Foi Afastado pelo INSS? Veja como pedir o Benefício e como Receber!

Você sabe como funciona o afastamento do trabalho pelo INSS?

Essa é uma pergunta muito comum, algumas pessoas acreditam que basta ficar doente para ter direito a alguma benefício no INSS.

Mas não é bem assim que a coisa funciona.

Para ter direito ao auxílio-doença é necessário preencher alguns requisitos:

  • carência de 12 contribuições;
  • doença incapacitante;
  • afastamento do trabalho superior a 15 dias.

Carência de 12 contribuições:

A carência é o número mínimo de contribuições que o trabalhador deve ter realizado para que tenha direito a receber esse tipo de benefício.

Isso quer dizer que só terá direito a receber auxílio-doença aquele trabalhador que já tenha realizado 12 contribuições ao INSS.

E se eu não tiver as 12 contribuições?

Se o trabalhador ainda não tiver realizado 12 contribuições, ele não terá direito ao auxílio-doença.

Ou seja, não poderá ficar afastado pelo INSS.

Exceção à regra ocorre no caso de acidente de qualquer natureza ou doença grave.

Conforme Manual de Perícias do INSS:

Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa (parágrafo único do art. 30 do Decreto n° 3.048, de 1999).

Por exemplo, um acidente de carro, uma queda, etc.

Como pedir o benefício?

Primeiramente será necessário agendar uma perícia pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.

A perícia será realizada em uma das agências do INSS, onde o trabalhador deve comparecer com os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Também recomendamos levar impresso o comprovante de agendamento.

Como agir no dia da perícia?

É importante seguir o seguinte roteiro:

  • Compareça ao local da perícia com antecedência;
  • Guarda um comprovante de atendimento (pode ser a senha que irá receber);
  • Apresente todos os documentos acima elencados;
  • Explique de forma clara sua situação ao perito;
  • Não tente criar informações ou aumentar os sintomas, fale apenas a verdade;
  • É importante que os documentos médicos demonstrem  a doença, o tratamento que está realizando e os sintomas.

Doença Incapacitante:

De acordo com o Manual de Perícias do INSS:

Incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.

O conceito de incapacidade deve ser analisado quanto ao grau, à duração e à profissão desempenhada.

Ou seja, o perito deverá levar em consideração a doença, seus sintomas e a profissão do trabalhador para poder definir a existência de incapacidade.

E se o INSS negar o benefício?

Em sendo negado o pedido de auxílio-doença, o segurado terá duas alternativas:

  • Apresentar recurso no INSS que será encaminhado à Junta de Recurso;
  • Ingressar com ação na Justiça Federal (regra geral).

Créditos: Jornal Contábil

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