Prorrogação do contrato de experiência envia para o esocial como retificação ou alteração?

Prorrogação do contrato de experiência envia para o esocial como retificação ou alteração?Recentemente recebi uma dúvida com relação ao envio da prorrogação do contrato de experiência para o eSocial, se teria que enviar como retificação ou prorrogação. Vamos lá!

Como sabemos, o manual do eSocial prevê que a prorrogação do contrato de experiência deve ser enviada para o eSocial no próximo dia útil ao vencimento do primeiro período.
 
E aqui, já abro uma discussão com relação as empresas que enviam a prorrogação junto com os dias do contrato inicial, exemplo: 45 + 45 dias, e já pede para o empregado assinar a prorrogação logo na admissão.
 
Você sabia que não existe prorrogação automática de contrato de experiência?
 
E caso você faça dessa forma, lá dentro do portal do eSocial vai estar constando a data final dos últimos 45 dias e não do primeiro?
 
Pois é, então se você nunca prestou atenção nisso, faça o envio e depois confere lá no portal que você vai ver.
 
Aí, se por um acaso a empresa queira realizar a demissão dentro dos primeiros 45 dias, você vai ter que indenizar metade dos dias (dos 90 dias) que faltaria para finalizar o contrato, afinal, o contrato foi feito de 90 dias e não de 45 dias.
 
Mais essa é uma discussão para outro post!
 
Voltando ao assunto da retificação e prorrogação, meus queridos, é simples:
 
✅Retificação: é quando você enviou alguma informação errada e depois ajustou, então vai enviar como retificação.
✅Alteração: é quando você vai mudar algo a partir daquela data para frente. Ou seja, a informação anterior permanece, e a alteração começa a valer dali pra frente!
 
🛑Então, quando trata de prorrogação de contrato de experiência, você deve enviar como alteração, porque se você enviar como retificação, é como estivesse ajustando uma informação que você enviou errada.
 
Ok?
 
Conteúdo por: Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista

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