos 
 
      curso esocial ebtreinamentos é bom?

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7 Comentários

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  1. Preciso de uma ajuda
    Uma Empresa MEI está sem funcionários desde 2020, nunca foi enviado esocial.
    Só a Rais negativa e faz a declaração em maio.
    Este ano fomos entregar a Rais negativa e não conseguimos.
    Oque tenho que fazer?
    Aguardo uma ajuda se possível.
    Obrigada

    • Olá Ilce Hasmann, tudo bem?

      Não é mais necessário enviar a RAIS negativa e nem a normal para empresas do grupo 1,2 e 3 (o MEI pertence ao grupo 3). Pois foi substituída pelo Esocial. Por isso que não está conseguindo enviar, o sistema não aceita mais.

      As únicas empresas que ainda tem que declarar a RAIS é do grupo 4 – Órgãos Públicos.

      Em relação ao esocial e dctfweb sem movimento segue a orientação deste artigo.

      Porém há casos em que o sistema pode acusar a obrigatoriedade do envio, não sei porque acontece isto, mas já tivemos alguns casos assim. Para saber se tem a necessidade de enviar basta fazer uma consulta de pendências no Ecac.
      OK?

      Sucesso e bom trabalho!

  2. “Se o Mei teve empregado por exemplo até 01/2023 então na competência 02/2023 deveria entregar o eSocial (S-1299) sem movimento e transmitir a Dctfweb sem movimento nesse mês, e dali para a frente enquanto não recontratar outro funcionário não transmite nada nem mesmo em janeiro de cada ano!” como nao foi enviado a sem movimento, gerou ausencia das dctfweb se fizer a de fevereiro as demais desparecem do sistema? ou sera obrigatorio transmitir todas?

  3. Boa tarde!
    Por favor, MEI desenquadrou em 09/23 e passou a micro em 01/10/23, ele precisa fazer o E-social e Dctfweb sem movimentos em 11/23 (ref. a 10/23) com referencia a Micro?
    Grato,