Banco de Horas pode ser descontado na rescisão de contrato?

Banco de Horas pode ser descontado na rescisão de contrato?Volta e meia estou recebendo essa dúvida sobre o banco de horas negativo, tem previsão legal para ser descontado em rescisão? Vamos falar sobre isso hoje?

✅O banco de horas é um sistema de flexibilização da jornada de trabalho diária que possibilita a posterior compensação de horas trabalhadas, ou seja, o empregado trabalha a mais em determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.

A legislação determina ainda, que o banco de horas, poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses (Art. 59, parágrafo 5• da CLT).

Então, em caso de rescisão de contrato, ou findando o prazo do acordo realizado, se o empregado tiver saldo de horas positivas em seu banco, ele deve receber por essas horas não compensadas, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, ou conforme prever a CCT da categoria.

⚠️Assim, conforme podemos ver, a legislação trata apenas do banco de horas positivo, ou seja, o empregado precisa trabalhar a mais e essas horas (a mais) vão para o “banco”, por isso o nome banco de horas. Ou seja, primeiro o empregado trabalha para depois adquirir o direito de compensar as horas que excederam a sua jornada de trabalho.

⚠️Então, a legislação não prevê o banco de horas negativo, e como não tem previsão legal para o banco de horas negativo, também não tem previsão legal para efetuar o desconto, seja na folha mensal ou em rescisão de contrato, salvo se houver alguma previsão para desconto na CCT da categoria.

Para que o empregado não fique com saldo negativo, o ideal é a empresa acompanhar bem de perto essas compensações, e assim evitar que o empregado tenha horas negativas, e ficar de olho para que sempre tenha saldo positivo.

Ok meus amores? Como funciona por aí?

Conteúdo por: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista

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