ESOCIAL: Simplificação EVENTO S-1005 – FAP, RAT e o GILRAT – Entenda!

EVENTO S-1005 - FAP, RAT e o GILRAT

Nesta simplificação tivemos um evento que teve uma mudança muito significativa o evento S-1005.

S-1005 – Esse evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador.

Este evento também é aquele onde informamos o FAP, RAT E O GILRAT da empresa, e aí está a GRANDE modificação do evento!

A partir desta simplificação, NÃO é mais necessário que você informe ao eSocial nem o seu RAT e nem o seu FAP e também o GILRAT.

Mas como assim, como iremos fazer esse cálculo uma vez que não estou INFORMANDO?

Vou explicar TIM TIM por TIM TIM para vocês!!

A legislação já te coloca qual é o seu RAT. E o FAP como sabemos, temos que fazer a consulta anual, então o GOVERNO já tem essa informação.

Logo não será necessário que você informe a ele uma vez que essa informação já está com eles.

Tanto o FAP quanto o RAT só se faz necessário o envio, caso você tenha processo administrativo ou judicial com o recolhimento diferente da alíquota definida na legislação para o código CNAE informado (como vimos o governo já tem o seu FAP e RAT por lá).

Outro ponto de mudança é que não será mais necessário informar o tipo Registro de Ponto da sua empresa.

Se houver alguma FISCALIZAÇÃO eles irão te pedir qual ponto você praticou e você terá que fornecer de acordo com o que está praticando na sua empresa. Vale lembrar que isso não quer dizer que já que você não envia para eles qual é a sua opção de registro de ponto que você não precisa de ter na sua empresa.

Nós sabemos que com a publicação da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) que alterou o § 2º do art. 74 da CLT, a obrigatoriedade do controle de jornada passou para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

LEIA TAMBÉM: 

Outra novidade trazida pela simplificação eSocial Evento S – 1005:

Não é mais obrigatório informar se contrata aprendiz. Só fica obrigatório se ele for contratado por entidade educativa ou prática desportiva ou se tiver processo judicial de dispensa de contratação.

Não é mais obrigatório informar se contrata PCD. Só fica obrigatório se tiver processo judicial de dispensa de contratação.

Ufa! Quantas mudanças!

E não acabou! São muitas as mudanças trazidas pela simplificação, mas não se desesperem, estamos aqui para te ajudar!!

Para facilitar ainda mais a sua vida pensando exatamente em você, investimos horas dos nossos professores para criar um e-Book exclusivo da EB treinamentos para você, que é o ebook – Imersão no eSocial Simplificado na Prática.

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Pollyana Tibúrcio

Professora Parceira EB Treinamentos.

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