Tira-dúvidas sobre as multas na DCTFWEB

Tira-dúvidas sobre as multas na DCTFWEBEstou recebendo enxurradas de dúvidas sobre as multas automáticas que vão iniciar a partir de 01/07/2022 para os envios em atraso da DCTFWeb, então resolvi fazer esse post com as principais dúvidas, vamos lá!

Qual é o prazo previsto para envio da DCTFWeb mensalmente?

✅O prazo para transmissão da DCTFWeb é até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, e quando se trata da DCTFWeb anual (décimo terceiro), deve ser enviada até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Lembrando que, se o dia 15 der em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

As transmissões da DCTFWeb feitas de junho/2022 para trás em atraso, também terão multas?

✅As multas de períodos retroativos, não serão automáticas, mas poderá sim ser cobrado multas desses períodos retroativos que foram transmitidas em atraso. Essa cobrança geralmente é igual a multa pela entrega das GFIPs em atraso, ou seja, a RFB tem até 5 anos para fazer essas cobranças.

Enviando em atraso a partir de 01/07/2022 a multa será emitida automaticamente?

✅Sim, independente da competência que for enviada a partir de 01/07, caso seja em atraso, já será emitido a multa automaticamente. Exemplo: competência 06/2022 que deverá ser enviado até 15/07, enviando a partir de 16/07, já será emitido a DARF com o valor da multa automaticamente.

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Caso seja feito retificações a partir dessa data, também será aplicado a multa automaticamente?

✅Não, para retificações que forem feitas antes de qualquer fiscalização não é aplicado multas.

Quais os valores das multas na DCTFWEB?

✅ A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

O eSocial e DCTFWeb sem movimento precisa enviar todo mês?

✅Não, somente é necessário enviar sem movimento no início da obrigatoriedade dos eventos periódicos, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, e depois somente em janeiro de cada ano, caso permaneça sem movimento.
 
‼️Lembrando que, se a empresa possuía movimento e deixou de ter, então precisa enviar o eSocial e DCTFWeb sem movimento no mês seguinte em que deixou de ter movimento.

MEI sem empregados precisa enviar eSocial e DCTFWeb?

✅Não, empresas MEI e PF sem movimento, estão desobrigados de enviar eSocial e DCTFWeb sem movimento.

Quando uma empresa é aberta, tenho que enviar eSocial e DCTFWeb sem movimento?

✅Sim, no mês da abertura da empresa, caso ela esteja sem movimento, deverá ser enviado o eSocial e DCTFWeb na competência da abertura.
Então terá até o dia 15 do mês subsequente para fazer o envio sem movimento.
 
Ok? Esclareceu as suas dúvidas? Me diz aqui!
 
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Crédito Conteúdo por:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
 
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