Fique atento! Confira DICAS para facilitar a Mudança de Acesso ao e-CAC via GOV.BR

Como fazer a mudança de Acesso ao e-CAC via GOV.BR

No dia 01 de setembro de 2020 o acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo GOV.BR.

Algumas dúvidas vêm surgindo com relação a essa mudança, então decidi trazer informações adicionais:

Conta no GOV. BR:

O primeiro ponto a entendermos é que o responsável pelo e-CNPJ ou e-CPF, precisa ter uma conta no GOV.BR para o seu CPF.

Nesta conta tem que ter o selo de confiabilidade para uso do certificado digital. Caso utilize e-CNPJ ele deve ser vinculado a conta da pessoa física.

O e-CAC perderá as funcionalidades?

As funcionalidades que hoje estão disponíveis no e-CAC não serão alteradas, a mudança aqui é apenas na forma de login e isso inclui o uso de procurações eletrônicas que não será afetado.

Continue utilizando as funcionalidades do Portal

O contador que loga no e-CAC e tem procuração eletrônica de seus clientes, precisa apenas garantir que ele tenha cadastro no GOV.BR, com selo de autenticação e vínculo do e-CNPJ dele mesmo.

Após a Leitura deste Artigo, Recomendamos que LEIA TAMBÉM:

Checklist + Planilhas de Controle: Obrigações Acessórias – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Roteiro passo a passo para Recuperar Arquivo de transmissão SPED EFD Contribuições

Dicas de Como fazer Alteração no Contrato Social + Modelos de Contratos Sociais

como fazer para abrir uma empresa

Caso seja utilizado um e-CNPJ de alguma empresa em específico

O responsável por este certificado (sócio) deve possuir cadastro no GOV.BR, com selo de confiabilidade e vinculo do e-CNPJ ao seu cadastro.

Se a pessoa física detentora de certificado digital não fizer o cadastro dentro do GOV.BR e não tiver o selo de confiabilidade:

Neste caso não será possível acessar o e-CAC pelo certificado digital a partir de 01 de setembro. Lembrando sempre que em caso de login via e-CNPJ ele tem que estar vinculado ao cadastro da pessoa física.

Quando tudo der certo:

Uma vez tendo inscrito o CPF do responsável pelo certificado digital dentro do GOV.BR; dado o selo de confiabilidade para uso de certificado digital, e, se for o caso, vinculado o e-CNPJ ao cadastro, o acesso poderá ser feito pela opção GOV.BR da tela inicial do e-CAC.

O usuário tem que ir na opção certificado digital, e a partir daí nada muda. Você seleciona o certificado, é feito o login e você é direcionado a página do e-CAC.

Qual o motivo destas mudanças de acesso ao e-CAC?

A implantação destas mudanças está acontecendo porque o governo quer dar mais segurança aos processos de uso dos sistemas federais e quer ampliar o atendimento virtual da RFB unificando os acessos.

Com o acesso via GOV.BR os cidadãos que não tem certificado digital, ou que não estão obrigados a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física poderão ter acesso ao e-CAC.

Onde tirar dúvidas sobre o acesso ao e-Cac via Gov.br?

Os contribuintes que ainda tem dúvidas a respeito do assunto podem acessar o FAQ da RFB, nele tem o passo a passo para a criação de conta, vinculação do certificado e-CNPJ, e obtenção do selo de confiabilidade:

http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/index.html

Caso seja necessário você também pode acessar o canal de atendimento do GOV.BR neste link:

https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/

Crédito Conteúdo: Contabilidade na TV – Escrito por: Carla Lidiane Müller Moritz
Consultoria SCI – www.sci.com.br

RECOMENDAÇÃO PARA INICIANTES:

As mudanças na legislação, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.

Recomendamos que busquem cada vez mais o conhecimento e aprendizado necessário para evitar quaisquer erros e riscos futuros.

E a nossa parceira Contadora Angelica Flor pode te ajudar nesta caminhada, através de um treinamento completo, prático e atualizado em Fiscal, Contábil, Societário e muito mais.

CLIQUE AQUI E CONFIRA mais detalhes.

Sobre o Autor

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *