Como vai ficar a Suspensão do Contrato no Esocial? Entenda o que preencher e quais eventos!

Como vai ficar a Suspensão do Contrato no Esocial

Nessa TOP DICA DP, vamos agora falar sobre a Suspensão Contratual no eSocial.

A suspensão contratual trazida pela MP 936/2020 é uma suspensão temporária do contrato de trabalho, onde teremos um afastamento temporário do empregado.

Com a suspensão temporária, o empregado afastado receberá do governo um Benefício Emergencial (BEM) durante esse período de afastamento e que pode ser de até 60 dias.

No eSocial, deveremos afastar esse empregado para que o governo entenda essa situação (demais órgãos, já que o MTE entende pelo Empregador Web).

Para isso, foi criado um código específico na nossa tabela 18, ou seja, mais um motivo de afastamento. O empregador então deverá enviar o evento ao eSocial informando o afastamento para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual.

E o código/motivo criado é o 37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Caso queira saber também sobre Redução Salarial no Esocial, aqui no blog tem um artigo específico para o tema, veja:

Como vai ficar a Redução Salarial no Esocial? Entenda o que preencher e quais eventos!

Pois bem, vamos lá entender melhor sobre a Suspensão Contratual no eSocial.

A orientação abaixo foi escrita pela Pollyana Tibúrcio, Guilherme Santos e Iris Caroline – Professores Parceiros EB Treinamentos:

Vamos exemplificar do jeitinho que a gente gosta, “Tim tim por tim tim” como será no eSocial?

⭕A empresa EBlex é uma Micro Empresa e devido a COVID 19 terá que suspender alguns contratos, já que decidiu que ficará paralisada por 60 dias. Lavamões é funcionário da mesma e terá seu contrato suspenso por 60 dias a partir do dia 20/04/2020. Lavamões tem salário de R$ 1.455,00.

Como informar essa suspensão no eSocial

🔴Enviar o S-2230 com o código 37 com as alterações.

Com o envio dele (S-2230), alguns campos serão alterados, sendo eles:

✳️Campo (dtIniAfast) – Data que foi realizado o afastamento – No nosso exemplo, o campo deverá ser preenchido com a data 20/04/2020, e temos o prazo para enviar até o dia 15/05/2020 ou antes do fechamento da folha.

✳️Campo (codMotAfast) – Código do motivo de afastamento temporário – No nosso exemplo irá com o código 37 que é o código de Suspensão Temporária do Contrato.

✳️Campo (dtTermAfast) – Data do término do afastamento do trabalhador – No nosso exemplo, Lavamões ficará 60 dias afastado, logo a data do término do seu afastamento/suspensão do contrato será dia 18/06/2020.

E durante esse período de suspensão do contrato (60 dias), Lavamões receberá o BEM pelo governo. Como seu afastamento foi a partir do dia 20/04/2020, ele terá:

▶️No mês de Abril ele terá folha de pagamento referente aos 19 dias de trabalho (01/04 a 19/04)

▶️No mês de Maio ele não terá folha de pagamento pela empresa (todos os dias suspensos)

▶️No mês de junho ele terá o pagamento de 12 dias (19/06 a 30/06)

E se a empresa EBlex, demitir o Lavamões no seu retorno dos 60 dias?

A MP 936/2020 em seu art. 10 prevê garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, ficando o empregador obrigado a indenizar os demitidos sem justa causa além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, a uma Indenização Rescisória de 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego.

Logo se o camarada Lavamões for demitido em seu retorno, ele terá direito além das verbas normais de rescisão, a uma indenização de 100% sobre os salários que ele teria direito por 60 dias (que foi o período da suspensão).

Fazendo a conta da Indenização Rescisória:

➡️Salário Lavamões – R$ 1.455,00 / 30 = R$ 48,50 x 60 = R$ 2.910,00

➡️R$ 2.910,00 = Indenização Rescisória (100% de 60 dias)

Na folha de pagamento criar uma rubrica com Natureza 6119 – Indenização Rescisória (sem incidências), para pagar o valor de R$ 2.910,00 referente a indenização pela dispensa sem justa prevista no art. 10 da MP 936/2020.

LEIA TAMBÉM: 

Como vai Funcionar na Prática a MP 936/2020 [Redução Salários e Suspensão de Contrato]

Veja Aqui Modelos de Contratos de Acordo com a MP 936/2020 e 927/2020

Veja onde Informar Redução de Salário ou Suspensão do Contrato e Planilhas para Simular

Vamos a mais um exemplo para ficar bem “explicadim”…

⭕ Põemascara trabalha na empresa EBeryca que é uma grande empresa, na qual em 2019 teve receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (se liguem nessa informação). A empresa decidiu pela Suspensão Contratual de alguns de seus colaboradores e Põemascara é um deles. Terá seu contrato suspenso a partir de 16/04/2020 por 30 dias. Ele tem salário base de R$ 3.100,00, adicional de gerência de 40% e também plano de saúde pessoal custeado pela empresa.

Nesse exemplo acima, enfatizei o fato da empresa ter tido receita bruta acima de R$ 4.800.000,00 perceberam? Enfatizei porque a MP 936/2020 em art. 8º § 5º diz:

  • 5º A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período da* suspensão temporária* de trabalho pactuado, observado o disposto no caput e no art. 9º.

E para pagar por essa Ajuda Compensatória, foi criada à tabela de natureza de rubricas eSocial (tabela 3) o Código da Natureza 1619 com o nome Ajuda Compensatória – MP 936.

Como informar essa suspensão no eSocial

🔴Enviar o S-2230 com o código 37 com as alterações.

Com o envio dele (S-2230), alguns campos serão alterados, sendo eles:

✳️Campo (dtIniAfast) – Data que foi realizado o afastamento – No nosso exemplo, o campo deverá ser preenchido com a data 16/04/2020, e temos o prazo para enviar até o dia 15/05/2020 ou antes do fechamento da folha.

✳️Campo (codMotAfast) – Código do motivo de afastamento temporário – No nosso exemplo irá com o código 37 que é o código de Suspensão Temporária do Contrato.

✳️Campo (dtTermAfast) – Data do término do afastamento do trabalhador – No nosso exemplo, Põemascara ficará 30 dias afastado, logo a data do término do seu afastamento/suspensão do contrato será dia 15/05/2020.

Como informar a Ajuda Compensatória no eSocial

🔴Enviar o S-1010 com a natureza da rubrica 1619.

Com o envio dele (S-1010), alguns campos serão enviados, sendo eles:

✳️Campo (codRubr) – Código atribuído pela empresa e que identifica a rubrica em sua folha de pagamento – No meu sistema será a rubrica “AjudaSuspmp936” (código interno do sistema que remete a rubrica criada)

✳️Campo (ideTabRubr) – Identificador da tabela de rubricas do empregador – No meu sistema a rubrica terá como identificação “Evpadraomp936” (código interno do sistema que remete a identificação da rubrica criada)

✳️Campo (iniValid) – Mês e ano de início da validade das informações prestadas – Como a MP foi publicada em 01/04/2020 esse deverá ser o início da validade da rubrica (pode ser depois dessa data, mas antes dessa data não pode)

✳️Campo (dscRubr) – Nome da rubrica no sistema de folha de pagamento da empresa – A rubrica deverá ter o nome “Ajuda Compensatória – MP 936”

✳️Campo (natRubr) – Informar o código de classificação da rubrica de acordo com a Tabela 3 – Conforme já falamos acima a natureza da rubrica deverá ser enviada com o código 6119.

✳️Campo (tpRubr) – Informar o Tipo da Rubrica, é onde informamos se a rubrica trata-se de um 1 – vencimento, 2 – desconto, 3 – informativa – A Ajuda Compensatória trata-se de um Vencimento, logo irá = 1

✳️Campo (CodIncCP) – Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social – A Ajuda Compensatória por se tratar de uma verba indenizatória não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária, logo irá com o código 00 – Não é base de cálculo.

✳️Campo (codIncIRRF) – Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF – Como não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte irá com o código 00 – Rendimento não tributável

✳️Campo (codIncFGTS) – Código de incidência da rubrica para o FGTS – não integrará a base de cálculo do valor devido ao FGTS, irá com o código 00 – Não é Base de Cálculo do FGTS

E durante esse período de suspensão do contrato (30 dias), Põemascara receberá o BEM pelo governo. Como seu afastamento foi a partir do dia 16/04/2020, ele terá:

▶️No mês de Abril ele terá:

🔸3.100,00 / 30 = 103,3333 x 15 = R$ 1.550,00 – Referente aos 15 dias de trabalho (01/04 a 15/04/2020)

🔸1.550,00 x 40% = R$ 620,00 – Referente ao Adicional de Gerência

🔹3.100,00 / 30 = 103,3333 x 15 = R$ 1.550,00 – Referente aos 15 dias de afastamento (16/04 a 30/04/2020) – essa será a minha base de cálculo para a Ajuda Compensatória, onde teremos:

🔸1.550,00 x 30% = R$ 465,00 – Referente a Ajuda Compensatória

E além desse valor tenho que lembrar que conforme art. 8º § 2º I diz que:

I – fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados;

Logo, além das verbas referentes aos dias efetivamente trabalhados em abril (01 a 15/04) conforme vimos acima (R$ 1.550,00 salário + R$ 620,00 adicional gerência), ele permanece com o direito garantido ao seu plano de saúde que é custeado pela empresa.

▶️No mês de Maio ele terá:

🔸3.100,00 / 31 = 100,00 x 16 = R$ 1.600,00 – Referente aos 16 dias de trabalho (16/05 a 31/05)

🔸1.600,00 x 40% = R$ 640,00 – Referente ao Adicional de Gerência

🔹3.100,00 / 31 = 100,00 x 15 = R$ 1.500,00 – Referente aos 15 dias de afastamento (01/05 a 15/05)) – essa será a minha base de cálculo para a Ajuda Compensatória, onde teremos:

🔸1.500,00 x 30% = R$ 450,00 – Referente a Ajuda Compensatória

E também o plano de saúde pessoal custeado pela empresa.

E se a empresa EBeryca, demitir o Põemascara no seu retorno dos 30 dias?

Conforme já vimos acima, temos que pagar em caso de demissão, a Indenização Rescisória pela garantia provisória no emprego trazida pela MP.

Logo se o amigo Põemascara for demitido em seu retorno, ele terá direito além das verbas normais de rescisão, a uma indenização de 100% sobre os salários que ele teria direito por 30 dias (que foi o período da suspensão).

Fazendo a conta da Indenização Rescisória:

➡️Salário Põemascara – R$ 3.100,00 / 30 = R$ 103,3333 x 30 = R$ 3.100,00

➡️R$ 3.100,00 = Indenização Rescisória (100% de 30 dias)

Na folha de pagamento criar uma rubrica com Natureza 6119 – Indenização Rescisória (sem incidências), para pagar o valor de R$ 3.100,00 referente a indenização pela dispensa sem justa prevista no art. 10 da MP 936/2020.

📌Lembrete: Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado e também não haverá o pagamento do Salário Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro. E se atente a um detalhe super importante: A data informada dentro do Empregador Web é a data da efetiva Suspensão ou Redução e não a data da celebração do acordo conforme previsto na MP.

É galera! É eita atrás de eita! É trabalho atrás de trabalho! Mas nós do DP conseguiremos passar SIM, por toda essa fase! Sabe porque? Porque somos “SODA”! Lembrem-se disso!🤯

Um abraço!

Pollyana Tibúrcio, Guilherme Santos e Iris Caroline

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