Como Imprimir a GRF (FGTS) e GPS (INSS) PASSO A PASSO

Como Imprimir a GRF (FGTS) e GPS (INSS) PASSO A PASSO

Todos os empresários que possuem empregados devidamente registrados, como manda a lei, devem transmitir a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – e gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS.

A guia do FGTS possui vencimento no dia 7 e a do INSS no dia 20 de todos os meses. No entanto, caindo em fins de semana ou feriados, deverá ser paga até o dia útil anterior, caso o pagamento não seja efetuado, será necessário realizar o recálculo das guias.

Este processo é feito por meio do Conectividade Social, um programa disponibilizado pela Caixa Econômica Federal que é utilizado para fins de transmissão de dados referente ao FGTS e funcionais das empresas.

Antes de gerar a guia para impressão, é necessário gerar corretamente a SEFIP e a GFIP pelo programa da SEFIP.

Após gerar o arquivo, dele deve ser transmitido no programa Conectividade Social. É este campo que permite a transmissão das informações geradas à Caixa Econômica Federal.

A CRF é o órgão responsável ao qual o FGTS e INSS são subordinados. Por esta razão, os dados relacionados a estes assuntos sempre deverão contar com o intermédio da Caixa Econômica.

Para aprender como Imprimir a GRF (FGTS) e GPS (INSS), siga as instruções.

Qual a diferença entre GRF e GPS

A GRF é a Guia de Recolhimento do FGTS. Por meio dela, o empregador paga um valor proporcional ao salário do empregado, o FGTS. É por meio desta guia que o Fundo de Garantia do empregado acumula o valor que ficará disponível para saque em determinados casos.

Já a GPS é a Guia da Previdência Social. É por meio desta guia que o empregador paga o montante referente à Previdência do empregado. O valor arrecadado mediante o pagamento da GPS será destinado à aposentadoria do empregado.

Ambas as guias são geradas pela SEFIP, e, posteriormente, pelo programa Conectividade Social, da Caixa Econômica.

PONTO IMPORTANTE: 

Empresas que já estão obrigadas ao envio do eSocial, ou seja, grupos 1 e 2 (este último há algumas regras vide cronograma abaixo), deverão emitir a Guia da Previdência Social através da DCTFweb. 

Temos uma vídeo aula explicando passo a passo como enviar a DCTFweb e emitir a Guia da previdência CLIQUE AQUI E CONFIRA

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Como Imprimir GRF e GPS

As duas guias, embora oriundas da SEFIP, são distintas e possuem caminhos diferentes para serem emitidas. Confira o passo para a impressão das guias em questão.

Gerando e imprimindo a GPS

Ao enviar a SEFIP por meio do Conectividade Social, você deverá abrir novamente o programa da SEFIP para imprimir as guias.

  • Clique em “Relatórios”;
  • Clique em “Movimentos” > “GPS”;
  • Selecione o nome da Razão Social da empresa que você deseja realizar a impressão;
  • Clique em “Imprimir” – você ainda poderá salvar o arquivo em PDF ou apenas solicitar a impressão.

Gerando e imprimindo GRF

Para emitir essa guia, o processo é bem parecido.

  • Abra o programa SEFIP;
  • Clique em “Relatórios”;
  • Clique em “GRF” > “Arquivo Selo”;
  • Identifique o local em que o arquivo foi salvo e clique em “Abrir”;
  • Selecione a Razão Social da empresa para a qual você deseja imprimir a guia;
  • Clique em “Imprimir”.

Quem deve gerar a GRF e GPS?

As guias referentes ao pagamento do FGTS e INSS devem ser pagas pelo empregador. E por meio dos fundos arrecadados com estas guias que o empregado fica amparado em caso de afastamento do serviço e durante sua aposentadoria.

O FGTS – GRF não pode ser descontado da folha de salário do empregado. Esta é uma obrigação apenas do empregador, que não deve ser paga pelo funcionário.

Já o INSS – GPS, é descontado do salário e destinado ao fundo da Previdência Social e recuperado durante a aposentadoria.

O que é SEFIP

SEFIP significa Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social.

É por meio deste aplicativo que o empregador irá gerar a GRF e a GPS. A SEFIP é responsável por estabelecer a comunicação entre os empregadores e à Caixa Econômica Federal.

Portanto, a SEFIP é a instância mediadora que liga os empregadores aos assuntos relacionados ao FGTS e Previdência Social.

RECOMENDAÇÃO PARA INICIANTES:

As mudanças na legislação trabalhista, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.

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