Tira-dúvidas sobre as multas na DCTFWEB
23 de junho de 2022
Leitura: 2 min
Estou recebendo enxurradas de dúvidas sobre as multas automáticas que vão iniciar a partir de 01/07/2022 para os envios em atraso da DCTFWeb, então resolvi fazer esse post com as principais dúvidas, vamos lá!
Qual é o prazo previsto para envio da DCTFWeb mensalmente?
O prazo para transmissão da DCTFWeb é até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, e quando se trata da DCTFWeb anual (décimo terceiro), deve ser enviada até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Lembrando que, se o dia 15 der em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
As transmissões da DCTFWeb feitas de junho/2022 para trás em atraso, também terão multas?
As multas de períodos retroativos, não serão automáticas, mas poderá sim ser cobrado multas desses períodos retroativos que foram transmitidas em atraso. Essa cobrança geralmente é igual a multa pela entrega das GFIPs em atraso, ou seja, a RFB tem até 5 anos para fazer essas cobranças.
Enviando em atraso a partir de 01/07/2022 a multa será emitida automaticamente?
Sim, independente da competência que for enviada a partir de 01/07, caso seja em atraso, já será emitido a multa automaticamente. Exemplo: competência 06/2022 que deverá ser enviado até 15/07, enviando a partir de 16/07, já será emitido a DARF com o valor da multa automaticamente.
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Caso seja feito retificações a partir dessa data, também será aplicado a multa automaticamente?
Não, para retificações que forem feitas antes de qualquer fiscalização não é aplicado multas.
Quais os valores das multas na DCTFWEB?
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.
O eSocial e DCTFWeb sem movimento precisa enviar todo mês?
Não, somente é necessário enviar sem movimento no início da obrigatoriedade dos eventos periódicos, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, e depois somente em janeiro de cada ano, caso permaneça sem movimento.
Lembrando que, se a empresa possuía movimento e deixou de ter, então precisa enviar o eSocial e DCTFWeb sem movimento no mês seguinte em que deixou de ter movimento.
MEI sem empregados precisa enviar eSocial e DCTFWeb?
Não, empresas MEI e PF sem movimento, estão desobrigados de enviar eSocial e DCTFWeb sem movimento.
Quando uma empresa é aberta, tenho que enviar eSocial e DCTFWeb sem movimento?
Sim, no mês da abertura da empresa, caso ela esteja sem movimento, deverá ser enviado o eSocial e DCTFWeb na competência da abertura.
Então terá até o dia 15 do mês subsequente para fazer o envio sem movimento.
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Crédito Conteúdo por:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
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Sucesso e bom trabalho!
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2 Comentários
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tenho que enviar DCTFWEB sem movimento quando a empresa deixa de ser MEI e passa a ser ME?