Receita Federal inicia operação Malha PJ em postos de combustíveis – Veja o que fazer

O que fazer após receber notificação de contribuição previdenciária em postos de combustíveis

Algumas empresas estão recebendo um aviso para Regularização de tributos federais, pois a Receita Federal iniciou a operação Malha PJ relativa à contribuição previdenciária adicional que financia a aposentadoria especial de funcionários expostos ao benzeno e a outros agentes nocivos.

Nessa primeira fase, foram enviadas 6.769 cartas para postos de gasolina que não declaram em GFIP o adicional de contribuição previdenciária, totalizando um valor de divergência de R$ 128.160.214,69.

Os contribuintes alertados terão 2 meses para se autor regularizarem (prazo final 15 de janeiro), por meio de retificação de GFIPs e consequente realização do pagamento ou parcelamento dos valores constituídos. Aqueles contribuintes que não se autor regularizarem, serão objeto de lançamento de ofício, podendo serem autuadas com acréscimo de multa de 75% a 225%.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC:

http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual

Em resumo quer dizer que a empresa não declarou na gfip e nem pagou o RAT ADICIONAL devido para empregados que tem direito a aposentadoria especial.

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Se você recebeu o Aviso para Regularização de tributos federais, Veja o que fazer:

Além do RAT normal de 1, 2 ou 3% , existe também o RAT adicional de 6, 9 e 12% – Para aqueles que trabalham em condições especiais que o exponham a riscos que prejudiquem a saúde ou integridade física, no qual mediante laudo do engenheiro/médico do trabalho, determine que estes empregados terão direito a aposentadoria especial

Sendo assim, a Receita Federal através do cruzamento (CBO X CNAE) notificou as empresas para efetuarem o recolhimento devido.

Para você saber se o funcionário tem direito ou não, terá que consultar os Laudos Técnicos da empresa. (LTCAT / Laudo de Insalubridade/Periculosidade). No laudo deve constar se tem direito a aposentadoria especial, e o ADICIONAL que deverá ser recolhido.

Quando o empregado tem direito a aposentadoria especial, o empregador deverá recolher a parte o RAT – Agentes Nocivos. (Esse RAT é um ADICIONAL) ou conhecido também como RAT ESPECIAL… e deverá preencher na gfip e recolher conforme abaixo, na modalidade “Cadastro” do funcionário .

• Aposentadoria Especial – 25 anos = 6% RAT (Você informa Ocorrência 04 na sefip)

• Aposentadoria Especial – 20 anos = 9% RAT (Você informa Ocorrência 03 na sefip)

• Aposentadoria Especial – 15 anos = 12% RAT (Você informa Ocorrência 02 na sefip)

Exemplo: Jéssica ganha R$ 1.000 e tem direito a aposentar com 20 anos de contribuição, a alíquota a recolher do RAT é 9% correto?

Então o pagamento será de:

RAT – Agentes Nocivos = R$ 90,00
(Pois R$ 1.000 X 9% = R$ 90,00)…. Ou seja, o empregador irá recolher o RAT NORMAL + RAT ESPECIAL de R$ 90,00…

Esse RAT especial tem um campo especifico na Gfip – Olhem no Relatório Demonstrativo / Comprovante de Declaração a Previdência e observa a linha que tem:

“RAT – Agentes Nocivos.”
É desse RAT que estamos falando e onde a sefip irá calcular automaticamente o valor a recolher.

OBS: Nesse RAT não entra o FAP para multiplicação.

RESUMINDO:

1- Se sua empresa recebeu a notificação, provavelmente é porque o empregado tem direito a aposentadoria especial, e é devido o recolhimento adicional do rat. Porém é necessário que se verifique no Laudo da empresa (LTCAT) se a exposição da direito à aposentadoria especial e QUAL É O ADICIONAL que deve ser recolhido.

2- Sabendo o adicional que deve ser recolhido, o empregador tera que retificar a GFIP informando a ocorrência no cadastro do empregado (conforme expliquei acima) a fim de que a sefip puxe automaticamente o valor do RAT Agentes Nocivos

3- Depois de retificar a GFIP, deverá entrar no site da previdência e recalcular a gps com o valor da diferença:

Exemplo:
Competência 01/2016
Valor enviado originalmente: R$ 2.000 (INSS)
Valor enviado com retificação com adicional do rat: R$ 2.500 (INSS)

Então , se o empregador recolheu R$ 2.000 deverá recalcular a GPS com o valor da diferença de R$ 500,00.

4- Se não fizer a regularização (retificação/recolhimento) até dia 15/01/2020 serão objeto de lançamento de ofício, podendo serem autuadas com acréscimo de multa de 75% a 225%.

5- Embora somente os Postos de Gasolina estejam recebendo essa notificação, eu aconselho a TODOS OS EMPREGADORES avaliarem se seus empregados tem direito a aposentadoria especial, pois se a Receita Federal fizer o cruzamento poderá notificar todos os empregadores. Se tem direito tem que informar na sefip e esocial para puxar o valor previdenciário corretamente.

6- O enquadramento poderá ser analisado nas NRs 15 e 16 juntamente com o Decreto 3048/99.

Fonte: Receita Federal

Créditos Conteúdo Explicativo: Jéssica Fávaro

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