NOVA Atualização Empregador Web – Veja Dicas e Orientações para ajustes no Benefício Emergencial

NOVA Atualização Empregador Web – Veja Dicas e Orientações para ajustes no Benefício Emergencial

Finalmente saiu a tão esperada atualização do sistema empregador web, para auxiliá-los no entendimento separamos algumas dicas e orientações repassadas aos profissionais contábeis advinda de reunião do CFC com a Secretaria de trabalho e alguns representantes de software contábil.

Agradecimentos também a colega de profissão Jéssica Fávaro que trouxe outras orientações, confira:

Com atualização do Sistema Empregador Web – basta fazer a consulta pelo CPF do empregado para APARECER:

[ATENÇÃO – ARTIGO ATUALIZADO] Depois desta explicação sobre a atualização do sistema, trouxemos NOVIDADES, principalmente quanto a RETIFICAÇÃO!!!

Foram inseridas as novas funcionalidades, com opções para fazer de forma manual:

⚠️ IMPORTANTE!

Não saiam corrento para fazer essas alterações! Tenham calma e zelo na hora de fazer para não preencher nada errado. Sabemos que o sistema ainda está instável, com processamentos lentos então ANÁLISE MUITO BEM cada situação ok?!

Vamos lá…

▪️Prorrogar (Nesse caso não será mais necessário enviar como novo acordo – basta clicar na opção: “Prorrogar” e irá aparecer a tela apenas pra informar a quantidade de dias adicionais que desejar – achei bem mais simples
Obs: Se for manual

Agora se for enviar via importação será enviado como novo acordo normalmente

▪️ Reduzir Vigência (Para poder antecipar o acordo – irá aparecer a tela para preencher a Data de Antecipação)

REGRAS DA QUANTIDADE DE DIAS PARA INCLUSÃO DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA:

Inclusão de Redução: limitado a 90 dias;

Alteração de Redução: limitado a 90 dias;

Inclusão de Suspensão: apenas períodos iguais a 30 dias ou 60 dias (apenas uma prorrogação);

Alteração de Suspensão: qualquer quantidade de dias limitado a 60 dias.

▪️ Cancelar (Irá aparecer a mensagem se realmente deseja cancelar – pois poderá ensejar a devolução dos valores do BEm que já foram pagos) – Nesse caso deve AGUARDAR sair as instruções de como será feita a devolução via GRU.

ATENÇÃO: O CFC e demais representantes já reportaram este problema ao Dataprev. Então o correto é aguardar para que o Dataprev analise a situação e faça a correção automaticamente.

▪️ Alterar Dados Bancários (Irá aparecer a tela para o preenchimento dos dados bancários- Tipo de Conta, Código do banco, Agência etc….)
Lembrando que pode cadastrar qualquer Banco que esteja na lista da FEBRABRAN e será ALTERADO SOMENTE na próxima parcela.

▪️ Histórico (Aqui por exemplo irá aparecer em observações, alguns casos dizendo “Recálculo de Parcela” para os casos que foram calculados de forma errada)

LEIA TAMBÉM: 

Como informar a Redução Salarial e Suspensão na SEFIP/GFIP

Como vai ficar a Redução Salarial no Esocial? Entenda o que preencher e quais eventos!

Como vai ficar a Suspensão do Contrato no Esocial? Entenda o que preencher e quais eventos!

RETIFICAÇÃO DE OUTRAS INFORMAÇÕES – [ATUALIZADO] 

❌ NOVIDADES: Agora pouco foi CONFIRMADO pela DataPrev algumas orientações, e a querida Jení Carla nos reportou , então prestem atenção! Não havia passado antes pois precisava dessa confirmação. Vamos lá:

A- ◾️RETIFICAÇÃO: Para poder fazer retificação, por exemplo (Data de Nascimento, Data de Admissão, CPF, Data de início do acordo, alíquota de redução informada errada, enfim)… deverá fazer a consulta do funcionário que está com erro, após isto basta clicar no ícone com formato de lápis que está na mesma linha do nome e assim fazer as devidas alterações.
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LEMBRANDO que para que dê certo esta opção o Acordo tem que está como PROCESSADO SIM com NOTIFICAÇÃO de problemas com Vínculo
Exemplo de notificações :
• “Data de Nascimento divergente na Base da Receita”
• “Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado não pôde ser confirmado”

Então os casos que estão com dados errados enviados (ex: Data de nascimento, data de admissão) e receberam notificação de “erro” ,poderá retificar por ai.
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▪️ Acordo PROCESSADO sem NOTIFICAÇÃO:
No caso do acordo ter sido processado porém sem notificação relacionada ao vínculo ele não irá permitir alterar no lápis , então poderá continuar retificando da forma antiga durante o período de anistia do prazo que foi atualizado até 14/06.

Então DEVERÁ cancelar o acordo enviado errado e reenviando um novo acordo com as informações corretas.
Exemplo: Alteração no tipo de acordo, quantidade de dias do acordo, data de início do acordo, CNPJ, CPF, data de nascimento terá que cancelar e reenviar.

LEMBRANDO de alterar apenas os dados que você errou, as demais informações deverá permanecer as mesmas.

Obs: Para os casos que ainda não foram processados, poderá também alterar dentro do programa.

Acordo NÃO processado:
Isso já conseguíamos alterar antes sem precisar cancelar , indo na opção Benefício Emergencial > Consultar digitando o CPF ou “Listar Todos” e clicando no lápis para alterar- Isso não mudou, então se não foi processado consegue alterar por esse caminho e se precisar cancelar também.

⚠️ OBSERVAÇÕES :

IRÁ APARECER A MENSAGEM QUE ESTÁ EM ATRASO, pois é mensagem padrão-no momento só temos que “ignorar”- logo eles devem publicar uma portaria dilatando esse prazo ate dia 02/06 igual aconteceu da outra vez.
• Tenho centenas de prints, onde fizeram a exclusão e depois reenviou para retificar conforme orientação e a data saiu para dia 02/06/2020 certinho!! Porém agora a noite, algumas pessoas começaram a relatar que alguns casos estão jogando o pagamento para daqui 30 dias – como se entendesse que estivesse “em atraso” – já passei para minha fonte reportar à Dataprev. (Por enquanto aguardem pois podem reprocessar a data de pagamento)

B- ▪️ PRAZOS: Não precisem se preocupar em cancelar e perder o prazo, pois a Secretaria do Trabalho vai documentar que até dia 02/06/2020 os prazos foram CONGELADOS! Ou seja, tem ate essa data para regularizar e deixar zeradinho as pendências. (Isso serve para envio das prorrogações tbm)

C – ▪️ DATA PAGAMENTO: Essas retificações/alterações que forem enviadas até QUINTA-FEIRA ( dia 28/05) a data de pagamento já irá sair com data prevista para o dia 02/06/2020
Então façam isso rapidamente, para conseguir receber nesse lote! Quem enviar a partir de sexta até a outra quinta-feira , irá entrar com data de pagamento para o dia 09/06/2020.
(Eu fiz o teste e realmente esta saindo para dia 02/06)!

PRINCIPAIS DÚVIDAS:separei algumas dúvidas, leiam as dúvidas com atenção, pois a resposta pode enquadrar para sua dúvida também.

▫️1- Enviei uma redução de 60 dias com data até 01/06/2020 de 50%, mas o empregador a partir de 01/05/2020 deseja colocar com redução de 25%! Como fazer essa alteração?

R: Irá entrar na opção “Reduzir Vigência” colocando a data de 30/04/2020 (até essa data irá valer o percentual de 50%)
E irá cadastrar um novo acordo com data de início a partir de 01/05/2020 com percentual de 25%!
Caso o empregado tenha recebido a maior ou a menor, será recalculado a parcela no próximo pagamento.
Esse exemplo serve tbm para os casos que queiram alterar para suspensão/redução no meio do acordo.
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▫️2- Enviei uma Suspensão de 30 dias com data até 25/05/2020, porém agora o empregador deseja reduzir a partir de 26/05/2020. Pode?

R: Sim, o que vocês precisam entender é que a soma dos dois acordos não pode ultrapassar 90 dias.
Exemplo: Pode fazer :
Suspensão de 30 dias e a redução até 60 dias
Suspensão de 60 dias e a redução até 30 dias
Redução de 60 dias e a suspensão 30 dias
Ou seja, pode fazer suspensão e redução para o mesmo empregado desde que respeite a soma dos dois acordos – não ultrapassando 90 dias
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▫️3- Foi enviado redução de 50% errado, quando na verdade era para enviar com 70%, como arrumar?

R: Irá cancelar o acordo já enviado, e enviar um novo acordo com o percentual correto. (Esse procedimento serve para retificar demais dados tbm: Data de nascimento, data de admissão, aliquota errada, etc)
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▫️4- Quando clico para Reduzir Vigência- Antecipação, dá erro que a quantidade não pode ser inferior a 15 dias para redução ou 30 para suspensão:

R: Nesse caso é erro temporário , já foi reportado esse erro para DataPrev e até a próxima atualização já estará corrigida. Ou seja, aguardem!
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▫️5- Quando clico em “Cancelar” não deixa eu informar a data do cancelamento:

R: Não aparece pois se você clicar em cancelar, você irá excluir o acordo – como se nunca tivesse existido e o empregado deverá fazer a devolução caso tenha recebido indevidamente (já que o acordo não existiu de fato)!
Agora se o acordo exisitiu; mesmo que seja por poucos dias e foi preciso cancelar, terá que ir na opção de “Reduzir vigência” e não de cancelamento.

Cuidado com a diferença de CANCELAR para ANTECIPAR
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▫️6- Se o empregado recebeu indevidamente, como fará a devolução?

R: Ainda não saiu a regulamentação para devolução via GRU- vamos ter que aguardar
Agora caso o empregado tenha recebido a maior ou a menor, as parcelas serão recalculadas em um próximo lote após a regularização.
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▫️ 7- Consta como vínculo não encontrado; divergências Rfb, como saber o que se trata?

R: Antes da atualização não mostrava qual exatamente era o erro, mas a partir dessa nova versão, você pode consultar novamente que irá aparecer certinho a descrição do erro! Exemplo: Data de nascimento informada errada; data de admissão, cpf , etc….
e ai deverá fazer a regularização cancelando o acordo enviado anteriormente, e enviando novo acordo com as retificações necessárias
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▫️8- Como fica os casos que os arquivos de prorrogação foram rejeitados, como requerimento já processado anteriormente?

R: Só ignorar eles. Nesse caso poderá informar a prorrogação enviando novo arquivo ou indo na opção de prorrogação , pois esses arquivos já rejeitados não estão sendo processados automaticamente
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▫️9- Caso de informação errada na pergunta do faturamento, tem como fazer a alteração da resposta?

R: Ainda não tem a opção de fazer essa alteração- deverá aguardar nova atualização
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▫️10- Para mim não aparece nada de diferente, o portal está do mesmo jeito sem novidades.

R: Para você visualizar as opções de “prorrogar, reduzir vigência, cancelar, alterar dados bancários, etc.. você tem que ir no Beneficio e clicar em CONSULTAR – informe o CPF que irá habilitar as novas telas
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▫️11- Quem tá com erro de data de nascimento pode enviar a prorrogação ou tem q aguardar a atualização do empregador Web?

R: Cancela o acordo enviado anteriormente, envia o acordo com a data de nascimento com a retificação, e depois poderá ir na opção “prorrogar” e fazer a prorrogação.
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▫️ 12- Quando posso usar a aba “Prorrogação” informando apenas a quantidade de dias que deverá prorrogar?

R: Essa opção somente pode ser usada, se a prorrogação for com dias corridos, e sem nenhuma alteração no acordo anterior.
Exemplo: Redução de 01/05 a 30/05 e o empregador deseja prorrogar por mais 30 dias a partir de 31/05 com o mesmo percentual.
Nesse caso, poderá ir na opção “prorrogação” e informar 30 dias apenas, ou enviar pelo sistema de folha (importação)

Nos casos que na “prorrogação” for mudar algo, ou as datas não são corridas, não irá na opção “prorrogação “ e sim ira cadastrar um novo acordo, com as novas datas ou percentuais diferentes do anterior. (Pode ser manual ou via sistema)
Exemplo: Reduziu 30 dias, empregado voltou a trabalhar por 15 dias e depois empregador resolveu reduzir por mais 20 dias – nesse caso, como a prorrogação não foi com data contínua pois ele voltou a trabalhar, deverá enviar como novo acordo.
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▫️13- Na opção redução da vigência, eu coloco a data que o funcionário vai voltar a trabalhar, ou o último dia suspenso?

R: Data do último dia
Exemplo: Empregado pediu demissão dia 22/05/2020 , ou empregada saiu de licença maternidade dia 22/05/2020
Vai informar a data de 21/05/2020 = A data do último dia que o governo vai pagar
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▫️ 14- Quando está com erro que não existe, por exemplo: Vínculo não encontrado mas esta ok o cadastro, Recebendo Seguro Desemprego mas não está, Vinculo Público em aberto mas não está, enfim… quando não tem o que retificar o que fazer?

R: Aguarde o reprocessamento- se continuar acusando pendência- irá entrar com recurso.
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▫️15- Como entro com recurso para um empregado receber?

R: Ainda não saiu as instruções e nem opção no Empregador Web para entrar com Recurso – vamos aguardar
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▫️ 16- Quem fez a suspensão de 60 dias poderá renovar por mais 30 dias ?

R: Não poderá, pois o máximo para suspensão é de 60 dias e o empregado já foi suspenso por 60 dias. O máximo para redução é de 90 dias.
E a soma dos dois não poderá ultrapassar 90 dias respeitando o limite de dias de cada um.
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▫️ 17- Nessa atualização posso corrigir os salários?

R: Não tem necessidade, pois para o cálculo da parcela será levada em consideração o que consta na BASE DO CNIS (com as informações das remunerações que vocês transmitiriam no eSocial/Gfi) e não levará em consideração o valor que você digitou no acordo.
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▫️18- Preciso excluir os acordos enviados de quem não tem direito (Ex: Aposentados, que recebe benefício do INSS, Funcionário Público etc)

R: Eu sinceramente não vejo como obrigação realizar a exclusão, pois nesses casos dará erro e não irá receber o benefício- mas poderá sim , para não correr risco, excluir.
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▫️19- Posso aproveitar que o prazo não esta sendo levado em conta no momento, e enviar Acordo de forma retroativa mesmo após os 10 dias? Exemplo – acordo iniciado em 10/04/2020 posso mandar hoje?

R: A minha orientação é Não aproveitar disso, sem que a Secretaria confirme isso, até porque quando enviar em atraso irá aparecer a mensagem “ O cadastro do acordo foi efetuado com sucesso. Acordo informado pelo empregador no dia xx/xx/2020 , com atraso de x dias. O pagamento do salário neste período é de responsabilidade do empregador
Ou seja, a data para início do pagamento que o Governo vai considerar, será a data do envio e não a data de início.(e o empregador deverá arcar com o pagamento do dia da redução/suspensão até o dia anterior ao envio no empregador web).
Se eles confirmarem que poderá enviar retroativamente SEM PREJUÍZO eu aviso.
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▫20- Não consigo informar prorrogação/antecipação, dá erro de data futura:

R: Da mesma forma que não consegue informar acordo com data futura, não consegue prorrogar, antecipar
Ex: Prorrogação a partir de 30/05 – irá conseguir dessa data em diante informar
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▫️ 21- Fale sobre a validade da MP 936, posso continuar usando?

R: Para quem deseja fazer acordo após 30/05, aconselho que aguardem essa semana para formalizar – pois temos essa semana para eles prorrogarem a MP 936
Faça normalmente com início até 30/05 – O fim pode ser depois dessa data , não tem problema.
Quem quiser arriscar iniciando acordo após essa data, caso não prorrogue a MP deverá cancelar o acordo com o empregado, e adotar outras medidas previstas na MP 927, pois será invalidado o acordo.
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▫️22- Quando envio cancelamento ou redução esta aparecendo na notificação “ Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro Desemprego em desacordo com os critérios legais”

R: Essa mensagem é um erro temporário , que logo deve ser regularizado- basta ignorar a mensagem – pois as parcelas já estão programadas (então irá receber)
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▫️ 23- Está aparecendo o erro “Seu requerimento foi notificado porque o empregado informado no requerimento não pôde ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo”.

R: Se estiver aparecendo as parcelas vai ser pago, basta somente ignorar a mensagem de erro até que reprocessem.
Os casos que não aparecem as parcelas, e esta tudo ok com o cadastro – aguardar reprocessamento e na última opção irá entrar com recurso quando tiver essa opção.
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24- Os casos dos arquivos de prorrogação que foram sobrepostos antes da atualização , o que fazer?

R: A dataprev ainda não confirmou esse procedimento, a orientação é aguardar (ñ reenviar) para nao considerar “envio em atraso”! Assim que se posicionarem, eu retorno!

UFAAAA! Tentei ajudar com as principais dúvidas!
Caso saia alguma novidade/mudança, eu irei compartilhar novamente atualizando as informações.

Crédito Conteúdo: Jéssica Fávaro.

PROCEDIMENTOS PENDENTES – SEM PREVISÃO EXATA, TALVEZ SAIA COM A NOVA ATUALIZAÇÃO PARA 29/05/2020.

• Reprocessamento dos arquivos com erros ( Ajuste para os arquivos processados com erros, mas que não tem erro na verdade – Só orientaram a não reenviar.)
• Inclusão dos primeiros acordos que foram sobrepostos (previsão 27/05 para reenviar os primeiros acordos)
• Opção de Recurso
• Integrar todas as funcionalidades via arquivo (exportação)
• Requerer dois benefícios para empregado com múltiplo contrato

RECOMENDAÇÃO PARA INICIANTES:

As mudanças na legislação, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.

Recomendamos que busquem cada vez mais o conhecimento e aprendizado necessário para evitar quaisquer erros e riscos futuros.

E a nossa parceira Contadora Angelica Flor pode te ajudar nesta caminhada, através de um treinamento completo, prático e atualizado, inclusive quanto ao Esocial.

ACESSE AQUI o site e confira mais detalhes.

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18 Comentários

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  1. Bom dia.
    Fiz a informação de uma suspensão de contrato por 30 dias a partir de 22/04. O arquivo e solicitação foram processados pelo Ministério, mas havia um erro de cadastro da data de nascimento do trabalhador. Consultando no BB, ele apresenta o status “Em análise”, e o trabalhador não recebeu o pagamento. O benefício já consta “cessado” no empregador web. Como posso resolver essa questão para o funcionário receber o benefício? Preciso aguardar a liberação de pedido de recurso no Empregador Web?

    • Philipe,

      Respondi por email.

      Mas aqui neste artigo tem também a orientação de como proceder para retificar a informação de data de nascimento errada.

  2. fiz o a suspensão d euma funcionária dia 13 de abril mas até agora não conseguiu receber nao foi criada a conta social digital até o momento, consta uma aspas no nome da funcionária o que devo fazer pois no aplicatico da carteira digital e até memso no site do ministério da economia o pagamento ja foi emitido, as duas parcelas

    • Maiara,

      Bem estranho não ter recebido.

      Porque quando não aparece na conta cadastrada do funcionário. As vezes é aberto conta digital na caixa ou no banco do brasil.

      Consultando pelo APP Caixa Tem ou no site do Banco do brasil também

      Uma opção para saber o ocorrido é ligando no 158, mas tá bem complicado o contato com eles, mas vale a tentativa.

      Outra opção é aguardar o atualização do sistema que terá a funcionalidade para entrar com Recurso.
      Já era pra ter saído esta atualização dia 29/05, porém até o momento não saiu.

      O que sabemos é que está sendo feito reprocessamento de acordos e outros ajustes internos do sistema para que os pagamentos ocorram amanhã.

      • entáoconsta uam aspas no nome da funcionária não sei dizer se o erro foi na minha digitação ou no sistema da caixa aparece assim ‘nome do funcionario no caixa tem não aparece a conta digital, diz que no momento não consta benefício liberado, no 0800 da caixa antes constava pagamento para o dia 6 de maio e agora já fala que não há nenhum pagamento. eu não sei mais o que fazer

  3. errei a data de nascimento do empregado, quanto clico no ícone de lápis para fazer a correção aparece a seguinte mensagem: “Situação atual não permite alterações.”
    Não sei mais o que fazer.

    • Samuel,

      Se o Acordo que você fez tiver sido PROCESSADO com NOTIFICAÇÃO de problemas com Vínculo como “Data de Nascimento divergente na Base da Receita” , a informação que temos é que alteração poderá ser feita clicando no lápis.

      Outra situação:

      Acordo PROCESSADO sem NOTIFICAÇÃO acima:

      No caso do acordo ter sido processado porém sem notificação relacionada ao vínculo ele não irá permitir alterar no lápis , então poderá continuar retificando da forma antiga durante o período de anistia do prazo que por acaso foi atualizado até 14/06/2020.

      DEVERÁ então cancelar o acordo enviado errado e reenviando um novo acordo com as informações corretas.

      Lembrando de alterar apenas o que você erro e as demais informações deverá permanecer as mesmas.

      As orientações acima foram repassadas pela Jení Carla da SCI Sistemas que está em constante reunião com o Dataprev para solução das divergências.

      • Obrigado pela resposta!
        Quando entro no cadastro do empregado, onde ficaria a informação dos pagamentos da parcela está: “A Data de Nascimento do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal.” e mesmo assim não consigo retifica-la clicando no lápis.
        Estou com receio em cancelar o contrato e e reenviar ele com a correção e ter o beneficio cessado como tenho visto relatos em outros fóruns.

  4. Boa noite!
    Reduzi a vigência do ACORDO DE REDUÇÃO do funcionário errado. Agora ele aparece como situação “cessado”. Como faço para voltar a situação “ativo” para esse funcionário?
    Cancelo de vez esse acordo e faço outro com as mesmas informações do anterior?
    Muito obrigada.

    • Ana,

      Tenta primeiro retificar o procedimento, assim que consulta o nome do funcionário ao lado aparece um lápis para que possa fazer a correção.

      Caso não dê certo terá que cancelar mesmo e enviar um novo.

      • Oi! Boa tarde!
        Obrigada por responder!
        Quando entro na “edição” nesse lápis que você fala, não é possível editar. Aparece a seguinte mensagem: “O seu acordo está com a situação Cessado, não sendo possível alteração do mesmo, apenas cancelamento.”
        Tentei cadastrar novamente o acordo sem cancelar, na tentativa de um sobrepor o outro, mas isso não aconteceu. Acredito que é por que o mesmo já está com status de “Processado: Sim” já faz tempo. E também, quando tentei fazer isso apareceu a mensagem de que “já existe um acordo com essa mesma data”. Ou seja, sobrepor não dá certo.
        Tentei isso primeiro porque fiquei com receio de “Cancelar” e a empresa ter que devolver a parcela já recebida pelo funcionário.
        O que você acha de cadastrar um novo acordo, mas não do mesmo jeito que tentei antes (a data idêntica ao 1º acordo já cadastrado e cessado por engano). Cadastrar no novo acordo a data de início a partir do dia da cessação cadastrada errada. Será que daria certo? Será que seria acatado?

        • Ana,

          Infelizmente não saberemos te informar se este procedimento vai dá certo.

          A única informação que temos é a que colocamos no artigo, ou seja, quando o acordo já está como processado “SIM”, para retificar tem que cancelar e enviar um novo e corrigir apenas o que foi errado. As demais informações permanecem as mesmas.

    • Boa tarde Alyne, eu retifique a data de nascimento de uma funcionaria no dia 09/06/2020 e até hoje consta as mesmas notificações no empregador web.
      Não sei mais o que fazer!

  5. Bom dia!

    Atualizamos a data de nascimento da funcionária no site do empregador web no dia 1/6 e até o momento não tivemos nenhum retorno. O que pode ser feito?
    obg

  6. Boa tarde,

    As novas opções que você citou no item 10 não aparece de forma alguma aqui. Já tentei diversas vezes colocar para consulta, coloquei o cpf, mas quando entramos no cadastro do funcionário não aparece as opções de opções de “prorrogar, reduzir vigência”. Só aparece cancelar e histórico. Vimos até vídeos aqui e para a gente não aparece do mesmo jeito. Sabe o que pode ser?