Fique atento ao prazo para optar pela desoneração da folha de pagamento em 2023

Fique atento ao prazo para optar pela desoneração da folha de pagamento em 2023

Empresários interessados na desoneração da folha de pagamento têm até esta sexta-feira, dia 17 de fevereiro, para optar pela modalidade. A data final para adesão é a mesma do recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de janeiro.

A desoneração da folha de pagamento, criada em 2011 pela Lei nº 12.546, permite a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, o que pode aliviar as contas dos empregadores, pois reduz os custos da manutenção e contratação de novos colaboradores.

Como funciona a desoneração da folha de pagamento e como aderir?

A desoneração é feita por meio da substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração dos empregados por uma alíquota que pode começar em 1% e ir até 4,5%.

Em 2021, as regras da desoneração da folha de pagamento mudaram com a sanção da  lei 14.288/21, aprovada pelo então presidente Jair Bolsonaro, prorrogando o período de desoneração por dois anos para 17 setores da economia. Atualmente, a  medida impacta 10 milhões de pessoas.

Segundo o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), está em discussão no governo uma proposta de desoneração permanente da folha de pagamento, que pode ser incorporada à proposta de reforma tributária que está sendo construída pelo governo federal.

“A ideia é que a desoneração da folha esteja no bojo da reforma tributária. Não é correto que se tributem salários e se que encareça o que mais precisamos no Brasil, que é gerar os empregos. Há um consenso que esse imposto sobre o salário é um desincentivador para a geração de empregos”, comentou o deputado.

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