Receita Federal DESATIVA a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias

Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias

A Receita Federal desativou a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.

O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou com dificuldades no processamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) pudessem realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.

Após três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, via eSocial e EFD-Reinf, a emissão do Darf avulso foi desativada.

A Receita Federal lembra ao cidadão da necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.

Ressalta-se ainda que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.

Fonte: Receita Federal

E como fazer agora que não pode mais emitir o DARF avulso?

🔘 O prazo de envio do eSocial e da EFD Reinf é até o dia 15 do mês seguinte, portanto a empresa tem um tempo maior para a regularização;
 
🔘 Caso a empresa não consiga regularizar e pague via GPS, terá que fazer PerDComp para compensar o valor pago no DARF da DCTFWeb.
 
❓ E as conversões de GPS para DARF?
 
Bom, para quem trabalha com regularização do eSocial, sabe que as conversões já estavam demorando meses para serem efetivas pela RFB. A tendência é que o serviço não seja mais realizado.

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