Checklist + Planilhas de Controle: Obrigações Acessórias – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Obrigações Acessórias das empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

As empresas precisam seguir não só as obrigações tributárias comuns, mas também as obrigações acessórias impostas pelo governo para garantir a regularidade da atuação do negócio.

Ao cumpri-las, a empresa se mantém dentro da legislação e não coloca em risco as suas atividades no caso de uma fiscalização.

Tais obrigações acessórias das empresas tributadas pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, devem ser declaradas mensalmente, trimestralmente ou anualmente.

Lembrando que elas podem variar de acordo com o regime tributário da empresa, portanto, é preciso se atentar a esse detalhe.

ATENÇÃO: Ao final deste artigo disponibilizamos planilhas para controle de obrigações e rotinas GRATUITAS.

Mas antes, confira abaixo quais obrigações acessórias você deve cumprir para empresas tributadas pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real:

Obrigações Acessórias Simples Nacional

  • PGDAS:  Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
  • DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
  • DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DESTDA: Declaração de Substituição Tributária;
  • ECD (facultativa): Escrituração Contábil Digital; (Vide manual do SPED para mais detalhes)
  • EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital;
  • DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – Clique aqui para entender da obrigatoriedade e prazo
  • DMED – Específico para entidades que mantêm programas ou contratos de assistência à saúde. Clique aqui para mais detalhes
  • DIMOB – Específico para pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; Clique aqui para mais detalhes
  • **SEFIP/GFIP: Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social;* (1)
  • **RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;* (1)

(1) – Ficar atento que talvez para o ano de 2021 não seja mais obrigatória o envio destas declarações, devido eSocial!

OUTRAS OBRIGAÇÕES:

  • ESOCIAL
  • DCTFWEB
  • EFD-REINF

ATENÇÃO: Observar o cronograma de envio destas declarações!!! Empresas do simples já tem que enviar as primeiras fases do eSocial. CLIQUE AQUI E CONFIRA

Obrigações Acessórias Lucro Presumido

  • DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
  • EFD Contribuições (contribuição para o PIS/Pasep, contribuição da Cofins e escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • GIA Estadual: Guia de Informações e Apuração de ICMS;
  • GIA – Substituição tributária;
  • LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
  • SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços;
  • SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é uma obrigação estadual destinada a empresas que recolhem ICMS e fazem uso do PED (Pagamento Eletrônico de Dados) para emitir documentação fiscal e/ou escriturar os Livros Fiscais.
  • Também é válida para contribuintes que utilizam ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Mas, depois que a EFD ICMS/IPI foi implantada, o SINTEGRA tem sido menos utilizado.
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
  • DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • ECD: Escrituração Contábil Digital; Atenção: Observar critério de obrigatoriedade (Vide manual do SPED para mais detalhes)
  • EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital;
  • DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – Clique aqui para entender da obrigatoriedade e prazo
  • DMED – Específico para entidades que mantêm programas ou contratos de assistência à saúde. Clique aqui para mais detalhes
  • DIMOB – Específico para pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; Clique aqui para mais detalhes
  • **SEFIP/GFIP: Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social;* (1)
  • **RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;* (1)

(1) ATENÇÃO: A partir deste ano de 2020, as informações antes prestadas nestas declarações, deverão ser informadas no eSocial, ou seja, não sendo mais necessário o envio delas.

  • Esocial
  • DCTFWEB
  • EFD-REINF

 Obs.: Fique atento ao cronograma de envio destas declarações!!! CLIQUE AQUI E CONFIRA

Após a leitura deste artigo, recomendamos que LEIA TAMBÉM:

Quais são as obrigações das empresas inativas – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

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curso pratica contabil 2020

Obrigações Acessórias Lucro Real

  • DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
  • EFD Contribuições (contribuição para o PIS/Pasep, contribuição da Cofins e escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • GIA Estadual: Guia de Informações e Apuração de ICMS;
  • GIA – Substituição tributária;
  • LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
  • SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços;
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
  • DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • ECD: Escrituração Contábil Digital;
  • EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital;
  • DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – Clique aqui para entender da obrigatoriedade e prazo
  • DMED – Específico para entidades que mantêm programas ou contratos de assistência à saúde. Clique aqui para mais detalhes
  • DIMOB – Específico para pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; Clique aqui para mais detalhes
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços; Tem natureza municipal e é específica para empresas prestadores de serviços. Verifique em seu munícipio se é obrigatório o envio.
  • SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é uma obrigação estadual destinada a empresas que recolhem ICMS e fazem uso do PED (Pagamento Eletrônico de Dados) para emitir documentação fiscal e/ou escriturar os Livros Fiscais.
  • Também é válida para contribuintes que utilizam ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Mas, depois que a EFD ICMS/IPI foi implantada, o SINTEGRA tem sido menos utilizado.
  • Esocial
  • DCTFWEB
  • EFD-REINF

 Obs.: Fique atento ao cronograma de envio destas 3 últimas declarações!!! CLIQUE AQUI E CONFIRA

Vimos aí caros colegas o quanto temos que nos atentar e buscar sempre nos atualizar para evitar erros ou penalizações futuras.

Mas não se desespere, é importante informar também que dependendo do ramo de negócio da empresa ou area de atuação, algumas dessas declarações não será obrigatória. 

Como por exemplo se a empresa for prestadora de serviços, não há necessidade de enviar declarações que envolvam informações de comércio. Ou se a empresa não atua com exportações não há o que enviar Siscoserv. 

Para ficar em dia com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, o contribuinte precisa ser cuidadoso para EVITAR IRREGULARIDADES FISCAIS, atendendo as leis e regulamentações. É importante que leiam os manuais de orientações de cada declaração. 

Com a informatização e avanço tecnológico da Receita Federal, os controles passaram a ser cada vez mais rigorosos.

Para auxiliá-los segue PLANILHAS GRATUITAS de Controle das obrigações e rotinas contábeis: (Basta clicar no nome para efetuar o download)

Planilha Controle Geral

Planilha Fiscal

Checklist Depto Pessoal

DICA EXTRA: CONTADORES INICIANTES

As mudanças na legislação, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.

Recomendamos que busquem cada vez mais o conhecimento e aprendizado necessário para evitar quaisquer erros e riscos futuros.

Mas ATENÇÃO, busque com quem entende do assunto, tem resultados e realmente vá transformar sua carreira profissional.

Abaixo segue nossa RECOMENDAÇÃO, dos melhores Cursos e Treinamentos, confira:

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