Qual valor atual do Seguro Desemprego? Atenção no Cálculo! – Confira

Qual valor atual do Seguro Desemprego?

Saiu a tabela com os valores de cálculo do seguro-desemprego foi atualizada com reajuste de 4,48% do INPC (ÍNdice Nacional de Preços ao Consumidor) e já está valendo desde o último sábado, 11.

Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à demissão e o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039 em 1º de janeiro de 2020.

Como fazer o cálculo do Seguro-Desemprego?

Com o reajuste, a parcela máxima a ser recebida passa de R$ 1.735,29 para R$ 1.813,03.

A média salarial mais baixa passa de R$ 1.531,02 máximos para R$ 1.599,61 e, a intermediária, do intervalo entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96 para a faixa entre R$ 1.559,62 e R$ 2.666,29. Confira os valores:

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.599,61 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29 O valor da parcela será de R$ 1.813,03

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Como ficou o prazo para solicitar o Seguro-Desemprego?

O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas, variando de acordo com o número de meses trabalhados e se a solicitação está sendo feita pela primeira, segunda ou terceira vez.

Primeira solicitação:
De 12 a 23 meses trabalhados – receberá quatro parcelas
24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Segunda solicitação:
De 9 a 11 meses trabalhados – terá direito a três parcelas
De 12 a 23 meses – receberá quatro prestações
24 meses ou mais – deve receber cinco parcelas

Terceira solicitação:
De 6 a 11 meses trabalhados – receberá três parcelas
De 12 a 23 meses – terá direito a quatro prestações
24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Além disso, no período que estiver recebendo o benefício, não é permitido receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal, de acordo com o Ministério da Economia.

Onde posso Dar entrada no Seguro-Desemprego?

O trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou pelo site Emprega Brasil.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quais documentos para dar entrada no Seguro-Desemprego?

  • Documento de identificação;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.

Vale lembrar que o trabalhador formal dispensado sem justa causa recebe já do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido.

Créditos Conteúdo: Trechos retirados do Portal Contábeis e Caixa Economica Federal

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