Empregado foi Consultar o Benefício Emergencial e deu PENDÊNCIAS e aí como resolver?

como consultar e resolver as pendencias no empregador web

Como a maioria já sabe está disponível a consulta para verificar as datas de pagamento e valores das parcelas (por enquanto essa consulta é somente para o empregado e não para o empregador)!

Como consultar?
• Entrar no link : https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
• Clique em ENTRAR
• Informe CPF e Senha, cadastro GOV.BR
• Ao acessar, clique em BENEFÍCIO EMERGENCIAL
• Para consultar clique em “Meus Beneficios”

Até ai é moleza né? Mas e quando consulta e dá pendências??? É dessas pendências que irei falar abaixo:

Crédito Conteúdo: Jéssica Fávaro

1- VÍNCULO NÃO ENCONTRADO OU DIVERGENTE:

Confira as informações enviadas através do empregador web! A maioria dos casos que analisei foram de erros preenchidos
Como por exemplo:

• Data de Admissão errada enviada

• Cnpj errado (Aqui muitas empresas que tem MATRIZ E FILIAL enviaram errado – cada estabelecimento tem que mandar no seu CNPJ específico- MAtriz manda no CNPJ matriz e Filial manda no CNPJ filial)

Como arrumar o CNPJ?

Se mandou no CNPJ errado, deverá enviar no CNPJ correto o acordo, e quando sair a opção de EXCLUSÃO (q ainda não tem – poderá excluir o cnpj errado)!

Jéssica mas esta tudo ok com a conferência das informações e o erro continua? Bom, ai vamos ter que aguardar pra ver se a DataPrev nos dê alguma luz.. mas por favor, confira tudo!

Principalmente solicite a cópia da CTPS Digital do empregado para verificar se o vínculo da empresa aparece lá e se consta alguma divergência.

2- JÁ RECEBENDO BENEFÍCIO DO SD:

Primeiramente verifica se o empregado realmente não esta recebendo Seguro Desemprego – pq se tiver, não poderá receber o Benefício.

Na maioria dos casos que analisei, o erro é por conta do REEMPREGO – e eu já passei essa pendência para uma fonte verificar com DataPrev esse cruzamento- Ainda sem novidades! Saindo algo, aviso..

3- VÍNCULO JÁ ENCERRADO:

Ja peguei casos que realmente haviam encerrado o vínculo indevidamente (via esocial ou caged)! Se foi erro, deverá retificar a informação no esocial/caged

Para os demais casos que realmente estão ok, ainda não temos orientações… já passei tbm para a fonte verificar com DataPrev – novidades retorno

 4- REQUERENTE POSSUI OUTRO VÍNCULO PÚBLICO

Verifiquem na CTPS Digital se realmente o empregado não tem outro vínculo (público) .
Analisem também a categoria enviada para a GFIP/ESOCIAL para verificar se realmente não foi enviado errado.

Nos demais casos que estão tudo ok, vamos ter que aguardar – ja passei também para a fonte enviar para DataPrev e novidades retorno

LEIA TAMBÉM:

Como vai ficar a Redução Salarial no Esocial? Entenda o que preencher e quais eventos!

Como vai ficar a Suspensão do Contrato no Esocial? Entenda o que preencher e quais eventos!

Orientação para preenchimento da GFIP em razão das últimas medidas devido ao Coronavírus

 5- CONTA DIGITAL / VALOR NÃO ENTROU / CONTA ERRADA / CONTA NÃO ENVIADA

Para quem enviou conta errada ou deixou em branco: Sera aberta automaticamente uma conta digital para o empregado.

Para quem depende da conta digital ou o valor não entrou:

Primeiramente PERGUNTEM ao empregado se eles não tem alguma conta ativa na Caixa ou no BB – Pq mesmo que você não tenha enviado essa conta para o empregador web, na hora do pagamento, se eles detectarem automaticamente essa conta aberta – irão enviar para lá sem aviso prévio.

Outro detalhe: Mesmo que vocês tenham informado conta corrente, manda o empregado verificar na conta POUPANÇA – pois os valores estão sendo creditados lá também em alguns casos.

Fora isso, peça para baixar o aplicativo CAIXA TEM e acompanhar o andamento.

 6- DADOS DIVERGENTE COM A RFB

Os casos que eu analisei, detectei que foi a DATA DE NASCIMENTO informada errada – não bate com a data que consta no CPF

 7- CALCULOU VALOR COM SALÁRIO MINIMO E NÃO COM A BASE DO EMPREGADO:

Sabe as empresas que não enviam eSocial corretamente e que já estão dispensadas da GFIP? Pois então…
Está dando esse B.O

Por exemplo: Peguei um caso que o salário era R$ 2.000 e o sistema calculou a suspensão com o valor de R$ 1045 (salário mínimo)
Pedi o print da CTPS Digital e realmente lá não consta a informação dos ultimos 3 meses do CNIS
E ela disse: A empresa não esta enviando a folha para o eSocial mesmo já sendo obrigada.

Meus amores, se o governo na hora de calcular o valor NÃO TIVER a base do CNIS – ira calcular automaticamente com o salário mínimo.
Nesse caso, o empregador terá que enviar o esocial para constar a informação no cnis!

E o empregado que recebeu a menor?
Terá que esperar sair no empregador web a opção RECURSO para regularizar a situação.

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8- VALOR DA SUSPENSÃO ERRADO:

A maioria que verifiquei foi erro relacionado ao FATURAMENTO da empresa! Ou seja, o governo entende que a empresa faturou acima de 4,8milhões e calcula 70% sobre o seguro e não 100%!

Já foi solicitado para a DataPrev esclarecer de quais declarações o governo está tirando esse faturamento na hora da apuração do valor – ainda não temos retorno!

Nos casos que foram detectados esses erros, e realmente a empresa não faturou isso em 2019, teremos que aguardar a opção RECURSO para o empregado receber a diferença- ainda não disponível no empregador web.

OBS: Outros casos que foram calculados com valores divergentes é por conta da informação que consta no CNIS – ou seja, olhe qual foi o valor dos últimos 3 meses enviados no eSocial (grupo 1 e 2) e na GFIP (grupo 3)! Solicite a cópia da CTPS Digital do empregado para ver a remuneração enviada e qual último mês que consta a informação

9- VALOR DO PAGAMENTO ADIADO:

Peguei um caso com as devidas informações:

– Enviou o acordo dia 09/04
– Porém fez uma retificação (sem o arquivo estar processado) dia 20/04

Amores, nesse caso já tinha adiantado que o pagamento seria 30 dias depois do último arquivo enviado – ou seja, dia 20/05 – mesmo caso de quem enviou em atraso o acordo

Quando eu disse que o prazo para enviar o acordo em atraso ou a retificação seria sem prejuizo- é de que o governo irá pagar integralmente desde a data de inicio do acordo, mas não disse que a data de pagamento não iria mudar! Então esta correto!

10- APOSENTADOS ENVIADOS:

Lembra também que eu falei que PROCESSADO não era sinal que iria receber? Pois bem, mesmo os Arquivos e CPFs processados dos aposentados, na hora que o empregado consulta o pagamento – ele não emite a parcela pois consta que já recebe benefício da Previdência – então quem enviou, não precisa se preocupar que não irá receber.

11- BENEFÍCIO NÃO ENCONTRADO:

Alguns casos no empregador web o acordo enviado sumiu.. consta como “benefício não encontrado” quando faz a consulta pelo CPF

Então peçam para o EMPREGADO consultar no PORTAL : Pois embora não apareça no empregador web, para o empregado já consta a data de pagamento e valor – sendo um erro temporário para os empregadores enxergarem

Resumindo: se tiver esse caso, mesmo que não apareça no empregador web, peça para o empregado consultar no endereço que coloquei nesse post inicialmente.

12- COMO FAZER AS RETIFICAÇÕES/ALTERAÇÕES:

Como arrumar a data de admissão errada? Data de nascimento? Aumentar prazo da prorrogação? Enfim.. fazer alterações:

Se o arquivo ainda não foi processado- basta reenviar a informação que irá substituir

Se o arquivo ja foi processado, ele dará erro – mas fazendo um teste, verificamos que somente da esse erro para quem retifica manualmente! Então altere o dado no seu sistema – e faça via importação (mesmo q ele já esteja processado) ele vai receber o arquivo apenas com a alteração necessária.

Nota: A previsão para sair novo leiaute é ate dia 17/05!

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303 Comentários

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  1. Bom dia!

    então quem está com informação de vínculo não encontrado ou divergente deve aguardar? Como será feito esse recurso, vocês sabem dizer?

    • Cristiane,

      Sim infelizmente teremos que aguardar até que o DATAPREV realize os devidos ajustes. Está previsto para o dia 17/05 um novo layout com opções para exclusão, alteração ou retificação dos dados.

      • Bom dia ! Pra quem teve divergência no cadastro e não recebeu o beneficio no inicio do mes , com o layout previsto para dia 17/05 os funcionário receberão esse benefício quando?

        • Thaís,

          Infelizmente teremos que aguardar este novo layout.
          Realmente a previsão era para o dia 17/05, mas as notícias são que o novo layout sairá até o dia 22/05.

          • Como fico sabendo quando o novo layout para correção dos dados ( data de nascimento) da solicitação de suspensão de contrato de trabalho está disponível? E como fazer ?

          • Boa noite, sou Yuri de Abre Dorta, a empresa onde trabalho lançou 60 dias de suspensão de contrato de trabalho, recebi a primeira a parcela, porem na segunda parcela enviaram a informação que meu beneficio foi suspenso, protocolado como indevido, ou seja, ainda terei que devolver a primeira parcela, consultei com o departamento de Rh da empresa e informaram que minha data de nascimento estava divergente com a data de nascimento cadastrada Pis/ CPF, tentarão recorrer e não foi aceito, como quando foi transmitido o e-social a data estava errada quando cruzaram as informações deu a divergência, poderia me auxiliar como poderia tentar recorrer novamente?

      • Boa noite, sou Yuri de Abre Dorta, a empresa onde trabalho lançou 60 dias de suspensão de contrato de trabalho, recebi a primeira a parcela, porem na segunda parcela enviaram a informação que meu beneficio foi suspenso, protocolado como indevido, ou seja, ainda terei que devolver a primeira parcela, consultei com o departamento de Rh da empresa e informaram que minha data de nascimento estava divergente com a data de nascimento cadastrada Pis/ CPF, tentarão recorrer e não foi aceito, como quando foi transmitido o e-social a data estava errada quando cruzaram as informações deu a divergência, poderia me auxiliar como poderia tentar recorrer novamente?

  2. Por favor, quando é Matriz e Filial, o faturamento de R$ 4.800.000,00 na suspensão, esse valor é por CNPJ ou a soma dos dois estabelecimentos?
    Aguardo e agradeço

    • Marlene,

      Entendemos que deve somar o faturamento. Pois os dados vão ser comparado com o faturamento declarado no SPED ECF e lá é colocado tudo junto.

      • Meu pagamento seria para o dia 15-05 mas ate o momento não recebi, pois consta pendências no cadastro, ja procurei a empresa e informei. Eles ja foram atraz para ver se tem algo errado e não tem disseram que esta tudo certo . oque eu poderia esta fazendo ? Pago aluguel, e não posso nem tenta fazer “bico ” pois sou da classificação de risco. Obrigada

        • O meu também dia 16.05 porém vi que tinha erro na conta,falei a patroa,corrigiu na sexta passada,porém nada ainda,fui no Bradesco não tava,nem no caixa tem,nesse caso vai com a outra parcela?

          • Rosy,

            O sistema do Dataprev está reprocessando vários acordos, principalmente para os empregadores que fizeram correções semana passada ou nessa.

            Sendo assim o pagamento está previsto para que ocorra dia 02/06.

            Faça novamente a consulta no dia pelo seu banco, no app do Caixa Tem e veja também pelo Banco do Brasil pois também estão abrindo contas digitais.

            O Banco do Brasil disponibilizou em seu site a consulta,.

            Segue site: https://www.bb.com.br/pbb/bem?utm_source=hubbeneficios&utm_medium=BoxProdutos&utm_campaign=beneficiosemergenciais#/

            Caso ao final do dia ou posteriormente a 02/06 não tenha recebido o benefício. Fale novamente com seu empregador para que veja a possibilidade entrar com algum recurso.

  3. Olá, com relação à correção de alguma informação incorreta, você disse para enviar via importação, se eu fizer isso, o empregado pode demorar mais 30 dias pra receber o benefício ou ainda será contado a data do primeiro envio ?

    • Rodrigo,

      Se já tiver sido processado a retificação valerá para o próximo mês. Caso não tenha sido processado, faz a retificação e contará normal de acordo com o que você colocar.

      • Olá, nesse caso de já ter sido processado e então feita a retificação, o funcionário irá receber as duas parcelas juntas só no próximo mês? Não compreendi… No meu caso todos os outros já receberam a primeira.

  4. O meu deu outro vínculo publico e quando chegou em parcelas estava assim:
    Favor procurar o empregador para corrigir pendências

    Sou funcionário público mas trabalho como professor em outro lugar com carteira assinada que foi suspensa ou seja perdi renda não vou ter direitos ao benefício?

    • André,

      Recomendo entrar em contato com a empresa que fez o procedimento de suspensão. Se preencheram algo errado ou faltou informar mais alguma coisa.

    • Andre de acordo com a MP que possui vinculo com órgão publico não poderá receber o benéfico emergencial.
      Art. 6º, § 2, inciso I,
      § 2º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não será devido ao empregado que esteja:

      I – ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo

        • Boa tarde. Você conseguiu resolver? Vai ter direito ao benefício? Pergunto pq sou funcionário público e tbem trabalho em empresa privada. O meu ainda está em processamento.

      • No meu caso deu: Requerente possui outro vínculo público.
        Porém não tenho mais vinculo há mais de um e dois anos.
        Verifiquei a carteira de trabalho digital e os contratos de trabalho em em vinculo publico ainda estão abertos, sem a data de encerramento.
        Lá tem o campo para informar divergência, informando já deve alterar de imediato?

        Tenho uma declaração da prefeitura de não vinculo publico e do outro a portaria de exoneração.

      • Boa tarde, estou com o mesmo problema
        Trabalho como professor contratado no Governo de SP e em uma instituição privada que aderiu ao BEM. Essa notificação de procurar o empregador também aparece para mim. Creio que devemos entrar com ação judicial, pois pelos relatos que vi, nenhum de nós está efetivo.

  5. Boa tarde!!
    os funcionarios que tiveram o beneficio com divergência de dados RFB..como faço para arrumar as informação no proprio sistema..

    Adriana.

    • Adriana,

      Neste caso acredito que seria interessante o funcionário verificar junto a RFB a regularização dos dados, se não me engano dá pra fazer pela internet mesmo no site da RFB. Feito isto peça ao funcionário que verifique alguns dias depois no app ou site da CTPS DIGITAL se não aparece mais a mensagem de divergência.

  6. Somos da Construção Civil, TODOS os empregados que estão nas CNO/CEI, aparacem a mensagem de vínculo não encontrado ou divergente, os do escritório que estão no CNPJ deu certo a consulta inclusive das parcelas no Empregador Web.
    Devo aguardar a atualização também ou terei que fazer alguma alteração?

    • Maria,

      A recomendação é que tem que conferir se os dados enviados batem com os dados do funcionário na ctps – ex: data de admissão
      Se for empresa com matriz e filial – observar se enviou corretamente no cnpj do estabelecimento porque cada um deve enviar pelo seu
      Pedir ao empregado entrar na ctps digital e verificar se consta o vinculo da empresa la também em aberto.

      Fora isso, se não achar nenhuma pendência não sabemos como proceder. Terá que aguardar atualizações e ajustes do DATAPREV.

      • Obrigada pelo retorno!
        Foi tudo conferido, até as contas bancárias, não temos filiais e cada empresa enviou pelo CNPJ respectivo, o que eu achei curioso é que todos do escritório foram processados com data e etc, mas o da obra não, será que deve ser alguma situação com a CEI/CNO? Vou verificar com meu sistema também, pois se for o caso envio novamente esses que estão com erro, o que acha ?

        • Sim é bom verificar tudo, caso tenha algum erro envie novamente.
          Lembrando que a retificação é só por meio de importação.

          Caso mesmo assim achar que está tudo correto o melhor é aguardar atualização e ajustes do DATAPREV. Está prevista um novo layout para 17/05.

  7. Olá, e para os casos que a suspensão já foi processada, porem a empresa quer pedir para o funcionario retornar antes do prazo de 60 dias. Como vamos informar isso ao governo para que o pagamento seja bloqueado?

    • Aline,

      Está previsto para 17/05 um novo layout do sistema para que possa fazer alteração, cancelamento, finalização
      e prorrogação ou antecipação dos acordos de forma individual e em lote.

  8. Boa noite, tudo bem? Primeiramente quero agradecer a disponibilidade desse conteúdo. Para mim está aparecendo a seguinte notificação REQUERENTE POSSUI OUTRO VÍNCULO PÚBLICO como você já mesmo abordou aqui. O problema é que eu fui militar temporário do exército e esse vínculo está lá em aberto na carteira de trabalho digital, ja fui no quartel a onde servi e eles me disseram que já fui desligado do sistema faz tempo. E agora a quem recorrer? Você pode me dá o caminho das pedras?

  9. Boa Noite, enviei dois arquivos, o primeiro arquivo com 460 funcionários e deu para todos a mensagem vinculo não encontrado o segundo arquivo com 109 funcionários todos com a parcela a emitir, lembrando que os dois arquivos no mesmo CNPJ e funcionários diferente, o que pode ter acontecido?

    • Daniel,

      A recomendação é que tem que conferir se os dados enviados batem com os dados do funcionário na ctps – ex: data de admissão
      Se for empresa com matriz e filial – observar se enviou corretamente no cnpj do estabelecimento porque cada um deve enviar pelo seu
      Pedir ao empregado entrar na ctps digital e verificar se consta o vinculo da empresa la também em aberto.

      Fora isso, se não achar nenhuma pendência não sabemos como proceder. Terá que aguardar atualizações e ajustes do DATAPREV.

  10. Boa tarde!
    Fiz a transmissão de suspensão de uma empresa cliente com 12 vínculos, no qual 10 foram processados e 2 retornaram com erros, ao conferir o aquivo enviado identifiquei que nesses 2 não foi apresentado a conta bancária, pois os funcionários não tinham. Eu informei eles sem contas bancárias por que saiu um informativo que para pessoas nessa situação seria criados contas on-line, alguém teve o mesmo problema ou saberia me informar quais procedimentos devo adotar?

  11. Se o arquivo ja foi processado, ele dará erro – mas fazendo um teste, verificamos que somente da esse erro para quem retifica manualmente! Então altere o dado no seu sistema – e faça via importação (mesmo q ele já esteja processado) ele vai receber o arquivo apenas com a alteração necessária.
    Esse procedimento não interfere nos que já foram processados? estou super na dúvida quanto a isso

  12. Olá boa tarde, tive o meu contrato suspenso por 30 dias na empresa em que trabalho está prestes a vencer e estou com esse problema de divergência com a RFB também estou prestes a voltar a trabalhar. Existe alguma penalidade multa ou algo do tipo por parte da empresa ou da contabilidade pois já foi processado e estou retornando ao trabalho sem nenhum benefício.

  13. Ola boa tarde
    O empregado tem como recorrer junto a empresa para solicitar o pagamento salarial? Tem alguma clausula que ajude o empregado, pois é muifo tempo ate dia 17/05.
    Aluguel pra pagar, comida acabando. Ta ficando dificil.
    E a empresa tem como pagar.

    • bom dia! essa é uma pergunta interessante, tive problemas na data de admissão, fiz o cadastro manual e digitei errado a data de admissão, a mensagem diz que a data de admissão é após a MP, tentei enviar novamente e diz que já tem cadastro, não consigo falar no tel 158, infelizmente teremos que esperar até dia 17/05. enquanto isso o funcionário fica sem pagamento.

  14. O empregado foi suspenso por 60 dias, mas não teve direito ao Benefício emergencial – diz o seguinte na Notificação: Requerente possui mandato eletivo – ele foi candidato mas não se elegeu. O que fazer? Aguardo resposta.

  15. ( Janailton ) Boa tarde, a empresa que eu trabalho fez todo procedimento da suspensão de trabalho por 60 dias agora dia 6 completou 1 mês, outros funcionários já até receberão já o seguro desemprego o meu consta assim , requerente possui outro vínculo público. Já entrei contato com a empresa eles me falaram que fizeram todo o procedimento correto. O que deve fazer?

  16. Tenho um funcionário com contrato suspenso, e ao consultar o pagamento dele no empregador web aparece o valor de R$ 1.045,00, porém foi depositado para ele somente R$ 600,00. O que fazer nesta situação? alguém com caso parecido?

  17. Meu contrato de trabalho foi suspenso des do dia 02/04 e foi feito para mais 30 dias que foi oque eu assinei dia 30/04 e no ministerio da economia só consta esse ultimo do dia 30/04 e esta previsto pra eu receber só dia 30/05 mais eu nao recebi nem a primeira parcela ,gostria de ver c voce pode me ajudar ,por que nem o escritório e a empresa me diz nada sobre isso😕

    • Estou na mesma situação 15-05 era pra mim receber e ate o momento não recebi ja assinei a segunda suspensão. Consta pendências no cadastro mas a empresa ja foi atraz disse que está tudo certo .

  18. Boa noite
    E quando a Caixa fez outro cadastro de PIS? O PIS que consta na empres desde a admissão está diferente do da CTPS digital. No BEM, aparece vínculo não encontrado .
    O que fazer nesse caso? Faz uma RDT?

    • Comigo apareceu outro cadastro de PIS no App CTPS Digitale aparece vínculo não encontrad , mas se acessar o site pelo computador, consigo visualizar com o PIS correto

  19. Meu contrato é de redução da carga horária, mas não consigo ter direito ao Benefício emergencial – diz na Notificação: Requerente possui mandato eletivo – fui candidato mas não me elegi, também tive função pública mas estou exonerado desde 2016. Atualmente trabalhando em empresa do setor privado, e ao consultar diz que possuo mandato eletivo. Pode me ajudar?

    • Eu também estou na mesma situação sua ; Diz que possui Mandato Eletivo Foi candidato em 2016 e perdi e não sei a quem recorrer ! O empregador disse para eu se vira e o Governo não tem nada para a gente sabe informação. Se vc souber de alguma novidade vou mandar o meu Whatsapp (81)994602089 Júnior

      • Zuamy,

        Soubemos que o DATAPREV está realizando acertos automáticos para estes casos assim como também pra quem teve divergência com vínculo público. Não é de imediato, pois os acertos começaram hoje, aos poucos vai consultando no site ou app da CTPS DIGITAL pra vê se houve o acerto.

  20. boa tarde, tem um contrato de suspensão que voltou dizendo “recebendo beneficio rgps/rpps, mas consultando coma funcionário e no 135, o único vinculo que ela tem é receber uma pensão alimentícia de 300 reais, isso entra como empecilho mesmo para receber o bem? alguém pode me ajudar

  21. Fiz alguns cadastros de redução de carga horária e outros de suspensão de contrato cujos empregadores são CAEPF e venho acompanhando o processamento, porém hoje quando acessei não apareceu nenhum dos acordos cadastrados… Alguém mais com esse problema? Qual pode ser a causa? Lembrando que estava acompanhando e em nenhum momento apareceu pendências e inclusive alguns já estavam com status de processado. Obrigada!

  22. Conforme lei fiz a suspensão do contrato de trabalho doméstica por período de 60 dias, em consulta o mesmo encontra se status processado porém com erro “recebendo benefício RGPS/RPPS , a funcionária recebe auxílio reclusão do marido que está cumprindo pena na cadeia. Sendo assim ela tem ou não direito ao auxílio? Se não como agir nesse caso empregador / empregado, salário se ela está afastada?

    • Claudia,

      Pelo que entendi o auxílio reclusão é um benefício previdenciário logo a funcionária não teria direito ao Benefício Emergencial. Neste caso acho que o melhor seria fazer a exclusão da suspensão que poderá ser feito a partir de 17/05 quando sairá um novo layout do sistema.
      E depois você poderia se respaldar na MP 927 que permite a antecipação de férias e outros procedimentos.

      Obs.: É apenas uma sugestão que possa ser feito, recomendo que leia com calma a MP 936 e a PORTARIA Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020 que Editou normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936 e também a MP 927.
      E Tente ligar no 158 para maiores informações, apesar de está muito difícil o contato mas alguns colegas com muita insistência conseguem.

  23. Descrição
    Requerente possui outro vínculo público
    Data da liberação da Notificação
    Parcelas
    Procure o empregador para solucionar a(s) sua(s) pendências de cadastro informadas.
    O que isso quer dizer, eu fui exonerada do cargo público no inicio de março, ja entrei em contato com o Rh e eles falam que eu não tenho mais vinculo, meu ultimo pagamento foi no mês de fevereiro. Estou trabalhando como professora de empresa privada e tive meu salário reduzido e não vou conseguir receber o benefício?

    • Danielle,

      Soubemos que o DATAPREV está realizando acertos automáticos para estes casos. Não é de imediato, pois os acertos começaram hoje, aos poucos vai consultando no site ou app da CTPS DIGITAL pra vê se houve o acerto.

  24. Meu benefício só consta no site, no app diz que não foi encontrado nenhum benefício, mas no site consigo visualizar, está “processando” , tem a data prevista para liberação, valor a calcular, está correto, é assim mesmo? O acordo foi feito dia 30/04 eu recebo 30/05? Lá no site a data prevista para liberação é 20/05.

  25. Boa tarde!
    Para um de nossos empregados constou o erro no portal serviços, após a consulta: “nenhum beneficio cadastrado”, o que pode ter acontecido? Desde já agradeço.

    • Adriana,

      Soubemos que o DATAPREV está realizando acertos automáticos para estes casos assim como também pra quem teve divergência com vínculo público ou cargo eletivo. Não é de imediato, pois os acertos começaram hoje, aos poucos vai consultando no site ou app da CTPS DIGITAL pra vê se houve o acerto.

  26. Olá. Me ajudem por favor. Tive meu contrato suspenso no dia 17/04 até 17/05 . Mas no site informa que estou recebendo benefício RPPS/RGPS. Sendo que recebo pensão do meu pai no valor de 350,00. Mas o titular do cartão é minha mãe. Como que fica?

  27. Olá, alguma novidade sobre a mensagem “vínculo se encontra encerrado”, tenho uma funcionária nessa situação e não encontrei a divergência em nenhum cadastro dela, tudo certinho PIS, CPF, CAGED, E-social… perdida sem saber como orientá-la.
    Grata

    • Elis,

      Soubemos que o DATAPREV está realizando acertos automáticos para estes casos assim como outros como vínculo público ou cargo eletivo. Não é de imediato, pois os acertos começaram hoje, aos poucos peça a funcionária que vá consultando no site ou app da CTPS DIGITAL pra vê se houve o acerto.

  28. Bom Dia sou nova na área, como devo fazer para cadastrar um funcionário no empregador web pois foi suspenso ele pertence a filial, uso o certificado da Matriz ou tem que haver um para a filial?

    • Magnoelli,

      Pode utilizar o da Matriz. O DATAPREV está providenciando ajustes no sistema, de forma que seja entendido pela RAIZ do CNPJ

    • Adalto,

      Soubemos que o DATAPREV está realizando acertos automáticos para estes casos assim como também pra quem teve divergência com vínculo público. Não é de imediato, pois os acertos começaram hoje, aos poucos vai consultando no site ou app da CTPS DIGITAL pra vê se houve o acerto.

  29. Olá Alguem pode me ajudar?
    meu auxilio foi emitido já, mas não caiu na conta,
    minha conta é digital (pagbank).
    fui na caixa e nada, nem costa meu nome lá
    mas no site deu como aprovado! e ja tem até data para a segunda parcela… oque fasso ???

  30. gostaria de saber se ja tem alguma posiçao ref as notificacao que aparece Já recebendo benefício do SD.
    consultei o funcionario nao esta recebendo pq foi cancelado devido ao reemprego , era para ele ter recebido dia 06/04/2020 auxilio emergencial e ate agora nada ,

  31. Ola bom dia sabe me informar deu erro no primeiro momento com as parcelas no meu caso ai reclamei com empregador ele alterou algum erro ai na quinta voltou as data e valores ontem sexta feira a situação da 1 parcela era de emitida . Hoje fiu verificar novamente o mesmo erro procure seu empregador para corrigir erros e data de notificação a libera sera que vou receber esse auxilio

  32. Bom dia, essa atualização de ontem (17/05) saiu mesmo? Pois meu benefício está como “Nenhum benefício cadastrado” e a empresa disse que só podem ajeitar depois dessa atualização.

    : (

    • Amanda,

      Ainda não saiu a atualização, realmente era pra ter saído ontem mas até o momento não ocorreu.
      As informações que temos é que até o dia 22/05 sairá esta atualização.

        • Rafael,

          A última notícia que temos é que saiu uma nova atualização do sistema Ontem 23/05 adicionando novas funcionalidades, porém nesta atualização só é possível fazer:

          – Prorrogar por mais um período
          – Reduzir Vigência -Para poder antecipar o acordo
          – Cancelar e
          – Alterar Dados Bancários

          Sobre demais RETIFICAÇÕES:
          Ainda não permite alterar os dados cadastrais(Por exemplo: Data de nascimento, CPF, etc) para os arquivos já processados.. para estas situações terá que aguardar sair na próxima atualização PREVISTA para dia 29/05

          Os demais casos que foram enviados corretamente e ainda não processou terá que aguardar o Reprocessamento dos arquivos. Soubemos que de alguns colegas já foram acertados automaticamente.

          Vai consultando ao decorrer da semana através do site ou APP CTPS DIGITAL se já foi liberado o pagamento.

          Outra possibilidade caso nesta semana não tenha este acerto automático, o empregador terá que entrar com recurso através do portal Empregador Web, porém deverá aguardar esta funcionalidade ser liberada pelo sistema do DATAPREV conforme informei acima a previsão é que ocorra dia 29/05.

          São estas as notícias que temos até o momento.

  33. Deu divergência na rfb verifiquei que a data de nascimento tava errada a previsão era pra receber 15/05 e agora o vai acontecer sendo que não tão conseguindo entrar pra fazer a correção se ficar sem receber quem vai ressarcir esse dinheiro a empresa, quem errou no cadastro ou o governo.

  34. Boa noite Prezados, vcs sabem me informar se essa questão da atualização do site para questão de retificação de valores irá ocorrer mesmo? tivemos esse problema de ausência de gfip na época e os Benefícios dos funcionários foram calculados todos com base no mínimo. Fizemos a suspensão com 60 dias, estamos pensando em enviar um novo arquivo de suspensão com um período de 30 dias, para assim sobrepôr a segunda parcela, para tentar ajustar pelo menos ela, mas estamos com receio de complicar mais ainda essa situação.

  35. Minha mãe é empregada doméstica, devidamente registrada, porém ela é aposentada. Teve redução de salário, o benefício consta como processado. Nesse caso por ser registrada ela recebe o benefício ou não receberá por ser aposentada?

  36. Boa tarde, no meu caso deu como se eu tivesse outro vinculo publico.
    Sou professora eventual no estado e nao estou recebendo, porem na outra empresa onde trabalho fizeram a suspensão de 60 dias.
    A empresa disse que nao consegue fazer nada no sistema, você sabe se alguma nova atualização para abrir um recurso é questionar a decisão?

  37. Ola meu apareceu dados divergentes com a receita federal,procure o empregador para soluncionar as pendencias informadas
    Nesse caso o minha data estava incorreta na receita federal ou a pessoa ao prencher dez errado nesse caso o que posso fazer ?
    Recebo so daqui um mes mesmo?
    Recebo as duas parcelas juntas

  38. Boa tarde ! Olhei meu beneficio e deu divergência na RFB no cadastro e não recebi o beneficio no inicio do mês , com o layout previsto para dia 17/05 eu ainda receberei o valor este mês ainda?

  39. Olá, tudo bem?
    Estou com um problema, que todos os funcionários na empresa recebem o “BEM”
    no meu caso fiz todo o procedimento de acessar o carteira digital, tanto pelo site quando pelo aplicativo, e quando vou em Beneficio Emergencial diz que: “NENHUM BENEFÍCIO CADASTRADO.”
    Já entrei em contato com a empresa que aparentemente não sabe como fazer, pedem para eu aguardar e ir verificando no app, alguém sabe como eu posso proceder?
    Desde já agraceço.

  40. Olá boa noite,minha dúvida é a seguinte,minha empresa envio toda documentação na data prevista,inicio dia 09/04 até 24/04 redução salarial por 15 dias e no dia 24/04 entramos em layoff somos 30 funcionários e 3 deu erro no pagamento do benefício com a seguinte resposta do ME, no início dizia ” vinculo não encontrado ou divergente” e teve algumas atualizações do sistema,mas continuou com erros e agora aparece “beneficiário usando SD”, o seguro desemprego será pago dia 24/05,mas a questão é a seguinte eu irei conseguir receber meu benefício agora com o recebimento do SD?

    Obrigado!

  41. ola tenho m empregado que deu trabalhador com outro vinculo publico mas ele nao tem ja olhei em tudo …e hj ele consulto de novo e esta dando recursos nao ha recursos como eu resolvo isso

    • Karina,

      Tivemos uma atualização no sistema dia 23/05, porém infelizmente não veio a opção para que os empregadores entre com recurso.
      A previsão é que a nova atualização saia dia 29/05 com esta opção e outras.
      Alguns colegas estão nos informando que está tendo reprocessamento de arquivos para correção automáticas de divergência como esta sua e outras. Porém são poucos casos que sabemos.

      Nossa opinião é que aguarde esta nova atualização, pois não há o que se fazer.

  42. Previsão de recebimento era 22/05, mas devido a um erro do RH da empresa por preencher data de nascimento errada não recebi o benefício, e agora? Quando vou receber? De quem é a responsabilidade?

    • Eron,

      A responsabilidade é do RH, eles devem te orientar de tudo que tá acontecendo e demais procedimentos quanto ao pagamento.

    • Infelizmente não sabemos te informar se fazendo este procedimento irá funcionar.

      Como disse melhor aguardar que de repente o Dataprev faça o reprocessamento do arquivo e acerte automaticamente. Ou entrar com recurso assim que sair a nova atualização prevista para 29/05/2020.

  43. O meu benefício aparece assim: VÍNCULO NÃO ENCONTRADO OU DIVERGENTE
    Benefício não será devido. Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após 01/04/2020, conforme
    Art. 4º II § 1º da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020. E a informação: “Não há recursos.”
    Percebi que houve erro ao informar o CPNJ, a contadora informou o próprio CNPJ e não o da minha empresa e também a data da minha admissão não é essa que aparece na mensagem e sim 06/03/2014. Outros colegas da minha empresa também ocorreu o mesmo erro. Gostaria de saber se existe a possibilidade ainda de recorrer e corrigir os erros que ela cometeu.

  44. Queria estou com o mesmo poblema com 3 funcionários data de admissão é dia 02/03 porém a msg Benefício não será devido. Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após 01/04/2020, conforme
    Art. 4º II § 1º da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020. E a informação: “Não há recursos.” Se conseguir resolver me avise

    • Rafaela,

      Seu caso é um pouco diferente da colega Quézia, pois o dela além da admissão, o cnpj também está incorreto.

      Para sua situação se você já verificou todas as informações de admissão dos funcionários estão corretas, então terá que aguardar o reprocessamento pelo sistema.
      Infelizmente está demorando, temos alguns casos que já foi feito o acerto automático destas divergências e outras.

      Caso a divergência persista ao longo da semana, terá que aguardar esta nova atualização prevista para 29/05/2020 onde poderá entrar com recurso.

      • Boa tarde! O meu caso está acontecendo a mesma coisa. Fui admitida em 1/2/2012 E no site aparece a data de admissão após 1/4/2029. Todas as outras informações estão corretas. O que devo fazer? A empresa diz que o problema está no site do governo. Demos entrada em abril é até agora não recebi.

  45. Olá!

    Alguma novidade sobre funcionários que aparecem que possuem vínculo encerrado?
    Tive um funcionário que teve essa notificação e já conferi todas as informações e está ok.
    Sabe algo sobre isso?

    • Thalita,

      Houve casos que realmente haviam encerrado o vínculo indevidamente (via esocial ou caged)! Se foi erro, deverá retificar a informação no esocial/caged – Consulte a CTPS Digital desse empregado para verificar se la consta o vínculo em ABERTO mesmo.

      Se constar em aberto, então terá que aguardar o reprocessamento.

      E conforme informei aos demais colegas nos comentários, está demorando o reprocessamento e acertos automáticos.
      E caso persista por mais tempo esta divergência, poderá entrar com recurso através da nova atualização prevista para 29/05/2020.

  46. Boa tarde!
    Colaborador tem contrato aberto PSS com estado dando aula no ano 2019 e esta sem aula desde o inicio de 2020 e sem verba , apresentou declaração por parte do estado que comprova essa situação. Porem a mensagem que aparece é que teve o BEm negado devido a esse vinculo, O que fazer neste caso pois o colaborador teve redução de 70% do salario no emprego formal e não tem verba pois não tem aulas. Algum recurso ? Como proceder com esse caso?

    • Tatiana,

      Está previsto para 29/05/2020 uma nova atualização do sistema que trará novas funcionalidades entre elas opção de recurso.

      Assim o empregador poderá apresentar recurso para liberação do benefício.

  47. Fiz uma redução de vigência antecipada de suspensão errada, não era pra ter feito com esta funcionaria, podem me ajudar no que devo fazer?

  48. Bom dia,

    Primeiro apareceu vinculo não encontrado ou divergente, depois apareceu:

    “Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após dia 01/04/2020”, lembrando que o trabalhador foi admitido em 02/01/2020, está no e-social e tudo mais.

    Alguém consegue me ajudar?

  49. Boa noite. Deu divergência na rfb verifiquei que a data de nascimento tava errada a previsão era pra receber 15/05 e agora o vai acontecer sendo que não tão conseguindo entrar pra fazer a correção se ficar sem receber quem vai ressarcir esse dinheiro a empresa, quem errou no cadastro ou o governo.

  50. Olá bom dia. Tive meu contrato suspenso no dia 16/04 no prazo de 30 dias, a data estava marcada para o dia 17/04, mas o mesmo não aconteceu o sistema nunca mostra o valor fica sempre calculando. E agora apareceu outra data como o inicio do acordo no 16/05 e data de recebimento dia 17/05. Será que algum erro por parte do empregador ? lembrando que sou trabalhador formal , trabalho numa lanchonete

  51. ola tenho m empregado que deu trabalhador com outro vinculo publico mas ele nao tem ja olhei em tudo …e hj ele consulto de novo e esta dando recursos nao ha recursos como eu resolvo isso

    • Karina,

      As notícias que temos é que o Dataprev está fazendo diversos reprocessamentos e realizando acertos automáticos para correção desta divergência de vínculo público e entre outras.

      Alguns colegas estão preferindo reenviar o acordo. No entanto não sabemos te dizer se este procedimento realmente irá funcionar e também caso dê certo pra quando irá sair o pagamento do benefício.

      Acredito que seja melhor aguardar pela nova atualização que está prevista para hoje 29/05/2020 do sistema que trará novas funcionalidades entre elas opção de recurso.

      Assim o empregador poderá apresentar recurso para liberação do benefício.

      • Boa tarde!
        Houve algum retorno? A dataprev vai mesmo fazer essa correção automática? Meu acordo foi lançado 01/05 e até agora não recebi, o Estado informou que já informou ao Governo Federal sobre meu desligamento em 2018.

  52. Bom dia, meu auxílio está dando não devido pq a data de admissão não está sendo aceita, porém, a data está certa, já foi feito 3 correções, mas sempre volta para esse mesmo erro. Como proceder?

      • Karina, Estou aqui também com ataque de ansiedade por conta disso tudo desde o inicio de maio tentando soluções e nada espero encerrar todos os problemas com essa atualização, no meu caso foi divergência de dados com RFB e o mais estranho e que dia 26/05/2020 apareceu as duas parcelas liberadas para dia 02/06/2020 e no motivo da liberação aparecia que foi por acerto automático porém dois dias depois ja sumiu denovo retornando a mensagem de divergência estou sem entender esse sistema.

  53. Oi Rafael .o meu tb só que.meu caso é que fala que o funcionário tem vínculo público e ele não tem. Dia 26 quando entro no dele. Está como arruma automático apareceu. As parcelas e valores. E ontem. Quando ele entro. Deu que nele tem vínculo público não sei mas o. Que. Faze.

    • Realmente Karina,ta complicado isso, e infelizmente estamos de mãos atadas e teremos que aguardar essa atualização muito desgastante :/

    • Nerilena,

      Sim apareceu para quase todo mundo esta divergência de contrato Suspenso e entre outras.

      A orientação do Dataprev é que no momento não precisa fazer nenhum procedimento, pois eles vão ajustar o sistema para corrigir isto.

      Mais uma vez temos que aguardar, esperamos que neste final de semana seja feita estas correções.

  54. olá… tenho dois vínculos empregatícios no entanto apesar de ter os dois benefícios aprovado só recebi um dos acordos… como proceder?desde já muito obrigado

    • Ian Rocha,

      Sim apareceu para quase todo mundo diversas divergência e inconsistências em contratos antigos ou recentes, como também notificação de Suspenso e entre outras.

      A orientação do Dataprev é que no momento não precisa fazer nenhum procedimento, pois eles vão ajustar o sistema para corrigir isto.

      Mais uma vez temos que aguardar, esperamos que neste final de semana seja feita estas correções.

  55. Não aguento mais to completamente arrazado, amanhã é primeiro de junho e nada de meu pagamento cair, estou completamente arrazado, a empresa deu entrada no meu benefico no dia 27/04 já se passaram 30 dias diversas diversas vezes, durante o mês aparecia o pagamento a emitir, mais passava 4 dias dava erro denovo, (vinculo ..n…divir….)não aguento mais tantooooo sofrinentooooo não aguentooooo maissssssssssss

  56. Meu auxílio já estava a emitir e a calcular e com data de depósito para o dia 02/06 quando olhei na sexta feira seu benefício foi suspenso entre em contato com seu empregado , logo que ele fez vi que meu nome estava errando e não aparecia o registro na carteira digital e creio que depois que ele ajeitou apareceu , aí creio eu que quanto o sistema atualizou para emitir a parcela deus divergência no nome que não bate com o CPF.

  57. Olá, recebi a primeira parcela do benefício emergencial e constavam as demais parcelas (redução de jornada/salário) por 90 dias.
    Porém agora meu benefício consta como suspenso e que devo procurar o empregador para solucionar pendências de cadastro informadas, como proceder?

    • Carolina,

      Isto é um erro interno do sistema. A orientação do Dataprev é que aguardem o reprocessamento do acordo.
      Não é necessário fazer nada por enquanto.

      Até o momento não deram prazo de quando irão ajustar este erro do sistema.

    • Victor,

      Desde o dia 29/05 realmente está aparecendo diversos erros como este e outros com mensagem de “suspenso”.

      A orientação do dataprev é aguardar o reprocessamento dos arquivos, devido a estes erros internos do sistema.

  58. Boa tarde, O meu acordo está vigente desde o dia 04/04/2020 suspensão total das atividades por 60 dias porem deu divergência de dados na RFB onde já atualizei todas as informações no site diz que a data de nascimento esta incorreta, sei que o sistema esta com muitos erros eu acompanho diariamente o site e vejo a situação atualizada,

    As minhas duvidas são 3.
    1. E que meu acordo e de 60 dias e já vence agora dia 04/06/2020 o que acontecerá caso não seja liberado os valores das duas parcelas?
    2. Como vou receber os valores Caso isso aconteça?
    3. Trabalho no segmento de bares e restaurantes em Goias onde a previsão de retorno e em agosto então o que vai acontecer sobre este mês a mais que iremos ficar sem trabalho?

    • Rafael,

      Seu empregador deverá retificar seu acordo para corrigir sua data de nascimento.

      Neste artigo tem a orientação e procedimento de como fazer >> https://dominandoacontabilidade.com/nova-atualizacao-empregador-web-veja-dicas-e-orientacoes-para-ajustes-no-beneficio-emergencial/

      Dúvida 1:

      Se você não receber o benefício, o empregador deverá entrar com recurso através do portal empregador web, ou seja, onde foi feita a suspensão, porém esta funcionalidade ainda não está disponível. Infelizmente não sabemos quando será liberado.

      Dúvida 2

      Entrando com o recurso, você irá receber na conta bancária que o empregador cadastrou ou numa conta digital na Caixa Economica ou Banco do Brasil.

      Dúvida 3

      O empregador poderá antecipar as férias, trabalhar com banco de horas de acordo com a MP 927. Ele tem que analisar o que é mais viável para empresa e para o funcionário.

      • Eu vi esta atualização porem não serve para o meu caso que a situação do acordo já foi processada, no caso e a atualização que era para sair dia 29/05/2020 a não ser que já tenha saído esta atualização

        • Se foi apenas a data de nascimento que está errado.
          É só cancelar o acordo e enviar um novo, mesmo que já processado.
          Pois para casos em que não foi processado, basta enviar um novo que irá sobrepor.

          Lembrando: Na hora de enviar esse novo acordo, informar os mesmos dados anteriormente enviado, só retificando o que for necessário!

          Mas aí é você que decide, as orientações são de representantes de software contábil que estiveram em reunião com o dataprev.

          Ou espera pela nova atualização, como havíamos informado era uma previsão para 29/05, mas até o momento não houve.

          • Obrigado pelos esclarecimentos, vou falar com a contabilidade da empresa e também informar aos empregadores da minha situação atual pois desde a suspensão só tenho contato com a contabilidade e me sinto limitado, vou passar adiante para que eles também cobrem e tomem medidas para a resolição do meu caso.

          • Boa noite!
            como mensagens acima eu estava tendo problema com divergência de dados na RFB, então pedi a contabilidade que fizesse os procedimentos e orientações que recebi de vocês ao longo dessas semanas passadas e agora deu certo “ aparentemente´´ esta mostrando as 2 parcelas já com o valor e data de pagamento sendo a 1 parcela para dia 09/06/2020 porem a minha duvida é,
            a 1 Parcela no campo situação consta (emitida) e a segunda esta com a mensagem ( a emitir) no caso já esta emitida a Primeira mais só recebo no dia especificado né?
            não significa que já foi paga pois eu não recebi e só queria me assegurar que e assim mesmo só tenho esta duvida agora.

          • Boa noite Rafael,

            Que ótimo que conseguiram resolver.

            Isso mesmo, só no dia 09/06/2020, há casos de algumas pessoas que receberam no dia seguinte, por conta de processamento do banco mesmo, mas receberam certinho.

  59. Olá,assinei o contrato dia 05/04 pra cair a primeira parcela dia 06/05,mais só conseguir ver q meus dados estavam errado dia 05/05,falei com meu empregador, aí corrigiram,ficou em análise até semana passado,na sexta 29/05,fui consultar apareceu essa mensagem, “beneficio não será devido.foi identificado que o trabalhador recebe beneficio de prestação continuada do RGPS OU de RPPS”
    que faço agora.obrigado

  60. Gente alguém pode me ajudar,minha firma falou q o contrato está certo mais até hj não peguei pagamento dia 15 Agora faz 2 meses já e não peguei meu primeiro pagamento ainda não sei oq eu faço,onde ir atrás de alguém pode me ajudar,manda um email pra mim
    adrianobatista6282@gmail.com

  61. ola boa tarde entao como ja falei tenho um funcionario que esta dando vinculo publico e hj fui olha a rais dele e nao esta aaprecendo a saida dele do estado pedi para ele pega uma copia dessa rais e como deve faze tenho que pedir para ele ir na caixa

  62. ola boa tarde entao como ja falei tenho um funcionario que esta dando vinculo publico e hj fui olha a rais dele e nao esta aaprecendo a saida dele do estado pedi para ele pega uma copia dessa rais e como deve faze tenho que pedir para ele ir na caixa

    • Karina,

      Neste caso é melhor que o funcionário leve a cópia da RAIS até o órgão onde ele era servidor público, explique a situação e peça que eles façam a devida correção.

      Acredito que na Caixa não irão resolver esta situação.

    • Victor,

      Fomos informados que agora a alteração pode ser feita diretamente no portal empregador web.
      Assim que você faz a consulta do funcionário, ao lodo do nome irá aparecer um botão como se fosse um lápis, clicando nele poderá editar a informação que precisa.

      Anteriormente era necessário que cancelasse o arquivo e enviar um novo. Com esta nova funcionalidade não será mais preciso.

    • Elaine,

      Fomos informados que agora a alteração pode ser feita diretamente no portal empregador web.
      Assim que você faz a consulta do funcionário, ao lodo do nome irá aparecer um botão como se fosse um lápis, clicando nele poderá editar a informação que precisa.

      Anteriormente era necessário que cancelasse o arquivo e enviar um novo. Com esta nova funcionalidade não será mais preciso.

  63. Olá,assinei o contrato dia 05/04 pra cair a primeira parcela dia 06/05,mais só conseguir ver q meus dados estavam errado dia 05/05,falei com meu empregador, aí corrigiram,ficou em análise até semana passado,na sexta 29/05,fui consultar apareceu essa mensagem, “beneficio não será devido.foi identificado que o trabalhador recebe beneficio de prestação continuada do RGPS OU de RPPS”
    que faço agora.obrigado

    • Paulo,

      Se está tudo ok com as informações, terá que aguardar o sistema reprocessar, que por hora está bem lento. E ao longo da semana ir consultado para ver se foi feito o pagamento. Há casos que aparece estas mensagens ou até notificação de acordo “suspenso” mas mesmo assim a pessoa recebe.

      Outra alternativa é seu empregador entrar com recurso administrativo para liberação do benefício. No entanto esta opção ainda não se encontra disponível.

      Estas são orientações do próprio Dataprev.

  64. Olá, ainda não consegui receber o benefício. Aparece que a data de admissão foi após 1/4/20. Mas, fui admitida em 2012. Apesar de estar Td certo no restante do preenchimento não consigo receber e não aparece data. Diz que o vínculo não foi encontrado. O que faço?

    • Leandra,

      Se está tudo ok com as informações, terá que aguardar o sistema reprocessar, que por hora está bem lento. E ao longo da semana ir consultado para ver se foi feito o pagamento. Há casos que aparece estas mensagens ou até notificação de acordo “suspenso” mas mesmo assim a pessoa recebe.

      Outra alternativa é seu empregador entrar com recurso administrativo para liberação do benefício. No entanto esta opção ainda não se encontra disponível.

      Estas são orientações do próprio Dataprev.

  65. boa tarde como falei tenho um funcionario que foi servifor publico e nao e mas desde 1/2019 a rais dele ja foi atualizada mas ferificando na carteira digital nao esta a baixa como devo faze nesse casa

    • Victor,

      Não sabemos lhe informar porque o sistema não atualizou esta baixa. Talvez pelo excesso de informação e ajustes no sistema pelo dataprev pode demorar para acertarem a situação.

      Infelizmente terá que aguardar para que reprocessem os dados e ao longo da semana ir consultado para ver se foi feito o pagamento. Há casos que aparece estas mensagens ou até notificação de acordo “suspenso” mas mesmo assim a pessoa recebe.

      Outra alternativa é entrar com recurso administrativo para liberação do benefício. No entanto esta opção ainda não se encontra disponível, a previsão que o dataprev informou para liberar esta funcionalidade é 16/06.

      Estas são orientações do próprio Dataprev.

  66. Tive meu contrato suspenso desde o dia 16/05, todos os dados estavam corretos e o dinheiro iria ser depositado na minha conta da caixa, inclusive aparecia o valor que eu iria receber e que o dinheiro já tinha sido repassado para a caixa, porém, não recebi nada e agora aparece “suspenso” . Como devo proceder?

    • Salles,

      Se está tudo ok com as informações, infelizmente por enquanto não tem o que fazer a não ser aguardar o sistema reprocessar, que por hora está bem lento. E ao longo da semana ir consultando para ver se foi feito o pagamento. Há casos de algumas pessoas que mesmo com esta divergência de “suspenso” está recebendo do mesmo jeito.

  67. Boa tarde!
    Estou com o contrato suspenso desde o dia 06/04, no entanto o meu empregador tinha cadastrado a minha conta bancária errada. Dessa forma, recebi primeira parcela dia 06/05 pelo BB digital.
    No decorrer do mês de maio, eles fizeram a correção da minha conta, e agora, de acordo com a minha carteira de trabalho digital, na aba recursos consta que “não há recurso (s) para este benefício”, na aba notificações consta “Benefício Suspenso”, já na aba parcelas consta “Procure o empregador para solucionar as suas pendências de cadastros informadas.
    Entrei em contato com a empresa, eles falaram que está tudo correto e que eles apenas corrigiram a minha conta bancária que estava errada.
    Antes no site do Ministério da Economia estavam previstas as duas parcelas!!
    E agora, eu vou receber o benefício?

    • Daniel,

      Realmente apareceu para várias pessoas esta mensagem. Em alguns casos mesmo com esta divergência a pessoa recebeu.

      Se está tudo ok com as informações, infelizmente por enquanto não tem o que fazer a não ser aguardar o sistema reprocessar, que por hora está bem lento. E ao longo da semana ir consultando para ver se foi feito o pagamento.

  68. estava com contrato suspenso por 30 dias , porem tive que voltar antes.(26dias) meu beneficio estava com data para cair no dia 06/06. porem com essa mudança de dias não está apresentando mais a data e informa que
    RECEBIMENTO INDEVIDO DE PARCELA.

    alguém sabe me dizer o porque e alguma dica , muito obrigado !

    • Lucas,

      Aconteceu muitas inconsistência no sistema, mas há casos que algumas pessoas mesmos assim receberam o pagamento.

      Verifique se por acaso não foi aberta uma conta digital na Caixa Econômica pelo aplicativo Caixa Tem ou consultando também no site do banco do brasil.

      Caso mesmo assim não encontre o pagamento do benefício deverá aguardar para que o sistema faça o acerto automático. E ao londo da semana ir consultando para ver se foi feito o pagamento.
      Em último caso o empregador poderá entrar com recurso, MAS essa funcionalidade ainda não está disponível, há uma previsão para esta funcionalidade ser liberada dia 16/06.

  69. Recebi o primeiro mês corretamente. Agora, quando consulto a carteira digital, está como SUSPENSA, pedindo para entrar em contato com o empregador.
    Ao consultar o bb/bem, aparece que “o beneficiário informado não conta na relação do Min. da economia.”

    Sabe informar se ainda vou receber?

  70. Fui suspenso por 30 dias. O período já acabou. Já voltei a trabalhar e não recebi o auxílio. No app da carteira consta que informações estão erradas mas não diz quais. Meu patrão se nega a pagar o meu salário do bolso dele pois segundo ele a culpa é do MT pois ele fez tudo correto. E segundo ele não tem como ele verificar quais são esses erros no empregador web, pois segundo ele não existe essa opção lá, não aparece a situação dos contratos suspensos apenas o meu nome e o meu CPF, nada mais. Me disse que não é responsabilidade dele e que eu tenho que resolver com o MT.
    O que devo fazer? O empregador é obrigado a pagar o salário quando há erros no processo ou eu vou ter que esperar sem receber?

  71. Boa Noite.
    Sou funcionária empresa privada e pública. A empresa privada fez redução de 70% , porém o benefício não foi devido por eu ter vínculo público também. Entrei em contato com o RH da empresa e me disseram que nada pode ser feito e que se eu quiser receber devo contratar um advogado e acionar o ministério da economia. Isso está correto? Não sei o que fazer.
    Desde já agradecida pela ajuda.

    • Silvânia,

      O RH da empresa que trabalha tem verificar direito a legislação:

      A empresa deve arcar com os salários, pois, o funcionário não poderia ficar no prejuízo. De acordo com Portaria 10.486/2020 (que regulamentou a MP 936/2020) dispõe que:

      Artigo 4°, §2º. É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do BEm previstas neste artigo. No seu caso se encontra no inciso I da portaria >> esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;

      Logo, não é permitida a celebração de acordos de redução nem suspensão com empregados que possuam também vínculos com o poder público.
      Ou seja, além de não terem direito ao benefício emergencial, também não é permitida a celebração destes acordos.

      De todo o modo, cabe lembrar que o trabalhador não poderá sofrer prejuízo salarial, ou seja, não poderá “ficar sem salário”. Assim, o empregador deverá garantir o salário do empregado conforme previsão do artigo 468 da CLT (que veda alterações contratuais que resultem em prejuízo ao trabalhador.

      No entanto caso a empresa tenha visto com o sindicato da sua classe a possibilidade de redução ou suspensão e terem aval para o mesmo, aí sim a empresa está correta e liberada em fazer o procedimento mas a empresa tem que lhe informar esta liberação pelo sindicato.

      Uma solução tanto para empresa quanto para o funcionário é se basear pela MP 927, que possibilita fazer banco de horas ou antecipar as férias.

      Então sugiro que fale com o RH da empresa e mostre a legislação mencionada acima.

  72. Porque está dando o erro de “beneficiário não consta na relação disponibilizada pelo ministério da economia”? Sendo que recebi no primeiro mês normalmente.

    • Pedro,

      Em primeiro momento você tem que verificar com seu empregador se fizeram algum procedimento novo ou alguma alteração no seu acordo.

      Caso esteja tudo ok, seu empregador e você terá que aguardar o sistema fazer o reprocessamento automático do acordo para liberação do benefício. Em último caso o empregador poderá entrar com recurso para liberação do benefício, porém esta funcionalidade ainda não está disponível, há previsão é que seja liberada em 16/06.

  73. Olá! Na empresa que trabalho tivemos a redução de jornada de 50%, bem como salário. Na minha carteira de trabalho as informações estão todas corretas, a empresa me mostrou o acordo enviado e tudo está correto, porém, o meu benefício está vindo errado, vem mais de 300 reais a menos. A contabilidade e o RH estão verificando mas já são 2 meses que não conseguem resolver esse erro e meu benefício segue errado. Qual seria o procedimento a seguir? Até agora eles não conseguem nem retorno.

    • Gabriela,

      Se estiver tudo ok.

      A empresa deverá entrar com recurso para liberação do restante do benefício. No entanto esta funcionalidade ainda não está disponível.

      A previsão é que liberem dia 16/06/2020.

  74. Tenho um funcionário que teve sua carteira assinada após a pandemia. Antes disso, ele solicitou o auxílio emergencial, foi aprovado e recebeu. No entanto, a empresa o inseriu no acordo se 70% de redução, ele conseguiu receber a primeira parcela. Agora está com status suspenso. Há alguma relação? É possível ‘cortar’ o salário assim?

    • Contador Angelo,

      O funcionário ainda irá receber.

      Ontem saiu uma Portaria 13.699/2020 esclarecendo o motivo de vários acordos estarem como suspensos, inclusive fizemos um artigo sobre >> https://dominandoacontabilidade.com/orientacao-beneficio-suspenso-empregador-web-portaria-13-699-2020-confira/

      Então para solucionarem estes casos o Dataprev começou a reprocessar esses acordos suspensos que foram barrados pelo eSocial e liberar o pagamento para o dia 16/06/2020.

      Então até o fim da semana, já teremos muitos acordos com a informação de benefício suspenso corrigidos, ou seja, tanto o empregado como o empregador não precisa fazer nada, só aguardar o reprocessamento.

    • Letícia Dias,

      Ontem saiu uma Portaria 13.699/2020 esclarecendo o motivo de vários acordos estarem como suspensos, inclusive fizemos um artigo sobre >> https://dominandoacontabilidade.com/orientacao-beneficio-suspenso-empregador-web-portaria-13-699-2020-confira/

      Então para solucionarem estes casos o Dataprev começou a reprocessar esses acordos suspensos que foram barrados pelo eSocial e liberar o pagamento para o dia 16/06/2020. Inclusive alguns acordos já foram acertados e não aparece mais a mensagem.
      Vai consultando ao longo da semana.

      Então até o fim da semana, já teremos muitos acordos com a informação de benefício suspenso corrigidos, ou seja, tanto o empregado como o empregador não precisa fazer nada, só aguardar o reprocessamento.

  75. Boa tarde, estou com um ploblemão também, entrei nessa Benéfico emergencial, reduçao da carga horária, todos da empresa em que eu trablaho receberam, menos eu.
    antes dizia que meu cpf não constava o nome de casada, como no RG, arrumei e agora aparece que ( SEU REQUERIMENTO FOI NOTIFICADO PORQUE O EMPREGO INFORMADO NO REQUERIMENTO NÃO PODE SER CONFIRMADO) Alguém poderia me ajudar ?
    Já falei com a mepresa a cntabilidade não está sabendo o que fazer, pois pra eles está tudo correto.

  76. Olá, primeiramente eu quero agradecer imensamente por disponibilizar este canal para solucionar nossas dúvidas, trabalho fantástico. Meu contrato foi suspenso por 60 dias, recebi a primeira parcela do beneficio normalmente, porém ao consultar o aplicativo aparece a mensagem beneficio suspenso, “procure o empregador para solucionar as suas pendências de cadastro informadas”. Até aí tudo bem, porque vi em respostas de alguns comentários que este problema já está sendo resolvido, porém ao consultar os papéis que recebi da empresa(abril) no momento que meu contrato foi suspenso, percebi que o cpf informado ao governo tem um número errado XXX-XXX-XX8-XX, era pra ser um 9 no lugar do 8. Mesmo assim esse erro não interferiu no recebimento do beneficio mês passado, será que este mês, mesmo mostrando la no aplicativo como suspenso, vou receber normalmente?

    • Gregory,

      Obrigado pelo elogio.

      Sim você vai receber. Talvez no papel o empregador colocou errado o número, mas ao colocar no sistema acertou logo.

      Como falamos nos comentários anteriores está sendo realizado os reprocessamentos dos acordos para correção automática deste erro. Como foram vários que apresentaram problema, pode demorar um pouco, mas vai ser solucionado.
      Só aguardar.

    • Elaine,

      Esta divergência já era para ter sido ajustado automaticamente pelo dataprev, até o momento não sabemos o motivo da demora.

      Então é aguardar e ir consultando para ver se foi feito este ajuste e liberado o pagamento do benefício.

      Outra solução é entrar com recurso, porém esta funcionalidade ainda não foi liberada. A previsão que sabemos é que dia 15/06 terá esta opção de recurso.

      • Alguém pode me ajudar por favor
        Está dando divergência assim:
        Procure o empregador para solucionar suas pendência com o cadastro informado alguém sabe o quer dizer?

        • Leandra,

          Procure a empresa onde trabalha para te informar melhor da situação, pois pode ser algum dado que está errado ou incompleto e com isso tem que retificar o acordo dependendo do caso a empresa terá que entrar com recurso administrativo.

  77. Boa tarde,

    Fiz novo cadastro cancelando o anterior com data do nascimento correta e retifiquei o nome, mas a mensagem com dados divergentes permaneceu. Ja fui ao site da Receita e o cpf da empregada está regular.
    O que fazer? fiz a ultima alteracao no dia 06/06. Tem alguma dica?

    • Mariana,

      Geralmente fica a mensagem mesmo, só que ao lado aparece “acerto automático” , e logo abaixo aparece informando as parcelas a emitir. Assim está ok.

      Se não tiver assim, é melhor aguardar alguns dias e verificar novamente, pois esta semana o Dataprev está realizando vários reprocessamentos dos acordos que até então era para solucionar o erro de acordo suspenso e com isso fazendo os acertos automáticos, no entanto alguns colegas de profissão informaram que também está sendo ajustado outras divergências.

  78. A empresa q trabalho atualmente aderiu ao benefício Bem só q fiz o cadastro em abril só q foi negado alegando q eu tinha vínculo público só q fui demitido no final de dezembro ñ tenho mais nenhum vínculo com órgão público só q vou começar a trabalhar dia 15 /06 só q ficar sem as parcelas do benefício e agora esses dois meses sem recebe vão fica pra trás ñ vou ter mas direito e as contas atrasadas q acúmulo nesses meses q fiquei sem recebe me ajuda me dá uma orientação

    • Fernando,

      Primeiro deve verificar se por acaso não foi aberta uma conta digital para pagamento do benefício.
      Consultando pelo aplicativo Caixa Tem ou Carteira BB ou também pelo próprio site do banco do brasil.

      Caso não esteja em uma conta digital, a empresa deverá entrar com recurso para que seja liberado seu benefício, porém esta funcionalidade ainda não está disponível, a previsão é que liberem dia 16/06.

  79. Boa tarde, gostaria de saber como proceder em relação a dois benefícios de redução de salario de dois funcionários do meu escritório que não saíram ainda, o acordo foi feito no dia 29/04,no incio estava tudo normal, programado para receber dia 29/05 a primeira parcela e tinha saído ate o numero do lote, só que depois de processado apareceu o erro: Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pode ser confirmado. E a data quer sairia o pagamento e o lote também sumiram! Dias depois apareceu apareceu o aviso de acerto automático ao lado da mensagem e apareceu outra data programada de pagamento e o lote também, fiquei todo feliz, mais novamente dias depois apareceu outra mensagem vinculo não reconhecido ou divergente, foi admitido depois do dia 01/04, porem eu confirmei os dados no e-social-Gfip e na Carteira Digital e os dados estão todos corretos! Não sei mais o que fazer, e tempo depois essa mensagem não apareceu mais e voltou aquela do inicio:Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pode ser confirmado! Alguém poderia me dar uma luz?

    • Nilton,

      Realmente para alguns colegas está aparecendo estas inconsistências no sistema.

      A informação que temos é que o Dataprev nesta semana está realizando vários reprocessamentos de acordos para correção do erro de acordo “suspenso”, no entanto relato de alguns colegas disseram que acabou corrigindo e tendo o acerto automático para outros erros também.

      Infelizmente terá que aguardar se por acaso o acordo destes funcionário serão reprocessados.

      Caso não ocorra poderá entrar com recurso, porém esta funcionalidade ainda não está disponível no empregador web. A previsão é que seja liberado em 16/06.

  80. Boa tarde !

    em meu beneficio aparece a seguinte mensagem:
    “RECEBIMENTO INDEVIDO DE PARCELA.
    Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.”

    Não recebi nenhuma parcela de seguro desemprego. Como minha empresa pode estar resolvendo ?

    • Helisson,

      Isto pode ser erro interno do sistema, pois buscam várias bases de dados.

      E nesta semana o Dataprev está realizando reprocessamento das informações.

      Então a empresa deverá acompanhar o andamento destas divergências apresentadas se por acaso o sistema acertará automaticamente.

      Mas caso permaneça ao longo dos períodos, a empresa poderá entrar com recurso para contestar. No entanto esta funcionalidade ainda não está disponível, a previsão é que liberem dia 16/06.

  81. Olá! , No meio do ano de 2019 finalizei um contrato público, atualmente trabalho em uma empresa privada que suspendeu meu contrato de trabalho por 60 dias , não recebi nenhuma parcela da parte do governo .Na minha carteira digital consta que o contrato que eu tinha da prefeitura está aberto ,diz pra eu procurar o empregador ,que tenho outro vínculo público , fui na administração da prefeitura , que fica sempre postergando enviar a baixa do contrato para o ministério , o que eu posso fazer?

    • Maria,

      Tem que cobrar a prefeitura esta baixa, para que você possa receber o benefício.
      Enquanto tiver em aberto não terá como receber.

      Outra solução é essa empresa privada na qual você trabalha entrar com recurso para você receber.

  82. Bom dia, mes passado meu beneficio veio com valor de R$907,00 pois estou com redução de salario e jornada de trabalho de 50%. Este mes fui consultar o benefício e o valor está em R$730,00 reais, gostaria de saber o motivo.

    • Willian,

      Primeiramente procure o responsável pelas informações na empresa onde trabalha para que possa te orientar se houve alguma mudança em seu contrato.

      Caso esteja tudo ok, a empresa na qual trabalha deverá entrar com recurso para que você possa receber o valor correto.

  83. Boa noite
    O meu pagamento Ja deu erro três vezes.
    Apereceu duas datas e depois sumiu. O erro de agora é…
    Seu requerimento foi notificado por que o emprego
    Informado no requerimento não pode ser confirmado.
    Você poderá soltar a revisão da notificação por meio de um recurso administrativo.

    Ninguém ta sabendo resolver isso. Quase todas receberam e eu estou a dois meses sem receber nada.

  84. Boa noite
    O meu pagamento Ja deu erro três vezes.
    Apereceu duas datas e depois sumiu. O erro de agora é…
    Seu requerimento foi notificado por que o emprego
    Informado no requerimento não pode ser confirmado.
    Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de um recurso administrativo.

    Ninguém ta sabendo resolver isso. Quase todas receberam e eu estou a dois meses sem receber nada.

    • Adna,

      O empregador tem que verificar se realmente prestou todas as informações necessárias no sistema. Se estiver alguma informação errada deverá retificar o quanto antes.

      Caso já tenham verificado e está realmente tudo ok. Deverá o empregador entrar com recurso.

  85. Por favor, preciso de uma orientação.
    No dia 16/04 deu-se início ao contrato com 50% e a data do benefício foi 20/04. Parcela paga em 16/05.
    No dia 04/05, fiz um segundo acordo de suspensão já que minha cidade iria entrar em lockdown, e a data do benefício tem a data 25/05, com parcela para 03/06.

    No primeiro acordo o status é antecipado. Em notificações apareceu “recebimento indevido de parcela” e em parcelas tem-se “Procure o empregador para solucionar a(s) sua(s) pendências de cadastro informadas.”
    Agora apareceu a mensagem: “Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.”
    Poderia ajudar a entender o que aconteceu?

    • Monica,

      O sistema ultimamente está apresentando várias divergências.

      O que nos foi passado através da Jení Carla da SCI Sistemas Contábeis que está a frente das reuniões junto ao Dataprev que deve aguardar o reprocessamento dos acordos para que seja feito o acerto automático.

      Consultar ao longo da semana para vê se foi feito a correção.

      Caso ainda apresente estas divergências deverá a empresa entrar com recurso. Porém esta funcionalidade ainda não está disponível.
      A previsão é que seja liberado na semana do dia 22/06.

      • Obrigada pela resposta. O problema é que somos empregador doméstico.
        Existe algum número ou email que eu possa estar entrando em contato para verificar.
        A meu ver, não fiz nada indevido.

  86. Boa tarde, eu estou com o mesmo problema que muitos de REQUERENTE POSSUI OUTRO VINCULO PUBLICO. Sou da rede privada, A prefeitura não havia dado baixa, mas junto a ela, consegui regularizar e estou desvinculado. Entretanto como farei para que A CAIXA, GOV FEDERAL vejam que estou desvinculado, e atualizem os dados?

    • Eduardo.

      Os dados são atualizados automaticamente, pois o sistema no qual foi feito a suspensão ou redução do seu acordo irá identificar a baixa da prefeitura.
      Deverá aguardar o sistema fazer o reprocessamento do acordo e assim corrigir.

      Caso isto não ocorra, a empresa no qual você trabalha na rede privada deverá entrar com recurso para que você possa receber o benefício.

  87. Meu funcionário me procurou pois não recebeu o benefício e disse que na consulta pede que o empregador
    corrija dados. Ele é portador de deficiência e recebe auxílio-doença. Verifiquei e o benefício consta como não devido pois o funcionário já recebe benefício da Previdência, porém na mesma frase diz “exceto auxílio-doença”. Como proceder? Ele não receberá? Terei que pagar? E se ele, de fato, tem direito como arrumar para que receba a próxima?

    • João,

      Você pode entrar com recurso para que o receba o benefício.
      No entanto esta funcionalidade ainda não está disponível.
      A previsão é que liberem semana que vem mas não deram uma data exata.

  88. Realizei a suspensão do contrato por 30 dias e em seguida mais 30 dias. No terceiro mês (Junho/2020) ao tentar realizar a redução, realizei um procedimento no site do ministério da economia onde agora consta uma notificação informando que o RECEBIMENTO INDEVIDO DA PARCELA. Se alguém já passou por isso e conseguiu resolver, poderia responder minha dúvida de como regularizar ?

  89. Recebi a primeira parcela. Porém há umas duas semanas, quando consulto, está como suspenso e pede para contatar o empregador. No bem do BB, aparece so informações sobre a primeira parcela. A segunda estava prevista para hoje. Será que já recebi ou que não irei mais receber?

  90. minha empresa todos receberam a 1ª parcela 08/05. Na segunda parcela consta como SUSPENSO e manda procurar empresa, Mas segundo a empresa nao tem erro, esta tudo ok. Como resolver isso?

  91. Boa noite
    A minha primeira parcela caiu na caixa,no segundo mês a empresa colocou a conta corrente nossa que a empresa mesmo efetua o pagamento porém eles colocaram o número do banco errado entramos em contato com eles no dia 18/06/2020 eles arrumaram já consta no sistema mas não continua a mesma data de pagamento para o dia 16/06/2020 e ninguém recebeu,sabe dizer quanto tempo leva para atualizar ou nós recebermos??
    Att,
    Fabiana

    • Na falta da conta bancária indicada ou erro nas informações da conta, o programa cria uma conta virtual e você poderá receber, de forma presencial, no banco do Brasil. Procure no google “consulta BEM banco do Brasil”para confirmar o crédito.

  92. Alguem me ajuda, um funcionario teve redução por 60 dias desde 02/05, pagamento previsto 02/06, porem data de nascimento estava incorreto. Essa data ja foi corrigido mas até o momento nao deu como processado e a funcionaria nao recebeu, o que fazer? Alguem poderia me ajudar?

  93. Me ajude:
    Um funcionário recebeu 1ª parcela. Depois apareceu suspenso. Quando consulto, aparece que foi realizado o acerto automático e a data prevista para a 2ª parcela era dia 19/06. Aparece ‘a emitir’ e data de libertação em 09/06. Sendo hoje dia 23/6. Qual procedimento devemos tomar?

    • Pedro,

      Quando aparece acerto automático e parcela a emitir, significa que o sistema reprocessou o acordo e corrigiu automaticamente.

      No caso é só aguardar para pagamento do benefício.
      Lembrando que o funcionário deve verificar tanto na própria conta como nas contas digitais pelo APP ou site Caixa Tem e pelo Banco do Brasil, pois pode ser enviado para uma dessas contas digitais.

      Pelo APP do Banco do Brasil, tem que clicar na opção resgatar, para aparece o saldo e assim efetuar saques ou transferencias.

      Caso mesmo assim, fazendo estas consultas e o valor realmente não for pago.
      Você deverá entrar com Recurso Administrativo para que seja liberado o benefício.
      Fizemos um artigo sobre o tema, confira >> https://dominandoacontabilidade.com/liberado-recurso-administrativo-no-empregador-web-veja-como-solicitar-passo-a-passo/

  94. Boa noite.
    Recebi a primeira parcela e logo depois foi cancelado e aparece a seguinte msg Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador recebe Benefício de Prestação Continuada do RGPS ou de RPPS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), conforme Art. 4º, inciso III, alínea a), da 1º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.” Só que eu recebo auxilio acidente e não deveria cancelar o que devo fazer para voltar o meu beneficio ??

  95. Bom dia
    Sou representante de uma empresa com mais de 3 mil colaboradores suspensos.
    Até semana passada todos os colaboradores estavam com Bem calculado corretamente.
    A partir do dia 21/06, o governo fez um recalculo e os colaboradores que receberam a primeira parcela exemplo R$1279,00, estão recebendo a segunda parcela a menor R$732,00 e no recalculo, esta constando que a primeira parcela esse mesmo colaborador recebeu R$ 732,00.

    Como foi um erro no recalculo do Governo, sabe me informar como faço? Aguardo um possível atualização e retificação deste erro ?

  96. Estou tendo problema na liberação do meu benefício (Bem), está dando vinculo público, estive contratado ate 14/12, e Araos foi informada agora 14 de abril, com data de encerramento do vinculo, so que na carteira de trabalho digital contínua com vinculo aberto, como proceder neste caso? Não consegui receber nenhuma parcela ainda! Fiz acordo de redução de carga horária!

  97. Boa noite, estou com seguinte dúvida, a empresa entrou com o benefício, na consulta aparece o nome e de mais alguns funcionários como contrato suspenso, e depois a empresa informou que não conseguiu fazer o processo para recebimento do benefício emergencial, e fez o pagamento diretamente pela empresa, porém os nomes continuam aparecendo como contrato suspenso com divergência nos dados, já que os funcionários estão recebendo pela empresa, a mesma não deveria informar para que os nomes sejam retirados do sistema de contrato suspenso?

      • E quais as consequências ou problemas de os nomes continuarem como contrato suspenso e o pagamento continuar sendo pela empresa normalmente ?

        • Ronald,

          Pode acontecer do sistema reprocessar estes acordos e os funcionários receberem o benefício indevidamente, pois a empresa já está pagando normalmente. Tendo assim que os funcionários devolverem o valor recebido.

          Outra situação é de a empresa ser fiscalizada e dependendo da situação e agravo ser penalizada.

  98. No dia 16/04 deu-se início ao contrato com 50% e a data do benefício foi 20/04. Parcela paga em 16/05.
    No dia 04/05, fiz um segundo acordo de suspensão já que minha cidade iria entrar em lockdown, e a data do benefício tem a data 25/05, com parcela para 03/06.
    O primeiro acordo o status status é cessado. Em notificações apareceu “recebimento indevido de parcela” e em parcelas tem-se “Procure o empregador para solucionar a(s) sua(s) pendências de cadastro informadas.”
    Agora apareceu a mensagem: “Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.”
    Poderia ajudar a entender o que aconteceu?
    E agora, como proceder? Somo empregador doméstico.
    Não podemos entrar no Recurso Administrativo, pois o contrato está cessado.
    Não acho que há algo de errado e não quero pagar por isso. A quem podemos recorrer??

    • Monica,

      A única maneira de recorrer é entrando com Recurso Administrativo.
      No caso teria que aparecer para você assim que acessa o portal serviços.mte.gov.br e consultar o doméstico, deveria aparecer uma opção para entrar com recurso e descrever toda a situação.

      Se você não conseguir peça ao empregado que entre com recurso através do portal do GOV.br (o mesmo site da CTPS digital).

      Obs.: Pelo APP Ctps digital ainda não está disponível, apenas pelo site.

    • Obrigada pelas informações, mas veja o que dá:
      “O acordo está na situação cessado. Só é possível cadastrar recurso nessa situação quando o acordo não possui notificações.”

      Fica complicado, né?

  99. Boa noite meu marido recebe o auxílio acidente teve o Bem cortado a empresa entrou com o recurso e agora aparece que o funcionário está em óbito,como pode resolver por que a empresa disse que não pode fazer nada??
    Obrigada pela atenção!!

    • Natália,

      Tem que aguardar a análise do Recurso, não sabemos o prazo exato da análise mas é em torno de 15 dias.

      Após a análise esta mensagem deve sair e aparecer uma nova informando o resultado do recurso.

      Como nos últimos dias o sistema passou por atualização e com estas entradas de recursos, acaba que fica gerando estas mensagens automáticas.

  100. Obrigada pelas informações, mas veja o que dá:
    “O acordo está na situação cessado. Só é possível cadastrar recurso nessa situação quando o acordo não possui notificações.”
    Dessa forma não posso fazer nada. Nem o empregado doméstico consegue modificar, entrando pela conta dele.

    Tira outra dúvida: O GPS é uma dívida que prescreve??

  101. Meu benefício foi negado dizendo que há divergências nos dados que foram colocados. Procurei a adm da empresa e os mesmos dizEm estar tudo correto, porém Verifiquei erro
    Na minha data de admissão, se for esse o erro, e a empresa não quiser corrigir, o que faço? Posso alterar ou eles são obrigados a me pagar os vencimentos do governo?

  102. bom dia. No meu caso no aplicativo da carteira digital consta parcela emitida porém não caiu na conta cadastrada. A conta cadastrada e no sicoob e corrente, mais possuo conta poupança na caixa será que foi enviada para caixa? e quando consta parcela emitida e pq ja foi paga? estou com essa dúvida.

  103. Ola, no meu app da carteira digital de trabalho está aparecendo que o meu beneficio esta suspenso, e no site empregador web esta que não foi processado, não tem mais nenhuma informação alem disso, não sei se tem algum dado errado, o envio e o cadastro no empregador web foi feito dia 24/06.

  104. Olá!

    O valor do benefício dos nossos funcionários foi calculado bem abaixo do que seria devido pelo seguro desemprego, nós fizemos recurso mas o governo já pagou as 2 parcelas nesse valor abaixo. Como podemos recorrer disso? Como funciona para recebermos essa diferença? Nós tivemos que complementar o valor para não deixar nenhum funcionário passar dificuldade.

    • Julia,

      Por enquanto a única forma de recorrer é entrando com o recurso.
      Agora é aguardar resposta do governo. O resultado e demais informações sobre o recurso será divulgado próprio portal do Empregador Web.

      Não sabemos o prazo de quando será dado uma resposta aos recursos, mas a tendência é que demore, pois foram muitos pedidos de recursos.

  105. Olá, estou com 2 empresas que os funcionários foram registrados no começo de Março e entraram no beneficio da suspensão da jornada de trabalho.
    A primeira parcela do beneficio receberam normal, já dias antes de receber a 2º parcela dia 09/06 constou Beneficio suspenso, não aparece motivo nem nada, apenas BENEFICIO SUSPENSO. E até hoje ainda não receberam.Já liguei no 158 mas não adiantou.
    Oque posso estar fazendo para corrigir?

  106. olá, minha filha é jovem aprendiz, a empresa suspendeu contrato por 2 meses, a primeira recebeu normal, a segunda era para dia 09/07 não recebeu, deu como beneficio suspenso, procure o empregador para solucionar suas pendências de cadastro informadas. E a empresa entrou com redução de carga horária , e nos primeiros dias apareceu até o dia de pagamento, agora aparece o mesmo que na segunda parcela e agora??? oque pode estar acontecendo?? A empresa não sabe nada, diz q entraram com recurso..alguém nesta situação?? Grata!

    • Sinara,

      Recentemente houve muitas mudanças no sistema do Dataprev que recebe as informações de suspensão e redução contratual para atender toda a demanda antiga de acordos e novos. Com isso está instável, aparecendo algumas divergências ou notificações que por hora estão tentando ajustar automaticamente como por exemplo notificação de benefício suspenso. A empresa realmente não tem muito o que fazer a não ser entrar com recurso administrativo e aguardar resposta.

  107. Fui suspensa do meu trabalho, e dessa suspensão tive direito de receber o BEM, porém ao consultar no Aplicativo Carteira de Trabalho Digital identifiquei um erro no nome da agência informada, não se tratando da agência a qual possuo conta, mas os dados pessoais estavam corretos. Fiz a reclamação com o RH da minha empresa e fizeram a correção, mas até agora nada do valor consta em saldo. Como faço pra obter informações de reembolsos???

    • Eliziane,

      Veja se por acaso não foi aberto uma conta digital através do aplicativo Caixa Tem ou no site do banco do brasil. Porque pode acontecer de ter ido para lá.

      Outro ponto é quando foi feita esta correção, pois o sistema do governo que realiza os pagamentos está demorando para atender as demandas.

      Com isto deve ir consultando ao longo da semana se já foi liberado o benefício e procurar o RH para maiores informações em que situação está caso ainda não tem sido liberado.

  108. Boa tarde estava em auxílio suspencao recebi dois meses fui pra redução de 70% com 18 dias a empresa mim pegou de volta pra carga horária de 100% qndo consulto meu benéfico que era pra receber dia 20.07 consta que estou recebendo seguro desemprego já procurei o ministério do trabalho lá não consta como Faso pra resolver esse problema o Rh da empresa mim informou que tem que fazer uma retificação no meu cadastro mais não.esta conseguindo vc poderia mim informa como resolvo

  109. Assim que o meu contrato de trabalho foi suspenso eu acessei o aplicativo para acompanhar, no incio estava tudo certo estava mostrando a data de pagamento e o valor a ser pago estava a calcular. No inicio da semana passada eu acessei novamente e apareceu a mensagem Vinculo não encontrado ou divergente, notifiquei a empresa assim que vi esse erro.

    A minha duvida é se a empresa identificar que foi preenchido algum dado errada e já corrigir, vai alterar a data do meu pagamento que esta prevista para o dia 31\07.

  110. a minha duvida é a seguinte
    eu consultei o meu seguro desemprego, la consta as parcelas e data para o recebimento mais não consta os dados bancarios para o recebimento do mesmo, como eu saberei onde eu vou receber.

  111. boa noite, Fiz a suspensão do contrato trabalho empregada doméstica por 60 dias (25/05/20), estou tentando prorrogar por mais 60 dias, mas aparece a mensagem: Este Requerimento não pode ser prorrogado.

    me ajudem

  112. Bom dia,
    Meu empregador, fez a prorrogação por mais um mês, mas entrando no sistema no governo, já faz uma semana, que está como “a calcular”, o meu benefício, sendo que já faz praticamente uma semana que foi aceito o meu benefício. A empresa precisa fazer alguma coisa? é normal demorar tanto para o sistema calcular?

  113. Primeiro mês de suspensão contrato de 60 dias. Primeira parcela veio ok, segunda parcela veio um valor bem a menos… não entendi nada. Após a suspensão do contrato tivemos a suspensão de carga horária em 70%, e veio essa notificação VÍNCULO NÃO ENCONTRADO OU DIVERGENTE
    Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
    Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.
    Foi solicitado a revisão por meio de recurso, saiu que ia ser liberado, o valor bem inferior dos 70% e depois saiu e disse que foi recusado de novo, estou sem entender nada.
    Entramos agora com o contrato de suspensão de novo por mais 30 dias e o valor calculado esta sob o salário minimo, bem diferente do valor dos demais empregados. Gente estou perdida, o que eu faço para receber corretamente???

  114. Estou com dois problemas: inicialmente foi feito o acordo de suspensão entre mim e a empresa (data assinalada no acordo 15/04). Porém, no mês de maio comecei a receber notificações na CTPS Digital que de o auxílio não seria devido (a justificativa mostrada é de que a função informada pode ser localizada. Função que consta na CTPS Digital: 3322-05 Professor Prático no Ensino Profissionalizante).
    No fim do mês de junho começou a mostrar que as duas parcelas (junho e julho) estavam “A emitir”. Isso me intriga. Se o acordo foi feito em abrir, por que as parcelas mostardas seriam junho e julho (e não maio e junho)? O que também me deixa intrigado é: dia 02/07 recebi a parcela de julho. Porém, a que seria de JUNHO continua como “A emitir”. E aliás, já consta o acordo como processado.
    Depois que o governo liberou a possibilidade de um novo acordo de mais 60 dias, a empresa e eu fizemos novo acordo (dessa vez, de redução de carga horária). Lá mostra que as parcelas de agosto e setembro como “A calcular” e com as datas de pagamento de 13/08 e 12/08, MAS, o status das duas está como CANCELADAS.
    Podem me explicar (ou ao menos um palpite) do porquê disso estar correndo?

    • André,

      Desde iniciada a possibilidade da redução e suspensão dos contratos de trabalho, houve muitos problemas no sistema do governo que deveria fazer o controle e liberação do benefício.

      Na primeira situação pode ter acontecido da empresa ter retificado a informação da sua função, com esses problemas no sistema, demora para reconhecer as novas informações. Acaba que ficam novas datas para liberação das parcelas.

      Aí fica esta confusão de datas.

      Com a possibilidade de prorrogar os acordos, aconteceu o mesmo. Os empregadores fizeram as novas prorrogações, porém a lentidão do sistema acaba alterando datas e aparecendo estas notificações de Canceladas, Suspensas ou outras.

      Alguns empregadores estão entrando com recurso para alguns casos, no seu acho interessante aguardar mais alguns dias pra vê se altera o status do benefício antes de entrar com recurso, pois o prazo de resposta está sendo de 30 dias corridos.

      Então o problema maior está sendo o sistema do governo que não foi adequado o suficiente para tamanha demanda.

  115. O empregador informou os dabos Bancario errado, cadastrou o bancoo informado foi Banco da Amazônia, como faço para corrigir e o empregado receber o dinheiro

  116. Pessoal estou com um erro aqui na solicitação do beneficio de uma emprega domestica:
    Vínculo não encontrado ou divergente
    Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pode ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.

  117. Bom dia! Junto ao Ministério da Economia, me foi informado que o meu benefício não é mais válido, sendo que já recebi as 3 primeiras parcelas. Meu contrato continua ativo, porém faço estágio em órgão público, isso no caso não caracteriza vínculo empregatício. Gostaria de saber como proceder, porque apesar de ser um vínculo, não é empregatício, inclusive não consta nada na minha carteira de trabalho.

  118. Não sei se ainda da tempo de tirar a Duvida…enfim.
    No dia 16/07 foi efetuado um acordo com redução de 50% em um período de 30 dias. Até ai tudo bem, porém, quando foi no dia 30/07 eu fui desligado da empresa e este acordo previso para pagamento no dia 13/08 foi alterado de 30 para 15 dias.
    Quando fui consultar o beneficio, o mesmo diz que DEMISSÃO OCORRIDA ANTES DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ACORDO (Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.) Porém, eu fui registrado pela empresa no dia 16/03.
    No dia 17/08 entrei em contato com o empregador e foi encaminhado recurso para análise.
    Consultando hoje, o mesmo informa que o benefício está arquivado e o recurso ainda em análise. Como posso proceder ?

    • Olá Rodrigo.

      Infelizmente não tem mais o que fazer a não ser aguardar a análise do recurso. Devido a inúmeros pedidos de recursos está demorando mesmo esta análise. O prazo dado pelo governo é de 30 dias corridos, mas alguns casos não é o que tá acontecendo, durando até mais.

  119. Boa tarde!
    o meu beneficio constou q os dados estavam divergentes, a empresa enviou toda documentação necessária para realizar a reanalises, mas até o momento nenhuma resposta e já vai fazer 2 meses sem receber.

    Qual procedimento q devo fazer ?

    • Olá Eliene,

      Devido a inúmeros pedidos de reanalises o sistema do governo realmente está demorando para dá um retorno. Pelo que informaram seria de 30 dias corridos, porém na prática não é o que vemos.

      Infelizmente não tem como acelerar o processo, tem que continuar aguardando. As empresas estão fazendo todos os processos corretamente, mas o sistema do governo não dá uma resposta.

      Veja com a empresa ser por acaso não podem lhe adiantar o valor do benefício ou algum outro acordo.

  120. Boa tarde estou trabalhando com reduçâo de carga horaria recebi a parcela junho/julho e a de agosto deu inconsistencia recebi tambem a de setembro/outubro a empresa diz que ja fez as correções e ate agora não recebi o mês de agosto o que tenho que fazer

  121. Boa tarde,
    o meu caso aconteceu que o beneficio deu divergente, e a empresa entrou com recurso no dia 20/07/2020, hoje ja é dia 13/10/2020 e ainda esta em analise, demora muito assim?Tenho que esperar indeferir ou deferir, voce poderia me ajuda com esta duvida?

    • Olá Samara,

      Devido a inúmeros pedidos de analises o sistema do governo realmente está demorando para dá um retorno. Pelo que informaram seria de 30 dias corridos, porém na prática não é o que vemos.

      Infelizmente não tem como acelerar o processo, tem que continuar aguardando. As empresas estão fazendo todos os processos corretamente, mas o sistema do governo não dá uma resposta.

      Veja com a empresa ser por acaso não podem lhe adiantar o valor do benefício ou algum outro acordo.

  122. Boa tarde!!
    Meu Beneficio foi negado, diz que tenho vinculo com Órgão Público. Em 1998 eu dei aula na rede estadual e eles não encerraram o vínculo. Fiz a solicitação, mas ainda não encerraram, porém mandaram uma declaração que o RH anexou nos recursos. Além de não receber nenhuma das 4 parcelas agora fui notificada para devolver uma parcela que nem recebi. Não sei a quem recorrer e o RH também não sabe o que fazer.

  123. Aqui na empresa foi feito a suspensão de contrato em maio. Em julho foi feito a prorrogação por mais 60 dias, e em setembro por mais 60 dias. Acontece que essa 2ª prorrogação esta dando erro. Não aparece no sistema. A contadora envia pelo sistema aprova para envio sem problemas, mas na hora de envio pelo Empregador Web demora para envio e logo da resposta de rejeição. Ela entra em contato com o 158 e segue todas as orientações. Eu aqui tb entro em contato e antes dizia que tinha que aguardar atualização. Agora mandaram ligar pra Superintendência, porem só da ocupado… não tem nenhuma agencia do MT aberta para irmos, e sinceramente estamos sem saber o que fazer. Os funcionários estão cobrando uma posição e o Ministério da Economia não resolve. Esta complicado.

  124. Estava recebendo o beneficio, minha ultima parcela era para 14/11, pediram para eu retornar ao trabalho normal em 03/11, entro na carteira digital a msg que aparece é procure seu emprgador. Trabalhava 50%, do dia 06/11 recebe de pgto so 390.00, quem me paga a diferença?

    • Olá Silvana,

      Neste caso é interessante aguardar até o dia 14/11, pois pode acontecer de ainda receber essa parcela, completa ou com uma diferença. Como sempre comentamos aqui o sistema do governo toda semana passa por diversas atualizações que acabam comprometendo o processo, as vezes soluciona alguns erros e as vezes aparece novos.

      E caso depois desta data por acaso não receba, procure seu empregador para uma melhor solução.

  125. Boa tarde!
    Meu contrato foi suspenso em 11/08 por 60 dias. Recebi a 1ª parcela com valor a menor em 10/09. Entrei com recurso em 09/10 e ainda está em análise. Recebi a 2ª parcela com valor correto. E não recebi mais nada até o momento (18/11). No status aparece ativo. Como saber se vou receber todos os valores devidos?

  126. Boa noite! Como os funcionários que teve os salários reduzido e contratos suspenso, e a última parcela foi paga em dezembro. É hoje, não receber mais do governo e nem da empresa?

    • Olá Edinéia,

      Desculpe, mas não entendi sua pergunta. Você quis dizer como que os funcionários irão receber essa última parcela?

  127. Oi boa noite, então gostaria que vc me ajudasse a entender, meu auxílio BEm foi solicitado pela contabilidade da empresa pelo qual trabalho, porém a minha data de admissão estava incorreta, provavelmente quando foram preencher digitaram errado, foi atualizado a data, porém nas notificações aparece a seguinte msg (Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo). A contabilidade já acertou a data Porém ainda consta esse msg, qual o prazo para a atualização ??? Vc saberia me responder???

  128. No caso de reemprego, quando diz que já está revendo benefício do seguro desemprego quando já não está mais recebendo. O que deve ser feito? Ou nesse caso não existe solução??