Qual divisor utilizar no cálculo para jornada 12×36?

Qual divisor utilizar no cálculo para jornada 12x36?Com a regulamentação da jornada 12×36 após a reforma trabalhista, muitos tem dúvidas de qual divisor utilizar para essa modalidade. Na prática, o empregado do regime 12×36 trabalha em um dia e folga no outro.

Tendo em conta a regra do art. 64 da CLT que considera o mês 30 dias para fins de apuração do salário-hora, este empregado trabalharia 15 dias no mês.
 
Assim, multiplicando 12 horas por 15 dias trabalhados, resulta em 180 horas mensais, ou incluindo o DSR que resultaria em 210 horas mensais.
Mas sabia que o TST não entende dessa forma?
 
📌O TST entende que devemos utilizar o divisor de 220 horas, agora não me pergunte como eles chegaram nessa conclusão rsrs… E inclusive já possui várias decisões nesse sentido.
 
Você pode consultar o Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 1489422011503014).
 
‼️Então resumindo: A legislação é omissa quanto a qual divisor devemos utilizar, desse modo, a orientação é verificar qual o entendimento do Sindicato da categoria, pois na maioria das CCTs já vem as informações de qual divisor utilizaremos para essa modalidade, na maioria dos sindicatos que tenho, eles utilizam como base o divisor de 180 ou 220 horas.
 
Caso o sindicado determine que deverá utilizar o divisor 180 ou 210, a empresa deverá seguir, já que nesse caso será mais benéfico para o empregado.
 
📌E se sindicato não tiver um posicionamento definido a respeito, vá pelo entendimento do TST, ou seja, utilize o divisor 220.
Então é isso meu povo!
 
Conteúdo por: Fran Menezes 
Contadora/Consultora Trabalhista 

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