Liberado cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC – Veja como fazer!

Receita Federal libera cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC

Com a atual situação pandêmica, o número de serviços que estão sendo disponibilizados pela Receita Federal por meio digital no Portal e-CAC aumentou consideravelmente.

A partir de 10 de maio, outro serviço poderá ser realizado sem a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Trata-se do cadastramento de débitos previdenciários, para liberação do parcelamento dos valores devidos.

Como fazer o cadastramento de débitos previdenciários no e-CAC?

Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o interessado deve:

acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br,

procurar a opção ‘Legislação e processo’,

clicar em ‘Processo digitais (e-Processo)’ e

abrir um processo digital na opção ‘Solicitar serviço via processo digital’.

Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a ‘Área de Concentração de Serviço’ Regularização de Impostos e,

no campo ‘Serviço’, a opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).

Em seguida, deve juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN RFB Nº 1891/2019).

O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.

ATENÇÃO:

Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC, disponível na seção ‘Pagamentos e parcelamentos’.

Os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente e, em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.

Esse procedimento era feito de forma presencial, no atendimento, mas agora poderá ser realizado por meio de Solicitação via processo digital, no Portal e-CAC.

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Quais débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento no e-CAC? 

  • contribuinte individual (autônomo)
  • segurado especial
  • empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015)
  • aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO)
  • reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista

Acesse aqui a portaria Corat nº 12, de 30 de abril de 2021, sobre o cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC.

Fonte: Receita Federal

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