Como fazer o envio do eSocial e DctfWeb de empresa sem movimento/inativa?

Como fazer o envio do eSocial e DctfWeb de empresa sem movimento/inativa?Mesmo sem movimentações, é necessário que a empresa faça o envio de suas informações ao eSocial e DctfWeb. A empresa só estará desobrigada após realizar a baixa do CNPJ. 

Uma empresa inativa é aquela que não possui movimentação financeira e/ou vínculos empregatícios durante todo o ano.

Lembrando também pessoal, que para o eSocial, sem movimento quer dizer que nenhum estabelecimento teve movimentação.

📌Então, por exemplo se uma empresa tem filial e somente na filial possui empregados, então para o eSocial essa empresa não é sem movimento, pois e necessário que todos os estabelecimentos não tenham nenhuma movimentação. Se a matriz e as filiais não tiverem movimentação, aí sim será considerado sem movimento.

O Manual de Orientação do eSocial define que a “situação ‘Sem Movimento’ para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público”

Como fazer o envio do eSocial sem movimento/inativa?

Como você viu, mesmo com uma empresa inativa, se o seu CNPJ ainda está ativo é necessário enviar as informações ao sistema. 

O procedimento correto é informar o evento S-1299 na primeira competência do ano em que tal situação ocorra.

Ainda, se isso continuar a ocorrer nos anos seguintes, é preciso repetir este processo na competência de janeiro de cada ano. 

Conforme definido no Manual de Orientação do eSocial, o envio dessa informação será obrigatório caso os campos do sistema {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} forem preenchidos com [N].

Outra situação que pode ocorrer é a empresa não contar com movimento em determinado período, mas após certo tempo voltar a ter atividades. Assim, é preciso enviar as movimentações para o eSocial.

Portanto, se a empresa inativa contratar um colaborador, precisa passar a enviar a folha de pagamento para o sistema, sendo necessário que a empresa tenha enviado as outras informações e eventos não periódicos, como o cadastro do funcionário.

Por fim, o envio de informações ao eSocial por parte das empresas inativas não deve ser mensal, mas sim quando ocorrer a situação descrita ou então uma vez por ano, em janeiro.

MEI sem movimento é obrigatório fazer o envio do eSocial?

✅O MEI sem empregado não tem obrigatoriedade de fazer o envio dos eventos para o eSocial, nem mesmo o envio da fase inicial ou de tabelas.
 
➡️E muitos também tem dúvidas se vai ser necessário enviar a DCTFWEB ou até mesmo a EFD REINF, pois é, a resposta é NÃO. 

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Como fazer o envio da DCTFWEB sem movimento/inativa?

No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais.

Após a transmissão do eSocial sem movimento, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento,que fica na situação “em andamento”, na tela inicial.

O sistema DCTFWeb somente gera a declaração sem movimento para um determinado PA após a transmissão, com sucesso, do evento de fechamento do eSocial para esse mesmo PA, indicando a ausência de movimento.

Importante!

📌 NOTA 1 – Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no PA referente a JANEIRO dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.

📌 NOTA 2 – O contribuinte pessoa física que entrega a sua declaração por meio de seu CPF é dispensado da apresentação de DCTFWeb sem movimento.

NOTA 3 – No período de apuração em que tenha havido a entrega de
DCTFWeb com fatos geradores, sendo que a declaração correta seria sem
movimento, segue-se a mesma lógica já apresentada.

O contribuinte deve retificar o eSocial PRIMEIRO informando a ausência de fatos geradores. Em seguida, poderá transmitir a DCTFWeb.

É obrigatório enviar o eSocial e a DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário?

Em relação ao eSocial vimos acima que o evento S-1299 deve ser enviado na primeira competência sem movimento e em janeiro de cada ano, logo não tem que se preocupar em enviar esocial de 13º salário. 

Quanto a DCTFWeb, vamos observar o que diz a Instrução Normativa que disciplina o envio da DCTF Web, a IN RFB 1.787:

Art. 7°

I – DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos VALORES PAGOS aos trabalhadores a título de 13º (décimo terceiro) salário;

[…]

  • 5º As declarações de que trata o caput devem ser transmitidas somente quando houver valores a declarar.

Conclui-se então que NÃO existe entrega do eSocial e nem da DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário!

Falamos ao longo deste artigo sobre envio sem movimento apenas do eSocial e da DCTFWeb, mas acredito que você deve estar se perguntando…

E a EFD-Reinf devo também enviar sem movimento?

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 13 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.

📌Dispensa da apresentação da EFD-Reinf de todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
 
Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
 
A partir dessa publicação todas as empresas independente do grupo a que pertence, se não tiver movimento dentro das situações previstas, não precisa enviar EFD-Reinf sem movimento.
 
E aí curtiu esta orientação? Ficou com alguma dúvida? Comente aqui e aproveita e compartilhe com seus amigos de profissão! 😉🤝
 
Agradecimentos para elaboração do artigo: Fran Menezes da Fan Page: Fran Menezes Consultoria/ Prof. Guilherme Santos da Fan page: E agora Dp? / Blog: Djazil

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6 Comentários

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  1. Entreguei e-social sem movimento mensalmente, mas não entreguei a DCTF e agora consta em aberto na Receita (aguardando envio da DCTF).

    Tem como corrigir isso sem que eu tenha que enviar a DCTF e gerar multa.