Qual divisor utilizar para meses diferentes de 30 dias?

Qual divisor utilizar para meses diferentes de 30 dias?É normal gerar várias dúvidas quanto ao divisor que devemos usar em caso de admissão, afastamentos ou desligamentos não é mesmo?!

❇️Pois bem, muitos sempre utilizam a base de cálculo como 30 dias, independente se o mês possui 28 ou 30 dias, mas vamos analisar, se isso fica correto?

⚠️Vejamos o que diz a legislação:

⚠️Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

⚠️Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

✅Então, aqui no artigo 64 deixa claro que se o empregado foi contratado como forma de remuneração mensal e trabalhando o mês completo, este receberá o salário pelos 30 dias, independentemente da quantidade de dias do mês, ou seja, o salário será o mesmo nos meses de 28, 29, 30 ou 31 dias.

⚠️Porém, aqui no parágrafo único tem um detalhe, informando que em caso de dias inferiores a 30, devemos utilizar como base a quantidade de dias de fato que possui o mês.

❇️Até aí tudo bem, mas e quando o empregado é admitido, demitido ou tenha qualquer afastamento dentro de um mês com 28, 29 ou 31 dias, como fica os cálculos?

✅Para que o empregado não seja prejudicado ou receba valores a maior, o entendimento é que o empregador deverá sempre dividir pela quantidade de dias que de fato possui no mês, multiplicado pela quantidade de dias trabalhados.

�Fazendo assim, o empregado sempre receberá o valor exatamente ao qual ele teria direito❗️

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Vamos a alguns exemplos pra ficar mais claro:

➡️Exemplo: Franzinha possui salário de R$ 1.302,00 e foi admitida em 20/02, levando em consideração que o mês de fevereiro tem 28 dias, logo ela tem um saldo de 9 dias a receber.

⚠️O cálculo será: R$ 1.302,00 / 28 x 9 = R$ 418,50

➡️Agora, vamos supor que o seu sistema de folha esteja parametrizado para sempre pagar por 30 dias: R$ 1.302,00 / 30 x 9 = R$ 390,60.

⚠️Então a Franzinha estaria tendo um prejuízo de R$ 27,90.

➡️Agora vamos supor que o mês seja de 31 dias e a Franzinha foi admitida em 20/01 com salário de R$ 1.302,00, então ela tem um saldo de 12 dias a receber.

⚠️O cálculo será: R$ 1.302,00 / 31 x 12 = R$ 504,00

➡️Agora, vamos supor que o seu sistema de folha esteja parametrizado para sempre pagar por 30 dias: R$ 1.302,00 / 30 x 12 = R$ 520,80.

⚠️Então o empregador estaria pagando a mais para a Franzinha o valor de R$ 16,80.

E QUANDO OCORRE FÉRIAS COMO FICA O DIVISOR?

✅Exemplo: Férias de 01 a 30, quando o mês possui 31 dias. Logo, para cálculo das férias você deverá pegar o valor da remuneração / 31 x 30 dias. Pois, o 01 dia trabalhado no retorno, o empregado deverá receber normalmente.

Ficaria assim: 1.302,00 / 31 x 30 = R$ 1.260,00

Saldo de salário 1 dia = R$ 42,00

1.260,00 + 42,00 = R$ 1.302,00

Portanto, o empregado não estaria recebendo nem a menor e nem a maior.

Fran, mas o 1/3 ficou a menor! Mas quem disse que o 1/3 das férias é sobre o salário? O 1/3 é sobre a remuneração do empregado, independente do valor do salário.

‼️Então pessoal, esse é o meu entendimento, e vejo como bem mais correto a ser utilizado, pois, sempre utilizando a base de 30 dias, o empregado poderá receber a maior ou a menor como vimos!

E utilizando o cálculo conforme a quantidade de dias de fato, nada disso ocorrerá, isto é, para casos de admissão, demissão ou afastamento.

Crédito conteúdo: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista 

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