Quais eventos enviar ao esocial referente ao décimo terceiro?

Quais eventos enviar ao esocial referente ao décimo terceiro?Recebi inúmeras dúvidas com relação aos eventos que precisam ser enviados referente ao décimo terceiro, principalmente com relação a primeira parcela, então vamos esclarecer de uma vez por todas isso?!

⚠️ESOCIAL – PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO

Vai enviar os eventos de remuneração (S-1200) e pagamento (S-1210) juntamente com a folha da competência em que foi feito o pagamento do adiantamento, então se foi pago agora em novembro, você vai enviar junto com a folha de pagamento da competência 11/2022, ou seja, terá até o dia 15/12 para fazer esses envios.

Aqui eu abro um alerta com relação a conferência desses eventos junto ao seu sistema de folha, pois tive alguns casos em que o evento de pagamento (S-1210) não foi enviado, então é bom sempre conferir certinho.

⚠️FGTS DA PRIMEIRA PARCELA

O FGTS referente a primeira parcela do décimo terceiro você recolhe juntamente com a folha da competência em que foi feito o adiantamento do décimo terceiro, então, se a empresa pagou nesse mês de novembro, vai recolher junto com a folha da competência 11/2022.

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⚠️ESOCIAL/DCTFWEB – SEGUNDA PARCELA

Precisamos enviar a folha de pagamento anual (décimo terceiro) para o eSocial/DCTFWeb, e aqui é uma folha separada da folha mensal, pois precisamos emitir o DARF previdenciário exclusivo da competência 13/2022. Você vai enviar apenas o evento de remuneração (S-1200).

Você terá até o dia 20/12 para enviar essa folha anual para o eSocial/DCTFWeb. E lembrando que o vencimento do INSS é também nessa data, 20/12.

⚠️FGTS DA SEGUNDA PARCELA

O FGTS referente a segunda parcela, obrigatoriamente vai ser recolhido junto com a folha de pagamento da competência 12/2022, ou seja, com vencimento em 06/01.

⚠️IRRF DO DÉCIMO TERCEIRO

O IRRF referente ao décimo terceiro vence em 20/01, logo, você poderá emitir juntamente com a folha de pagamento da competência 12/2022. Lembrando que o IRRF referente ao décimo terceiro possui tributação exclusiva, então independente do valor, deverá ser retido.

Porém, caso o valor mensal seja menor que R$ 10,00, você vai precisar somar com outras competências até atingir esse valor, pois não há como recolher DARF de IRRF com valor inferior a R$ 10,00.

Então meus queridos, se atentem que nesse mês de dezembro, você vai precisar fazer duas folhas de pagamento! Isso mesmo, da competência normal 12/2022 e da competência anual.

Conteúdo por: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista 

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