Quais informações e alterações enviar após fazer opção pela contribuição previdenciária do Produtor Rural?

Quais informações e alterações enviar após fazer opção pela contribuição previdenciária do Produtor Rural?

São muitas obrigações que neste início de ano nos trás que são super importantes e algumas delas decisivas para todo o ano.
 
Uma delas é a opção do produtor rural sobre as suas *contribuições previdenciárias*.
 
Mas a dúvida ainda fica…E uma das perguntas que venho mais recebendo é:
 
Quais alterações devem serem enviadas quando eu faço a decisão e onde eu informo?
 
A *decisão do produtor* será enviada através da informação que é realizada no evento S-1000.
 
▶️ *Evento S-1000* (CPF do produtor)
✳️ Se a opção será pelo *Funrural/Comercialização* você deverá enviar:
🔹 *Indicativo 1*
✳️ Se a opção será pela Folha de Pagamento
🔹 *Indicativo 2*
 
Importante conferir também a *classificação tributária* do produtor Rural nesse mesmo evento.
 
Vamos enfatizar as informações do Produtor PF que é o que mais tem dúvidas…
 
Produtor Rural PF é *Classificação Tributária 21* e o *Segurado especial 22*.
 
▶️ *Evento S-1005* (CAEPF)
 
É aqui que você terá os seus CAEPFs. *Cada propriedade do produtor é um S-1005* gerado. Verifique se cada propriedade está devidamente cadastrada.
 
E lembre-se que é nesse evento que teremos a informação do *CNAE Preponderante* que é o fator principal para recolhimento do *RAT* correto. Se a decisão do produtor é pela folha tem grande impacto essa informação pois pode alterar o % do RAT.
 
▶️ *Evento S-1020* (Lotação Tributária, essa aqui é uma das tabelas principais do Produtor)
 
🟣 Se o produtor optou pela *Comercialização* (Funrural) a tabela terá as seguintes informações:
 
🔹Lotação tributária tipo 21
🔹Código de FPAS 604
🔹Código de terceiros 0003
 
🟣 Se o produtor optou pela *Folha de Pagamento* a tabela terá as seguintes informações:
 
🔹Lotação tributária tipo 21
🔹Código de FPAS 787
🔹Código de terceiros 0003
 
Importante salientar que *não devemos utilizar* o código de terceiros *515* para o Produtor PF uma vez que ele abrange o SENAR e para o PF ele independente será pela comercialização.
 
Tem muito mais informações importantes. Mas esses são pontos chaves agora para você informar/alterar em janeiro então guarde esse post e compartilha com os colegas.
 
É isso meu povo!
 
Confira todos esse eventos e façam as informações corretas pois lembre-se que a RFB tá cada dia mais de 👀 nos produtores rurais e tenho visto que muita gente vem fazendo “caquinha” e isso pode dar uma dor de cabeça ($$$$) danada!😫
 
Conteúdo por:
Pollyana Tibúrcio 🤜🤛😘
Professora e Consultora Trabalhista

LEIA TAMBÉM: 

Sobre o Autor

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *