Entenda as novas regras do Seguro Desemprego para empregada doméstica

Seguro Desemprego para emprega doméstica

De acordo com a última resolução codefat 957 abrangem também aos domésticos o direito ao recebimento do seguro desemprego.
 
Na verdade esse direito já existia e agora temos a última resolução publicada trazendo novamente as regras…
 
Vejam: 👇👇
 
📌 Art. 3º Cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990, no art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 2015, ou na Lei nº 10.779, de 2003, o benefício seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível assegurado aos trabalhadores nas seguintes modalidades:
 
I – seguro-desemprego do trabalhador formal;
II – seguro-desemprego do empregado doméstico;
III – seguro-desemprego do trabalhador resgatado;
IV – bolsa de qualificação profissional; e
V – seguro-desemprego do pescador artesanal.

E para os empregados domésticos, as regras são as seguintes:

⚠️ Terá direito a receber o seguro-desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa, que comprove ter sido empregado doméstico por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecederam a data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.
 
📌 Os requisitos serão validados com as informações registradas no CNIS e informadas pelo empregador no eSocial. Então vejam como é importante escriturar todas as folhas certinhas no esocial, tanto para recolhimento correto das guias como também para alimentar o CNIS do funcionário.

Existe um prazo para requerer o seguro desemprego doméstica? 

📌 Sim, deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa.
 
⚠️⚠️ Para habilitar o seguro desemprego o empregador não precisa emitir o formulário, basta efetuar o desligamento no esocial e o empregado consegue habilitar o seguro no aplicativo da sua CPTS DIGITAL.
 
📌 O valor do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada a cada período aquisitivo de dezesseis meses, contados da data da dispensa que originou a habilitação.
 
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Conteúdo por: Eb Treinamentos 

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