Como o empregador doméstico pode restituir os 40% da multa rescisória?

Como o empregador doméstico pode restituir os 40% da multa rescisória?

Hoje estamos aqui para responder a seguinte pergunta: 👇
 
🤔 Como é o procedimento de reembolso 40% que o empregador paga para o empregado doméstica já que o empregado pediu demissão e não vai ter direito ao saque e recebimento da multa do FGTS?
 
📝 Essa pergunta sempre surge entre os profissionais de DP e empregadores domésticos, já que como sabemos mensalmente na guia DAE o empregador doméstico é obrigado a depositar 3,2% do valor da base de FGTS referente a multa de 40% sobre o FGTS que o empregado irá sacar caso venha a ser demitido sem justa causa.
 
✅ Dessa forma, quando a rescisão de contrato ocorre por situações que não permitem o saque do FGTS por parte da empregada, o empregador poderá ser restituído pelo valor depositado a título de antecipação da multa rescisória.
 
Mas como?
 
✅ O empregador poderá solicitar a devolução do valor pago pela multa do FGTS em agências da Caixa. Para isso, após formalizar o fim do vínculo empregatício, é necessário apresentar o documento de identificação com foto e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) e informar uma conta bancária para o depósito do montante.
 
⚠️ Para isso é muito importante que nesse momento os dados sobre a demissão já estejam lançados no eSocial onde serão emitidos pelo sistema do próprio eSocial o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação (TQRCT).
 
Infelizmente ainda não existe um procedimentos mais simples e que seja possível fazer de forma online, o serviço é somente de forma presencial.
 
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Crédito conteúdo: Eb Treinamentos

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