DICAS de como usar a compensação na DCTFWeb através do PER/DCOMP WEB

DICAS de como usar a compensação na DCTFWeb através do PER/DCOMP WEB?Vamos falar um pouquinho hoje sobre processo de compensação na DCTFWeb, principalmente agora que empresas do grupo 3 já fazem parte desse universo novo de eCAC, DCTFWeb, PER/DCOMP WEB.

É tudo muito novo tanto para quem está iniciando no Departamento pessoal como também para quem já trabalha a muito tempo mas o processo era outro, ou seja, era o mundo da GPS/GFIP. 😆
 
📌Vamos lá, sobre quais compensações podemos fazer na nossa dctfweb e aqui não estamos falando daqueles créditos que já são vinculados automaticamente dentro do mês da geração do crédito como por exemplo: o salário família e o salário maternidade, mas créditos que eu posso vincular em meses posteriores, beleza?
 
Na compensação o contribuinte poderá utilizar crédito de origem previdenciária: 
 
✅ RETENÇÃO LEI 9.711/98, referente a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra após a dedução na DCTFWEB ou saldo após a compensação na GFIP (para competências anteriores à obrigatoriedade da DCTFWEB); 
✅ Contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS; 
✅ Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB);
✅ Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTFWEB em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTFWEB. 

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Agora se liga nas dicas de como usar a compensação na DCTFWEB?

✅ A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital ou seja feito pelo procurador com certificado.
 
✅ No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados.
 
✅ O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.
 
✅ Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.
 
⚠️ E atenção:
 
📌 Nos termos das alterações implementadas pela Lei nº 13.670, de 2018, os contribuintes obrigados à entrega da DCTF Web poderão utilizar créditos de origem não previdenciária desde que apurados a partir do início desta obrigatoriedade.
 
Para compensar os débitos poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web os seguintes créditos:
 
• PIS não cumulativo
• Cofins não cumulativo
• Saldo negativo de IRPJ
• Saldo negativo de CSLL
• Pagamentos indevidos ou a maior
• Ressarcimento de IPI
• Reintegra
 
Mas isso falaremos em uma próxima oportunidade!!!
 
Gostaram da dica? Esse é o nosso novo DP, então bora estudar pessoal. 
 

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