ATENÇÃO! Não será mais obrigatório o envio do Esocial Sem Movimento em Janeiro de cada ano

Envio do Esocial Sem Movimento em Janeiro de cada ano

Saiu uma nova atualização do manual do eSocial, e nele veio a desobrigatoriedade de enviar o eSocial sem movimento em janeiro de cada ano.

Como nós sabemos, caso a empresa não possua movimento, éramos obrigados a enviar o eSocial e DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano.

A desobrigatoriedade da DCTFWeb em janeiro de cada ano, já havia sido publicada através da IN RFB n• 2.094 de 15 de julho de 2022, mas ainda faltava o eSocial.

Então para a nossa alegria, ela veio, veja:

Manual do eSocial página 36:

“Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação”.

Ou seja, menos uma obrigação a partir de 2023!

Acesse aqui o novo manual de orientação do esocial. 

Crédito conteúdo: Fran Menezes – Consultora Trabalhista 

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