É possível alterar o horário de trabalho do empregado?
Uma dúvida muito comum que rodeia o departamento pessoal, que é, se a empresa pode mudar o empregado de horário sem o seu consentimento.
Vamos falar sobre isso hoje?
Vamos ver o que determina o artigo 468 da CLT:
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Então como podemos ver, a legislação determina que qualquer alteração contratual somente é permitida se houver mútuo consentimento, ou seja, o empregador não pode impor, pois o empregado também precisa concordar com essa alteração, e além disso, mesmo que o empregado concorde, mas se por algum motivo resultar em prejuízo para o empregado essa alteração é considerada nula.
E aqui não se trata apenas de prejuízo financeiro não, é qualquer tipo de prejuízo, podendo ser psicológico, emocional e etc.
Assim sendo, caso a empresa queira realizar a alteração de horário do empregado, ele precisa concordar e mesmo assim, a empresa deve avaliar se não trará prejuízos a ele.
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