Você sabia que algumas empresas tem que pagar a “Terceira Parcela do 13º Salário”? Veja como proceder!

Você sabia que algumas empresas tem que pagar a "Terceira Parcela do 13º Salário"? Veja como proceder!Será que mesmo depois do dia 20/12 temos assunto para falar sobre 13º salário? Sim, é assunto bem importante que deixa confuso muitos profissionais do RH e DP.

📌 Estamos tratando aqui do ajuste do 13º salário que muitos também chamam de terceira parcela.

Ele está previsto no art. 77 parágrafo único do Decreto 10.854:

✅ Até o dia dez de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação de Natal será revisto para um doze avos do total devido no ano anterior, de forma a se processar a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou a compensação das possíveis diferenças.

📝 Em resumo, para empresas que tem colaboradores com remuneração variável como horas extras, comissões e outros, devem fazer o recálculo das médias incluindo os valores das variáveis apuradas em dezembro, que não foi possível incluir no pagamento da segunda parcela, pois a folha de dezembro ainda não tinha sido fechada e apurada.

Sendo que o valor a pagar da 3ª parcela ou ajuste, é determinado pela apuração da diferença entre a importância apurada do 13º Salário, paga até 20 de dezembro e o fechamento da folha de Dezembro.

E o prazo para pagamento? 🤔👇

📌 O pagamento do ajuste deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, sendo antecipado se este dia não for útil.

Atenção ⚠️

📌 Após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento da competência de dezembro.

⚠️ E por fim, deve-se apurar e gerar se for o caso as diferenças dos encargos…

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Conteúdo por: Eb Treinamentos

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