Esocial: NOVA regra para envio do evento S-2200 – Entenda!

Esocial: como enviar corretamente evento S-2200

Como já sabem o eSocial simplificado assumiu de vez o seu papel e agora não temos mais a possibilidade de transmitir nada na versão 2.5 e com essa nova realidade temos que nos atentar para uma nova regra do evento S-2200 que muitos estão deixando passar batido…

📌 Nesse novo leiaute do evento de admissão temos agora um campo que se refere as informações referente a Treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.

Essas informações cuja obrigação de constar no registro de empregado está prevista nas NR, são prestadas mediante o preenchimento do campo {treiCap} com um dos códigos relacionados na “Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” do eSocial.

⚠️ Igual procedimento deve ser adotado em relação aos realizados em data anterior à admissão.

📌 Na Tabela 28, os dois primeiros dígitos dos códigos são relativos à correspondente NR. Por exemplo, o código 1006 é relativo à autorização para trabalhar em instalações elétricas, previsto na NR 10

⚠️Lembrando que esses treinamentos não fazem parte dos eventos de SST e é enviado no S-2200/2206, nos prazos estabelecidos para esses eventos. Portanto concluímos que sim, tem que ser informado pelo DP já que sobem dentro do evento de Admissão ou alteração se for o caso.

👉Mas são apenas os treinamentos da tabela 28 do eSocial.
São um da NR 10 e outro da NR 12. A Nota técnica 05/2022 publicada em 15/06/2022 excluiu os da NR 37, que não prevê anotação de treinamentos e outras anotações em CTPS ou registro de empregados.

Então no momento os obrigatórios são esses: 👇

✅ 1006 – Autorização para trabalhar em instalações elétricas
✅ 1207 – Operação e realização de intervenções em máquinas

Se no PGR não está previsto um desses treinamentos para o empregados contratados em determinada função, não informa nada nesse campo, ok?

📝 Em resumo pessoal, há a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST e além disso, dos envios dos treinamentos previstos em NRs específicas para algumas funções, mas desde que os setores técnicos responsáveis orientem e determinem sobre isso aos seus Empregadores e ao Departamento Pessoal, e para isso deve haver um diálogo constante entre os responsáveis pelo DP e os responsáveis técnicos pelas informações relacionadas a Saúde e Segurança de Trabalho.

Vocês sabiam dessa novidade do eSocial simplificado?

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Sucesso e bom trabalho!
Conteúdo por: EB Treinamentos

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