Empregado chegou atrasado: Como fazer o cálculo para descontar?
20 de outubro de 2021
Leitura: 2 min
Sabemos que a legislação prevê que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Vamos a um exemplo:
Empregado possui o salário de R$ 1.500,00 e atrasou 40 minutos, como fazer os cálculos do desconto?
Primeiro passo: Achar o valor do salário hora do empregado: Você vai pegar o valor do salário R$ 1.500 / 220 = R$ 6,8181;
Segundo passo: Transformar os minutos: Você vai pegar os 40 minutos de atrasos / 60 = 0,6666
Terceiro passo: Achar o valor a descontar: Pega o valor do salário hora R$ 6,8181 x 0,6666 = R$ 4,54.
OBS: Coloquei 4 casas para que o valor possa bater certinho
Outra forma rápida de calcular o desconto é você fazendo direto: Pega o valor do salário R$ 1.500 / 220 = R$ 6,8181 / 60 x 40 = R$ 4,54.
Então o valor a descontar devido o empregado ter atrasado os 40 minutos é de R$ 4,54. E além disso, caso a empresa queira, poderá descontar o DSR INTEGRAL, já que o empregado não cumpriu integralmente a sua jornada na semana anterior.
Então é isso meu povo!
Aproveita e salva esse artigo, porque você pode precisar dele há qualquer momento!
Conteúdo por: EB Treinamentos
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Com isso você será capaz de entender a legislação de forma rápida e prática para evitar erros!
Sucesso e bom trabalho!!!
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