Como fazer o cálculo do Adicional Noturno e das Horas Extras Noturnas?

Como fazer o cálculo do Adicional Noturno e das Horas Extras Noturnas?

A amiga Jéssica Fávaro, da comunidade “Departamento Pessoal em Ação” me pediu um cálculo de adicional noturno e de hora extra noturna para um empregado urbano que labora das 19h às 21h e das 22h às 04h, seis dias por semana, com jornada diária de 7h20, salário de R$ 1.100,00 mensais, adicional de hora extra de 50% e adicional noturno de 20%.

Para calcularmos os valores devidos ao empregado, usaremos como exemplo um mês de 30 dias, 26 dias úteis e 4 repousos.

Salário hora: R$ 1.100,00 / 220 horas = R$ 5,00

Adicional noturno (20%) = 5,00 x 20% = R$ 1,00

Jurisprudência:

OJ 97, da SDI-1/TST. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997)
O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

PRIMEIRO PASSO:  apurar o total de horas trabalhadas:

Para apuração do valor devido de adicional noturno e de horas extras noturnas, deve-se, inicialmente, apurar a quantidade de horas trabalhadas no período noturno e a quantidade total de horas trabalhadas, computando-se no cálculo a hora ficta noturna.

De acordo com o § 1º do art. 73, da CLT, a hora noturna do trabalhador urbano é computada como de 52 minutos e 30 segundos.

Assim, a hora ficta noturna é reduzida em 7 minutos e 30 segundos em relação à hora diurna. Ou seja, a cada 52:30 trabalhados no período noturno é computado como se o empregado tivesse trabalhado durante 60 minutos.

adicional-noturno1a

Conforme demonstrado na imagem acima, temos:

            Das 19h às 21h = 2 horas normais diurnas

            Das 21h às 22h = intervalo

            Das 22h às 04h = 6 horas noturnas

Para todas as horas laboradas no período noturno temos que acrescentar a redução da hora noturna correspondente. Este cálculo é feito  multiplicando a quantidade de horas noturnas por 60 e dividindo o resultado por 52,5:

                (6 horas noturnas x 60) / 52,5 = 6,86

Ou, para facilitar os cálculos, basta multiplicar a quantidade de horas noturnas pelo FATOR DE REDUÇÃO DA HORA NOTURNA: (Saiba mais aqui)

                60 minutos / 52,5 minutos = 1,1429

Desta forma:

                6h x 1,1429 = 6,86 horas noturnas

Sendo assim:

            Total de horas trabalhadas – HT: 2h + 6,86h = 8,86h

SEGUNDO PASSO: apurar a quantidade de horas extras:

Para calcular a quantidade de horas extras, faz-se necessário primeiro converter 7:20 em horas centesimais.

Conversão da hora sexagesimal (relógio) em hora centesimal

            20 / 60 = 0,3333

A jornada diária de 7:20 corresponde a 7,33 horas

Horas extras noturnas (HEN) = horas trabalhadas (HT) – jornada normal (HN) = 8,66 – 7,33 = 1,53

Realizados estes cálculos iniciais, temos:

                Jornada normal (HN):                   7,33h

                Horas diurnas (HND):                    2,00h

                Horas noturnas (Hnot):                 6,86h

                Horas trabalhadas (HT):               8,86h

                Horas extras noturnas (HEN):    1,53h

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COMO FAZER O CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS

Para calcular os valores devidos a título de adicional noturno e de horas extras noturnas, temos duas opções de cálculo, sendo que o resultado final é exatamente o mesmo.

Na primeira opção, a hora extra noturna será calculada da seguinte forma: hora diurna normal x 1,20 (20% do adicional noturno) x 1,50 (50% do adicional de hora extra) = 1,20 x 1,50 = 1,80 (80%).

Optando-se por esse procedimento, o adicional noturno deverá ser calculado apenas em relação as horas noturnas normais, sob pena de pagamento em duplicidade do adicional noturno.

A segunda opção deve ser usada apenas quando a empresa calcula o adicional noturno em separado e por todo o período noturno laborado. Neste caso, a hora extra noturna será calculada da seguinte maneira: hora diurna normal x 1,20 (20% do adicional noturno) x 1,50 (50% do adicional de hora extra) – valor do adicional noturno = 1,60 (60%).

A seguir, demonstro os dois tipos de cálculos, com percentual de 80% ou 60%, e como o resultado final é exatamente o mesmo.

Opção 1: apurar o adicional noturno somente sobre as horas normais noturnas – aplicação do adicional de 80%:

Neste exemplo, o empregado iniciou o trabalho no horário diurno, às 19 horas, e terminou às 04 horas.

1 – Verificar o tempo trabalhado no horário diurno antes das 22 horas

Horas normais diurnas (HND) > das 19h às 21h = 2 horas normais diurnas

2 –  Apurar o número de horas normais noturnas (HNN), pela diferença entre o número de horas normais trabalhadas (HN) e HND do item acima

Horas normais noturnas (HNN) = HN – HND > 7,33h – 2h = 5,33

3 – Calcular o adicional noturno:

            Horas normais noturnas (HNN) = 5,53

            Adicional noturno no mês:

            Horas normais noturnas (HNN) x dias trabalhados x adicional noturno

            5,33 x 26 dias x R$ 1,00 = R$ 138,58

            Adicional noturno: R$ 138,58

4 – Calcular o reflexo do adicional noturno no DSR:

            R$ 138,58 / 26 dias x 4 repousos = 21,32

            Reflexos do Ad. Noturno no DSR: R$ 21,32

5 – Calcular a hora extra noturna:

De acordo com o entendimento do TST, o adicional noturno compõe a base de cálculo para se aferir a hora normal noturna e sobre esta se aplica o adicional de horas extras.

            Horas extras noturnas (HEN) = 1,53

            Salário hora = R$ 5,00

            Adicional noturno = R$ 5,00 X 20% = R$ 1,00

            Base de cálculo da hora extra: R$ 5,00 + 1,00 = R$ 6,00

            Hora extra com adicional de 50% = R$ 6,00 x 1,5 = R$ 9,00

            Ou, simplificando: valor da hora normal x 1,8 = R$ 5,00 X 1,8 = R$ 9,00

            Horas extras noturnas (HEN) x dias trabalhados x hora extra noturna ($)

            1,53 x 26 dias x R$ 9,00 = R$ 358,02

            Hora extra noturna: R$ 358,02

6 – Calcular o reflexo das horas extras noturnas no DSR:

            R$ 358,02 / 26 dias úteis x 4 repousos = R$ 55,08

            Reflexos das horas extras noturnas no DSR: R$ 55,08

Adotando este procedimento, o holerite fica assim:

Salário base:                                                                     R$ 1.100,00

                Adicional noturno:                                                         R$ 138,58

                Horas extras noturnas:                                                R$ 358,02

                Reflexos do ad. noturno no DSR:                             R$ 21,32

                Reflexos das horas extras noturnas no DSR:      R$ 55,08

                Remuneração Bruta:                                                    R$ 1.673,00

Opção 2 – apurar o adicional noturno do início até o fim da jornada noturna – aplicação do adicional de 60%:

Optando por este outro procedimento, calcula-se, inicialmente, o adicional noturno durante toda a jornada noturna, ou seja, das 22h às 04h.

1 – Calcular o adicional noturno:

            Adicional noturno > R$ 1,00 x 26 dias x 6,86 horas = R$ 178,36

            Adicional noturno: R$ 178,36

2 – Calcular o reflexo do adicional noturno no DSR:

            R$ 178,36 / 26 dias x 4 repousos = R$ 27,44

            Reflexo do ad. Noturno no DSR: R$ 27,44

3 – Calcular a hora extra noturna:

Neste caso, como o adicional noturno já foi calculado desde as 22h até as 04h, temos que ter um certo cuidado para não pagar o adicional noturno em duplicidade.

Assim, o valor da hora extra noturna será:

            Hora normal: R$ 1.100,00 / 220 horas = R$ 5,00

            Adicional noturno (20%): R$ 5,00 x 20% = R$ 1,00

            Base de cálculo: R$ 5,00 + R$ 1,00 = R$ 6,00

            Adicional de Hora Extra (50%): R$ 6,00 x 50% = R$ 3,00

            Valor da hora extra noturna: R$ 5,00 + R$ 3,00 = R$ 8,00

            Ou, simplificando: valor da hora normal diurna x 1,6 = R$ 5,00 x 1,6 = R$ 8,00

            Hora extra noturna (HNN): 1,53h

                   Hora extra noturna: 1,53h x 26 dias x R$ 8,00 = 318,24

           Hora extra noturna: R$ 318,24

4 – Calcular os Reflexos da hora extra noturna no DSR:

            R$ 318,24 / 26 dias x 4 repousos = R$ 48,96

            Reflexos das horas extras noturnas no DSR: R$ 48,96

Neste caso, embora o percentual de horas extras seja de 60%, o holerite apresenta o mesmo resultado:

Salário base:                                                                     R$ 1.100,00

                Adicional noturno:                                                         R$ 178,36

                Horas extras noturnas:                                                R$ 318,24

                Reflexos do ad. noturno no DSR:                             R$ 27,44

                Reflexos das horas extras noturnas no DSR:      R$ 48,96

                Remuneração Bruta:                                                    R$ 1.673,00

Comentários sobre os cálculos:

Analisando-se os dois resultados, verifica-se que a remuneração bruta é exatamente a mesma.

O que muda é o valor do adicional noturno, pois, enquanto no primeiro cálculo, o adicional noturno é calculado apenas sobre as horas normais noturnas, no segundo ele é calculado sobre a totalidade das horas noturnas laboradas (normais + extras).

No primeiro, cálculo, o adicional noturno sobre as horas extras aparece embutido no pagamento da hora extra noturna, enquanto que no segundo cálculo ele é calculado em separado.

Assim, no primeiro cálculo, o valor que o empregado deve receber pela hora extra realizada em período noturno equivale ao valor da hora diurna normal acrescida do adicional noturno (20%) e do adicional de horas extras (50%).

Deste modo, para se apurar a hora extra noturna, deve ser computado a hora noturna ordinária (hora normal mais adicional noturno) e sobre esse resultado fazer incidir o adicional de 50%, resultando no fator 1,8 (80% de acréscimo).

No segundo cálculo,  o adicional noturno é calculado sobre todas as horas noturnas trabalhadas (normais e extras).

Neste caso, deve-se utilizar o percentual de 60% (opção 2), para não ocorrer o pagamento em duplicidade do adicional noturno.

O cálculo é realizado considerando apenas o valor da hora normal acrescida do valor do adicional de horas extras majorado pelo adicional noturno, ou seja, o adicional noturno não faz parte do valor da hora extra, mas apenas é utilizado na base de cálculo do adicional de horas extras, devendo ser pago em separado.

Crédito conteúdo: Blog CalTrab – Cálculos Trabalhistas 

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