eSocial: Mudança no evento S-2190! Entenda novas informações obrigatórias

eSocial: Mudança no evento S-2190! Entenda novas informações obrigatórias

Com a chegada da versão simplificada do eSocial tivemos mudança no evento S-2190, na verdade ele foi um dos eventos que não simplificou e ficou mais robusto. 😱
 
Este evento é opcional, ou seja, não é um evento obrigatório e pode ser utilizado alternativamente ao envio do evento S-2200.
 
📌 Trata-se de um evento preliminar, contendo informações básicas do vínculo/contrato, podendo ser utilizado tanto em relação ao evento S-2200 quanto ao S-2300, sendo imprescindível complementar as informações da admissão para regularizar o registro do empregado ou o cadastro do trabalhador sem vínculo.
 
Se você não conseguir enviar o S-2200 no prazo, então envia o S-2190 até um dia antes da admissão para cumprir o prazo no eSocial da admissão do trabalhador.
 
➡ São informações obrigatórias para a recepção deste evento:CPF, data de nascimento, data de admissão ou do início da prestação do serviço, matrícula e código de categoria e a natureza da atividade do trabalhador, lembrando que a matrícula deve ser a mesma que será utilizada no S-2200.
 
➡ São opcionais o CBO, Salário, unidade de pagamento e tipo de contrato, mas…
 
⚠ Prestem atenção: esses dados que são opcionais eles servem para cumprir o prazo do registro na CTPS DIGITAL E NO LIVRO ELETRÔNICO conforme nos orienta a portaria 1.195/2019, ou seja, caso você opte por não enviar essas informações precisará enviar o S-2200 em até 5 dias úteis da data da admissão.
 
Dessa forma a fazer é preencher todos os campos do S-2190, caso precise enviá-lo.
 
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