Agenda Tributária Setembro/2020: Prazos e Obrigações [Atualizada]

Agenda Tributária Setembro de 2020

Com as constantes mudanças e novos procedimentos na legislação é importante que os contadores fiquem atentos para não perder os prazos das obrigações. Afinal, as empresas ficam expostas à penalidades.

Confira abaixo Agenda Tributária do mês de Setembro/2020 – Prazos e Obrigações:

E ao final recomendamos leitura de quais obrigações para empresas do Lucro Real, Presumido e Simples nacional, com Planilha Gratuita de controle. 

DATA DE ENTREGA – 04/09

GFIP – Período de Apuração 1 a 31/08.

Simples Doméstico – Período de Apuração Agosto/2020.

FGTS – Período de Apuração Agosto/2020.

DATA DE ENTREGA – 15/09

EFD-Contribuições:

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições trata do arquivo digital instituído sistema SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. (Atenção: Período de Apuração – JULHO/2020)

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Período de Apuração Agosto/2020

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais – Período de Apuração Agosto/2020

DATA DE ENTREGA – 21/09

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Período de Apuração Agosto/2020

DATA DE ENTREGA 22/09

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (Atenção: Período de Apuração Julho/2020)

DATA DE ENTREGA 30/09

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – Período de Apuração Agosto/2020

DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Exercício 2020

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Período de Apuração Agosto/2020

LEMBRETE PRORROGAÇÕES:

SPED ECF – Referente ao ano calendário de 2019, ficou prorrogado para o último dia útil do mês de Setembro.

SIMPLES NACIONAL

ICMS/ISS – Período de apuração maio de 2020, com vencimento em 22/06/2020, vencerá em 21/09/2020.

Além destas declarações e obrigações federais, ainda há as estaduais e municipais, então não deixe de se atualizar no portal da SEFAZ da sua região e para demais obrigações federais específicas, recomendamos que acesse o site da Receita Federal

Fonte: Receita Federal

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DICA EXTRA: CONTADORES INICIANTES

As mudanças na legislação, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.

Recomendamos que busquem cada vez mais o conhecimento e aprendizado necessário para evitar quaisquer erros e riscos futuros.

Mas ATENÇÃO, busque com quem entende do assunto, tem resultados e realmente vá transformar sua carreira profissional.

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