Checklist + Planilhas de Controle: Obrigações Acessórias – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
As empresas precisam seguir não só as obrigações tributárias comuns, mas também as obrigações acessórias impostas pelo governo para garantir a regularidade da atuação do negócio.
Ao cumpri-las, a empresa se mantém dentro da legislação e não coloca em risco as suas atividades no caso de uma fiscalização.
Tais obrigações acessórias das empresas tributadas pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, devem ser declaradas mensalmente, trimestralmente ou anualmente.
Lembrando que elas podem variar de acordo com o regime tributário da empresa, portanto, é preciso se atentar a esse detalhe.
ATENÇÃO: Ao final deste artigo disponibilizamos planilhas para controle de obrigações e rotinas GRATUITAS.
Mas antes, confira abaixo quais obrigações acessórias você deve cumprir para empresas tributadas pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real:
Obrigações Acessórias Simples Nacional
- PGDAS: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
- DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
- DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DESTDA: Declaração de Substituição Tributária;
- ECD (facultativa): Escrituração Contábil Digital; (Vide manual do SPED para mais detalhes)
- EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital;
- DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – Clique aqui para entender da obrigatoriedade e prazo
- DMED – Específico para entidades que mantêm programas ou contratos de assistência à saúde. Clique aqui para mais detalhes
- DIMOB – Específico para pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; Clique aqui para mais detalhes
- **SEFIP/GFIP: Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social;* (1)
- **RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;* (1)
(1) – Ficar atento que talvez para o ano de 2021 não seja mais obrigatória o envio destas declarações, devido eSocial!
OUTRAS OBRIGAÇÕES:
- ESOCIAL
- DCTFWEB
- EFD-REINF
ATENÇÃO: Observar o cronograma de envio destas declarações!!! Empresas do simples já tem que enviar as primeiras fases do eSocial. CLIQUE AQUI E CONFIRA
Obrigações Acessórias Lucro Presumido
- DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições (contribuição para o PIS/Pasep, contribuição da Cofins e escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
- GIA Estadual: Guia de Informações e Apuração de ICMS;
- GIA – Substituição tributária;
- LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
- SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços;
- SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é uma obrigação estadual destinada a empresas que recolhem ICMS e fazem uso do PED (Pagamento Eletrônico de Dados) para emitir documentação fiscal e/ou escriturar os Livros Fiscais.
- Também é válida para contribuintes que utilizam ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Mas, depois que a EFD ICMS/IPI foi implantada, o SINTEGRA tem sido menos utilizado.
- ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
- DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
- ECD: Escrituração Contábil Digital; Atenção: Observar critério de obrigatoriedade (Vide manual do SPED para mais detalhes)
- EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital;
- DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – Clique aqui para entender da obrigatoriedade e prazo
- DMED – Específico para entidades que mantêm programas ou contratos de assistência à saúde. Clique aqui para mais detalhes
- DIMOB – Específico para pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; Clique aqui para mais detalhes
- **SEFIP/GFIP: Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social;* (1)
- **RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;* (1)
(1) ATENÇÃO: A partir deste ano de 2020, as informações antes prestadas nestas declarações, deverão ser informadas no eSocial, ou seja, não sendo mais necessário o envio delas.
- Esocial
- DCTFWEB
- EFD-REINF
Obs.: Fique atento ao cronograma de envio destas declarações!!! CLIQUE AQUI E CONFIRA
Após a leitura deste artigo, recomendamos que LEIA TAMBÉM:
Quais são as obrigações das empresas inativas – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
Quais as principais Obrigações Fiscais e Contábeis das empresas?
Quais as Principais ROTINAS e Obrigações do Departamento Pessoal?
Obrigações Acessórias Lucro Real
- DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições (contribuição para o PIS/Pasep, contribuição da Cofins e escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
- GIA Estadual: Guia de Informações e Apuração de ICMS;
- GIA – Substituição tributária;
- LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
- SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços;
- ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
- DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
- ECD: Escrituração Contábil Digital;
- EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital;
- DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – Clique aqui para entender da obrigatoriedade e prazo
- DMED – Específico para entidades que mantêm programas ou contratos de assistência à saúde. Clique aqui para mais detalhes
- DIMOB – Específico para pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; Clique aqui para mais detalhes
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços; Tem natureza municipal e é específica para empresas prestadores de serviços. Verifique em seu munícipio se é obrigatório o envio.
- SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é uma obrigação estadual destinada a empresas que recolhem ICMS e fazem uso do PED (Pagamento Eletrônico de Dados) para emitir documentação fiscal e/ou escriturar os Livros Fiscais.
- Também é válida para contribuintes que utilizam ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Mas, depois que a EFD ICMS/IPI foi implantada, o SINTEGRA tem sido menos utilizado.
- Esocial
- DCTFWEB
- EFD-REINF
Obs.: Fique atento ao cronograma de envio destas 3 últimas declarações!!! CLIQUE AQUI E CONFIRA
Vimos aí caros colegas o quanto temos que nos atentar e buscar sempre nos atualizar para evitar erros ou penalizações futuras.
Mas não se desespere, é importante informar também que dependendo do ramo de negócio da empresa ou area de atuação, algumas dessas declarações não será obrigatória.
Como por exemplo se a empresa for prestadora de serviços, não há necessidade de enviar declarações que envolvam informações de comércio. Ou se a empresa não atua com exportações não há o que enviar Siscoserv.
Para ficar em dia com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, o contribuinte precisa ser cuidadoso para EVITAR IRREGULARIDADES FISCAIS, atendendo as leis e regulamentações. É importante que leiam os manuais de orientações de cada declaração.
Com a informatização e avanço tecnológico da Receita Federal, os controles passaram a ser cada vez mais rigorosos.
Para auxiliá-los segue PLANILHAS GRATUITAS de Controle das obrigações e rotinas contábeis: (Basta clicar no nome para efetuar o download)
DICA EXTRA: CONTADORES INICIANTES
As mudanças na legislação, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.
Recomendamos que busquem cada vez mais o conhecimento e aprendizado necessário para evitar quaisquer erros e riscos futuros.
Mas ATENÇÃO, busque com quem entende do assunto, tem resultados e realmente vá transformar sua carreira profissional.
Abaixo segue nossa RECOMENDAÇÃO, dos melhores Cursos e Treinamentos, confira:
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