RAIS NEGATIVA: O que é? Quem está obrigado? Como declarar?
O que é RAIS Negativa?
É a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
Quem está obrigado a entregar RAIS Negativa?
É obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2019, exceto para as empresas e empregadores que se enquadrem no art. 2º da Portaria SEPRT/ME nº 1.127, de 14 de outubro de 2019 (empresas já obrigadas ao eSocial) , nos termos do art. 1º da Portaria SEPRT 6.136/2020.
Portanto, ficam desobrigadas de enviar a declaração da RAIS por meio do GDRAIS2019 (inclusive a RAIS NEGATIVA), a partir do ano-base 2019, somente as empresas e empregadores obrigados à prestação de informações ao eSocial que cumpram as condições dispostas no art. 2º da Portaria SEPRT/ME nº 1.127/2019.
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Como declarar a RAIS Negativa?
A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2019.
PONTO IMPORTANTE:
Estabelecimentos Ainda não Obrigados ao eSocial Devem Entregar a Rais Negativa
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2019, fica mantida a obrigação, as quais deverão informar apenas os campos que identificam os mesmos.
MEI é obrigado a declarar RAIS Negativa?
O microempreendedor individual de que trata o art. 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2006, que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, fica dispensado da entrega da RAIS Negativa, de acordo com art. 2º, § 2º da Portaria SEPRT 6.136/2020.
Preciso de Certificado Digital Para enviar a RAIS Negativa?
Não é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS Negativa e nem para os estabelecimentos que possuem menos de 10 vínculos empregatícios, de acordo com o art. 4º da Portaria SEPRT 6.136/2020.
Fonte: Portal RAIS
Crédito Conteúdo: Portal Contábeis
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