Quais são os direitos trabalhistas de quem trabalha na escala 12×36?

escala de trabalho 12x36

Temos na jornada de quem trabalha escala 12×36 onde fica 12 no trabalho e 36 horas em casa para alguns é uma ótima ideia e para outros nem tanto.

Essa jornada é extremamente comum para profissionais como; médicos, enfermeiros, vigilantes, nos hotéis e vários outros trabalhos.

Inclusive a jornada 12×36 trouxe varias duvidas aos trabalhadores de quais direitos teriam e se era ou não obrigado a cumpri-la, visto que a jornada em si é mais puxada do que a comum de 8 horas.

Além disso, ainda não existia uma lei que regulamentasse às 12 horas de trabalho, havia apenas leis específicas para algumas profissões, convenções e acordos coletivos.

Entretanto, com a entrada da Reforma Trabalhista essa jornada ganhou espaço na legislação e abertura para ser aplicada em mais profissões. Porém essa novidade continuou causando dúvidas e divergências, por isso, neste texto vão trazer um guia especial sobre essa jornada.

Como Funciona a escala de trabalho 12×36

Para a maioria dos trabalhadores, essa jornada é desconhecida, pois a mais comum é a das 8 horas diárias.

Mas como o próprio nome já deixa claro, se trabalha 12 horas seguidas e descansa as outras 36 horas, por exemplo, Se entra no trabalho na segunda feira as 06:00 horas, trabalhara ate as 18:00 horas, retornando ao trabalho so na quarta feira e assim suscetivelmente.

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Quais os Direitos na escala de trabalho 12×36?

Quando não esta acostumado com essa jornada, logo pergunta quais os direitos que o trabalhador tem direito ao aceitar trabalhar nessa jornada.

Bom, os direitos são os mesmos de qualquer outro funcionário, com direito as férias, 13º salário, FGTS, férias, etc.

Agora, o que muito se tem duvida são dois pontos.

O Intervalo Para Almoço Existe?

Bom, vários trabalhadores tem essa duvida se a escala de trabalho de 12×36 tem que ter horário para almoço, visto que vários trabalhadores não usufruem tendo um tempinho somente para fazer um lanche rápido. Afinal, existe?

Ao contrario do que muitos acham, o trabalhador que presta serviços tem sim ao direito ao intervalo do almoço, e esse intervalo é diferente, por exemplo, do que trabalha 8 horas seguidas que, o horário em que esta almoçando não é computada na sua hora de trabalho, ou seja, o intervalo da escala de trabalho 12×36 deve ser computado dentro da jornada de trabalho, dentro das 12 horas.

Com o advento da reforma trabalhista, o intervalo que no mínimo deva ser 1 hora e no máximo 2 horas pode ser reduzido para 30 minutos através de Acordo ou Convenção coletivo e nunca por acordo individual.

Então, o empregado tem direito sim ao intervalo para o almoço e esse intervalo deve ser contado dentro das 12 horas e não por fora, se não estiver sendo paga tem o direito as horas extras.

E as Horas Extras na escala de trabalho 12×36?

Não é recomendo que o trabalhador trabalhe mais do que as 12 horas, visto que, o descanso deva ser as 36 horas completas e se ficar por exemplo 1 hora a mais, não terá direito as 36 horas e somente 35 podendo portanto, o trabalhador ter direito ao recebimento de horas extras e pela supressão das horas de descanso.

Fonte: Jus Brasil

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