Entenda as novas regras do Registro de Ponto Eletrônico

Entenda as novas regras do Registro de Ponto EletrônicoCom a publicação do decreto 10854 e portaria 671 de 2022 foram revogadas as portarias 1510/2009 e 373/2011 que tratavam respectivamente do ponto eletrônico de ponto e dos sistemas de ponto alternativos.

Com esse novo decreto e portaria foram criados e estabelecidos então 3 tipos de REP.
 
🤔O QUE É REP?
 
REGISTRO ELETRONICO DE PONTO
 
▫️O artigo 74 da portaria 671 traz as seguintes orientações sobre o REP:
 
📌Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
 
I – restrições de horário à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT;
III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado
 
🤔Mas e o ponto manual e mecânico ainda podem ser utilizados?
 
👉🏻Sim, a nova portaria (artigos 93 e 94) permite e estabelece as regras para se utilizar tanto o ponto manual como o mecânico, ficando a critério da empresa.
 
📍Outra ponto importante é sobre a obrigatoriedade do registro de ponto.
A Lei 13874/2019 estabelece que O horário de trabalho será anotado em registro de empregados:👇🏻
 
► Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
 
📌Então pessoal qualquer dúvida com relação a registro de ponto, seja qual tipo a empresa adotar, deve obedecer às regras estabelecidas na portaria 671 e no decreto 10.854/2021.
 
Não deixem de consultá-los.😉
 
Conteúdo por: Eb Treinamentos

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