Como funciona férias coletivas para funcionários com menos de 12 meses de empresa?

Como funciona férias coletivas para funcionários com menos de 12 meses de empresa? Essa época do ano é muito comum as empresas concederem férias coletivas aos seus funcionários e muito comum também surgir essa situação:

🤔 Quando o empregado entrou na empresa a menos de 12 meses pode sair de férias coletivas, porque de certa forma esse descanso seria antecipado, o que sabemos a lei não permite para férias individuais.

Mas para férias coletivas a clt permite vejam: 👇

✅ Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Então 👇

📌 Esse empregado sai de férias coletivas junto com o restante da empresa ou setor, o que muda é que o pagamento dele será proporcional ao período de férias em que ele tem direito, e o resto deverá ser dado como licença remunerada.

E como houve uma antecipação de férias, será iniciada uma nova contagem de período aquisitivo, na data do início das férias coletivas.

EXEMPLO: 

O funcionário começou a trabalhar em 01/07/2022 e no dia 20/12/2022 a empresa deu férias coletivas para todos de 20 dias. 

Salário: R$ 4.000,00
Período trabalhado antes das férias coletivas: 01/07/2022 a 19/12/2022 = 6 meses que dá direito a 06/12 de férias

06/12 férias = 15 dias de descanso

Férias Coletivas será de 20/12/2022 a 03/01/2023 (15 dias) 

04/01/2023 a 08/01/2023 será licença remunerada (5 dias)

Então teremos: 

Salário de R$ 4.000,00 
15 dias de férias: R$ 2.000,00 (4.000,00 / 30 x 15) 

1/3 de férias: R$ 666,66 (2.000/3) 
Total bruto no recibo de férias será: R$ 2.666,66

Observação: No holerite de 01/2023 o funcionário receberá 5 dias de licença remunerada e saldo de salário de 22 dias. 

Dessa forma o novo período aquisitivo desse funcionário será de 20/12/2022 a 19/12/2023 

Atenção: Importante ressaltar que o novo período aquisitivo se inicia a partir da data de início das férias coletivas, uma vez que o direito do empregado às férias proporcionais é contado da sua admissão até o último dia de prestação de serviços, antes do início de gozo das férias. 

Ok? 

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Conteúdo por: Eb Treinamentos 

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