Como alterar no eSocial os 16 dias de férias da empregada doméstica para 30 dias?

Como alterar no eSocial os 16 dias de férias da empregada doméstica para 30 dias?As férias dos empregados domésticos possui regras diferentes para eles, pois o trabalho doméstica é regido pela Lei COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 e com relação a férias temos no artigo 3º:

📌 § 3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
 
✅ I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
✅ II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
✅III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
✅IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
✅V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
✅VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
 
Dessa forma dependendo do tipo de jornada, ao calcular as férias no portal do eSocial doméstico automaticamente ele já irá puxar o calculo de dias de gozo proporcional a jornada semanal do empregado.
 
⚠️E aí o que ocorre as vezes é que o empregador não quer conceder férias inferiores a 30 dias, isso pode?
 
Entendemos que pode, pois desde que ele remunere os 30 dias de descanso, não estará prejudicando e sim beneficiando o seu empregado.

Mas então como alterar no portal do esocial esse calculo automático de dias proporcionais para 30 dias?

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Como informar 30 dias de férias no esocial doméstico?

Gostaram da dica? 
Conteúdo por: Eb Treinamentos

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