Lei 14.195/2021 coloca fim à inatividade das empresas – Entenda!

obrigações de empresas inativasA Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas.

O texto revogou o artigo 60 da Lei 8.934/1994, que previa a inativação da empresa que não procedesse a qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicasse à Junta Comercial que queria se manter ativa.

Empresa inativa

Para encerrar as atividades regularmente, a empresa tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução (um distrato, por exemplo), passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro.

De acordo com André Santa Cruz, Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a regra de inatividade só gerava problemas para empresas, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos. 

A inativação acarretava o cancelamento do registro da empresa, o que a fazia perder a proteção do nome empresarial. 

“No âmbito do registro empresarial, após a inativação a empresa deixava de arquivar atos, mas era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário fazer nova consulta prévia de nome empresarial.”

Segundo ele, o cancelamento do registro não extinguia a empresa de fato, apenas a deixava com o status de inativa.

“Agora, portanto, não há mais obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa”, explicou.

Acesse aqui íntegra da Lei 14.195/2021

Crédito conteúdo: Portal Contábeis 

LEIA TAMBÉM

Quais são as obrigações das empresas inativas – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

Como fazer o envio do eSocial e DctfWeb de empresa sem movimento/inativa?

[PLANILHA GRATUITA] – Controle de Rotinas e Obrigações Contábeis

curso abertura de empresas

Sobre o Autor

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *