O que fazer quando a funcionária sai de férias e durante esse tempo nasce o bebê, devo interromper as férias ou já conceder a licença maternidade?

O que fazer quando a  funcionária sai de férias e durante esse tempo nasce o bebê

Hoje vamos falar de sobre um assunto que gera muitas dúvidas. Que é quando as férias que é um tipo de afastamento se cruza com outro tipo de situação que também gera um afastamento.
 
Exemplo: 👇
 
📌A funcionária saiu de férias e durante esse tempo nasce o bebê, afinal por mais que você programe uma data para um bebê chegar ao mundo, ele pode se adiantar não é mesmo, e aí gera a questão como fica nessa situação?Interrompe as férias ou deixa ela correr normal e depois inicia a licença maternidade?
 
Vamos te explicar:👇🏻
 
✅ Primeiro ponto importante: deve-se interromper as férias e iniciar a licença maternidade imediatamente, pois o fato gerador da licença maternidade é o nascimento do bebê e seu início deve ser nesse dia.
 
Vamos imaginar o seguinte:
 
A funcionária estaria de férias de 01 a 30/06 e no dia 20/06 nasceu o bebê.
 
Nesse caso:
 
✅ 1º ► irá enviar um S-2230 com data do término das férias no dia 19/06 (dia anterior ao do nascimento do bebê), se já tiver sido enviado um evento com o período dos 30 dias, basta retificar.
 
✅ 2º ► envia um S-2230 com as informações da licença maternidade (data de início de término)
 
✅ 3º ► após o término da licença maternidade enviar outro S-2230 ref. ao restante dos dias de férias, ou seja, dos 11 dias que ficaram faltando gozar.
 
E quanto ao pagamento como fica? ⚠️
 
📌Nesse caso a funcionária já terá recebido o período inteiro de férias 2 dias antes do início e a empresa terá enviado o S-1210 ref. ao pagamento para o eSocial, esse evento não precisa retificar, pois lá na frente ela só terá os dias para descansar que foram interrompidos, pois já terá recebido o valor total.
 
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Crédito conteúdo: Eb Treinamentos
 
     

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