Entenda as novas regras do Seguro Desemprego para empregada doméstica
18 de outubro de 2022
Leitura: 2 min
De acordo com a última resolução codefat 957 abrangem também aos domésticos o direito ao recebimento do seguro desemprego.
Na verdade esse direito já existia e agora temos a última resolução publicada trazendo novamente as regras…
Vejam:
Art. 3º Cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990, no art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 2015, ou na Lei nº 10.779, de 2003, o benefício seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível assegurado aos trabalhadores nas seguintes modalidades:
I – seguro-desemprego do trabalhador formal;
II – seguro-desemprego do empregado doméstico;
III – seguro-desemprego do trabalhador resgatado;
IV – bolsa de qualificação profissional; e
V – seguro-desemprego do pescador artesanal.
E para os empregados domésticos, as regras são as seguintes:
Terá direito a receber o seguro-desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa, que comprove ter sido empregado doméstico por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecederam a data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.
Os requisitos serão validados com as informações registradas no CNIS e informadas pelo empregador no eSocial. Então vejam como é importante escriturar todas as folhas certinhas no esocial, tanto para recolhimento correto das guias como também para alimentar o CNIS do funcionário.
Existe um prazo para requerer o seguro desemprego doméstica?
Sim, deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa.
Para habilitar o seguro desemprego o empregador não precisa emitir o formulário, basta efetuar o desligamento no esocial e o empregado consegue habilitar o seguro no aplicativo da sua CPTS DIGITAL.
O valor do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada a cada período aquisitivo de dezesseis meses, contados da data da dispensa que originou a habilitação.
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Sucesso e bom trabalho!
Conteúdo por: Eb Treinamentos
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