Planejamento Tributário: Para médicos é melhor atuar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

Planejamento Tributário: Para médicos é melhor atuar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

Os médicos são considerados profissionais liberais, isso significa que, após a finalizarem, do curso de medicina e registro no CRM ele pode escolher entre ser CLT, prestador autônomo ou PJ.

Entretanto, ter muitas possibilidades de escolha gera também muitas dúvidas, principalmente quando se pensa na hora de pagar tributos.

Então como um médico pode descobrir como pagar menos impostos se o tempo que esse profissional dispõe para gerenciar as atividades financeiras e administrativas da sua profissão é escasso.

Neste caso ele precisa de uma assessoria contábil de qualidade para estar lhe auxiliando. Então o profissional poderá focar na qualidade do atendimento dos pacientes e administrar outras demandas como de planos de saúde.

Então neste artigo vamos fazer alguns comparativos entre a tributação da PF e PJ nos serviços médicos para ajudar a conferir qual a melhor opção.

O médico que atua como pessoa física precisa declarar mensalmente os seus rendimentos por meio do Carnê Leão Web. Além disso, precisa recolher o Imposto de Renda calculado por este sistema onde o cálculo para o médico é realizado conforme a tabela da pessoa física.

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$869,36

Dito isso, você percebe pela tabela acima que existem várias faixas de base de cálculo, alíquotas e parcelas a deduzir.

O médico, por exemplo, que registrar rendimentos acima de R$ 4.664,68, que é a última faixa da tabela, deverá usar a alíquota de 27,5%. Nesse sentido vemos uma alíquota bem alta e que acaba comprometendo boa parte dos rendimentos recebidos.

É importante também conhecer as alíquota de ISS, pois, o médico pessoa física também precisa contribuir com o ISS. Nesse sentido, o Imposto Sobre Serviços, tem alíquota que varia de 2% a 5% a depender do município.

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MÉDICO AUTÔNOMO

A tributação de um médico profissional/autônomo, também conhecido como profissional liberal, é sujeito também ao INSS.

É importante lembrar que médicos que atual como profissionais autônomos terão os valores dos impostos descontados pelo contratante. Em regra a pessoa deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA).

Quem toma esses serviços então recolhe o INSS que tem alíquotas de 8 a 11% com valor máximo de R$ 642,34 mês. E é necessário o recolhimento do IRRF, onde o valor do imposto de renda retido pode varias de 0 a 27,5%.

A pessoa física que pretende atuar como CLT, é igual aos demais profissionais regidos por ela, o médico assina um ou mais contratos de trabalho. Por conta dessa situação a empresa contratante recolhe mensalmente o IR na fonte e INSS.

Considerando os impostos descontados e as limitações impostas pelo empregador é comum que estes profissionais prefiram trabalhar por conta própria. Até para que o médico possa ter mais autonomia sobre como e onde prestará seus serviços.

Agora se o médico decidir ser pessoa jurídica

Precisa definir qual regime de tributação irá adotar: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Se o médico decidir atuar como pessoa jurídica, o recolhimento dos impostos é realizado pelo próprio profissional.

O médico terá algumas vantagens de decidir abrir uma empresa, como facilidade para organizar a vida financeira, mais oportunidades de atuação e possibilidade de reduzir impostos.

Nesse último ponto é necessário ver a diferença entre os valores pagos em tributos por PF e PJ, por exemplo, se você ganha R$ 10 mil por mês, o IR pago como PF fica R$ 1.880,64, mas na PJ do Simples Nacional paga menos de R$ 400,00 se tiver Receita nos 12 meses menor que 180.000,00. É preciso analisar essas reduções.

Com isso vemos a necessidade de os médicos analisarem qual das modalidades de atuação hoje permitidas em lei são mais vantajosas.

Crédito Conteúdo: Portal ContNews – Autora Carla Lidiane Müller Moritz

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