Dicas e Detalhes Importantes de Como Funciona a substituição tributária

Dicas e Detalhes Importantes de Como Funciona a substituição tributária

Em conceito teórico a substituição tributária é a atribuição a um terceiro, ligado  diretamente ou indiretamente ao fato gerador, a  responsabilidade pelo recolhimento  do tributo das  cadeias/operações subsequentes,  antecedentes ou  concomitantes.

Formas de Substituição Tributária:

  • Para Frente: Substituição das operações subsequentes, de fatos geradores futuros;
  • Para Trás   (Diferimento):     Substituição         e          recolhimento  das operações anteriores, já realizadas;
  • Concomitante: Transporte de Cargas, serviço ligado ao fato gerador.

Conceito prático Substituição Tributária

A retenção de todo o tributo das cadeias  subsequentes das operações  com o mesmo  produto por quem o coloca no mercado.

Tributo Retido: ICMS

Responsável por colocar o produto no mercado:  Industrializador, importador ou adquirente  de  produto de outro estado

Mercado: Estado, presumindo-se que o produto  será efetivamente consumido na unidade de  federação

Com o mesmo produto.

Substituto  Tributário:  É        o        responsável         pelo  recolhimento do tributo.

Substituído: É o contribuinte que já recebe a  mercadoria com o ICMS recolhido/retido. Na  revenda destes produtos, não haverá mais a  incidência do ICMS dentro do estado.

**LEMBRETE** (Ao final deste artigo, disponibilizei gratuitamente uma planilha para cálculo ST)

 

O Que o Fisco Pretende Com a ST?

Diminuir o número de estabelecimentos a  serem fiscalizados, facilitando o trabalho do  poder público;

Reduzir a sonegação de impostos no varejo.

Simplificação a arrecadação

É constitucional?

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas  ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao  Distrito Federal e aos Municípios:

  • 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva  ocorrer posteriormente,  assegurada  a imediata  e  preferencial restituição da quantia paga, caso não se  realize o fato gerador presumido. (Incluído pela  Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Quais operações com a incidência da Substituição Tributária

  • Venda para comércio varejista;
  • Venda para comércio atacadista;
  • Venda para integração no ativo imobilizado ou para consumo em relação ao diferencial de  alíquotas;
  • Transferência de propriedade mesmo sem a movimentação física do produto;
  • Transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte varejistas.

Quais operações que não incidem da Substituição Tributária

  • Vendas a consumidor final;
  • Vendas para outro estabelecimento industrial;
  • Vendas a não contribuintes;
  • Vendas para outro estabelecimento substituto  do  mesmo produto ou de outro incluso na lista (Saídas  internas);
  • Transferências para outro estabelecimento do mesmos titular atacadista, desde que não varejista;
  • Vendas a contribuintes que possuem regime especial de substituto tributário.

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Vendas a Contribuinte do  Imposto Para Consumo

Quando houver vendas destinadas a comercialização e para uso e consumo  pela mesma empresa, esta deverá providenciar uma declaração ao fornecedor  por venda descriminando que o todo ou parte do material não será revendido.  Nesta situação, não haverá a cobrança da ST sobre a mercadoria destinada a  uso e consumo.

CFOP 5.102 informando em dados adicionais:

Não aplicação da substituição tributária conforme artigo 264, I do RICMS/SP

Decisão Normativa CAT – 15, de 19-10-2009:

  1. Por fim, visando certificar-se da regularidade do tratamento tributário adotado nas saídas internas, convém ao contribuinte remetente da mercadoria solicitar aos adquirentes, para cada venda realizada, declaração firmada em que conste  expressamente para qual finalidade o produto adquirido será utilizado. Eventual  falsidade na declaração prestada acarretará ao declarante, observado o disposto no
  • 4º do artigo 264 do RICMS/2000 e sem prejuízo das sanções previstas nas normas do direito aplicável, a atribuição da responsabilidade referida no artigo 11, incisos XI e XII, do RICMS/2000.

IVA, MVA e Pauta de Valores

São índices que definem o valor agregado/preço até o consumidor final para cálculo da carga tributária a ser antecipada;

Estes índices são definidos pelos artigos do ICMS do regulamento, e atualizados através de Portarias CAT quanto a legislação interna e  definidos nos protocolos e convênios para operações  interestaduais, que podem direcionar a legislação do estado de  destino.

  • IVA: Índice de valor agregado
  • MVA: Margem de valor agregado
  • Pauta de Valores: Valores estabelecidos pelo fisco como referencia de preço ao consumidor final, e sobre este preço é aplicado as demais regras do cálculo

Como fazer o calculo de ICMS Substituição Tributária com Operações Internas

1º – Efetuar o cálculo do ICMS incidente sobre a operação;

2º – Efetuar o cálculo do IPI e demais despesas inclusas em nota  fiscal, como frete seguro, dentre outras que entrarão na base de  cálculo do ICMS-ST;

3º – Calcular a base da retenção com o valor das mercadorias,  somando-se o IPI e as demais despesas. Sobre este montante,  aplicar o IVA/MVA correspondente ao item. O Resultado será a base  de cálculo do ICMS ST que constará no campo constante em nota  fiscal;

4º – Sobre a base do ICMS ST aplicar a alíquota interna do produto,  e do resultado subtrair o ICMS sobre a operação (calculado no  primeiro passo). O resultado será o valor que constará em nota  fiscal e será recolhido pelo substituto tributário.

Cálculo do ICMS ST – Internas

Cálculo do ICMS Substituição tributária Internas

Emissão de Nota Fiscal Com ST  Vendas Para Dentro do Estado

  • CFOP: 5401 – Venda de Produtos de Fabricação Própria com ST
  • CFOP: 5403 – Revenda de Mercadorias com ST

Tributação

ICMS: Destacar em base de cálculo e valor do ICMS  Base de Cálculo de ICMS ST: Base de Cálculo do ICMS ST

ICMS ST : Valor do ICMS ST final que será cobrado do cliente e será somado  ao valor total da Nota Fiscal

Em Dados Adicionais:

“ICMS Recolhido por substituição tributária, conforme artigo XXX do  RICMS/2000” e a expressão “O destinatário deverá, com relação às operações  com mercadorias ou prestações de serviço recebidas com imposto retido,  escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS/SP”.

Emissão de Notas Fiscais de  Produtos Já Recebidos com ST

  • CFOP: 5405 – Revenda de Mercadorias com ST

Tributação e Dados Adicionais

Não haverá destaque de nenhum tributo em nota fiscal

Em Dados Adicionais:

“ICMS   Recolhido           anteriormente   por         substituição        tributária,  conforme artigo XXX do RICMS/2000”

Base de Cálculo do ICMS ST: Base do ICMS contido na nota de  entrada do produto

PARCELA do ICMS ST Cobrável: (Base do ICMS ST na entrada –  Valor da operação própria x Alíquota do produto)

Cálculo da Parcela do ICMS ST  Cobrável no CFOP 5.405

  • Verificar a base de cálculo da nota fiscal de entrada do produto;
  • Identificar a alíquota do produto e o valor de venda

Cálculo da Parcela do ICMS ST Cobrável no CFOP

5.405 – Parcela Igual a 0

Emissão de Nota Fiscal Com ST – Vendas  Para Dentro do Estado Entre Substitutos

  • CFOP: 5402 – Venda de Produtos Sujeitos ao ST entre Substitutos

Tributação

ICMS: Destacar em base de cálculo e valor do ICMS

Base de Cálculo de ICMS ST e ICMS ST : Sem destaque dos mesmos

Em Dados Adicionais:

“Operação realizada entre contribuintes substitutos, conforme  inciso IV do artigo 264 do RICMS/SP 2000. A responsabilidade pelo  recolhimento do imposto será atribuída ao destinatário”.

Exemplos: Venda a fabricante do mesmo produto ou com regime  especial de substituto.

Cálculo do ICMS ST- Interestaduais

 Como Calcular ICMS Substituição tributária Interestaduais

Emissão de Nota Fiscal Com ST  Vendas Para Fora do Estado

  • CFOP: 6401 – Venda de Produtos de Fabricação Própria com ST
  • CFOP: 6403 – Revenda de Mercadorias com ST
  • CFOP: 6.404 – Revenda de Mercadorias com ST – ICMS Retido anteriormente

Tributação

ICMS: Destacar em base de cálculo e valor do ICMS  Base de Cálculo de ICMS ST: Base de Cálculo do ICMS ST

ICMS ST : Valor do ICMS ST final que será cobrado do cliente e será somado ao valor total da Nota  Fiscal

Em Dados Adicionais:

ICMS recolhido por substituição tributária, conforme Convênio/Protocolo ICMS XX/XXXX

Observação: Quando a operação for interestadual, o ICMS ST deverá ser recolhido  antecipadamente através de uma GNRE, e a mesma deverá acompanhar a mercadoria, exceto se  a empresa tiver inscrição de substituto tributário

Emissão de Nota Fiscal Com  Diferencial de Alíquotas de Produto

  • CFOP: 6401 – Venda de Produtos de Fabricação Própria com ST
  • CFOP: 6403 – Revenda de Mercadorias com ST
  • CFOP 6.404 – Revenda de Mercadorias com ST – ICMS Retido anteriormente

Tributação e Dados Adicionais

ICMS: Destacar em base de cálculo e valor do ICMS

Base de Cálculo de ICMS ST: A Mesma base de cálculo do ICMS Próprio

ICMS ST : Valor da mercadoria x Alíquota Interna – Valor da mercadoria x Alíquota  interestadual)

Em Dados Adicionais:

ICMS  recolhido  por  substituição tributária, conforme  Convênio/Protocolo ICMS  XX/XXXX e a expressão produto destinado a consumo/imobilizado

Observações: Quando a operação for interestadual, o ICMS ST deverá ser  recolhido antecipadamente através de uma GNRE, e a mesma deverá acompanhar  a mercadoria, exceto se a empresa tiver inscrição de substituto tributário

Emissão de Nota Fiscal Com ST  Vendas Para Fora do Estado Entre Substitutos

  • CFOP: 6402 – Venda de Produtos Sujeitos ao ST entre Substitutos

Tributação

ICMS: Destacar em base de cálculo e valor do ICMS

Base de Cálculo de ICMS ST e ICMS ST : Sem destaque dos mesmos

Em Dados Adicionais:

“Operação realizada entre contribuintes substitutos. A  responsabilidade pelo recolhimento do imposto será atribuída ao  destinatário”.

Exemplos: Venda a fabricante do mesmo produto ou com regime  especial de substituto.

Inscrição de Substituto Tributário

Para que não haja o recolhimento da GNRE sempre que  houver uma saída de produto, a empresa poderá se  inscrever como substituto tributário em outros estado,  apurando o valor recolhido  de uma única vez e  recolhendo até o dia 09 do mês seguinte ou de acordo  com a legislação do estado de destino.

O cadastro é efetuado através do aplicativo da Receita  Federal PGD Coleta On-Line, devendo posteriormente  enviar a documentação à unidade de federação para  aprovação. Após realizar a inscrição, a empresa estará  sujeita a entrega da GIA-ST para o estado de destino, e  quaisquer outras obrigações impostas pelo mesmo.

Principais vantagens: Fluxo de Caixa, pois o  contribuinte passa a efetuar uma apuração mensal e  efetua um único recolhimento no mês seguinte,  podendo refletir em uma postergação de saída de até  39 dias; Diminuição de emissão de guias facilitando a  saída das mercadorias; Possibilidade de abatimento  instantâneo de devoluções.

Principais desvantagens: A empresa passará a estar  obrigada a observar a legislação do estado de destino e  atender as regras internas, pagamento de honorários  para realização da entrega das novas obrigações.

Substituição Tributária no  Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional são enquadradas  como substituta ou substituído normalmente; Nas operações interestaduais (entradas e saídas) efetuam o  cálculo normalmente como se as mesmas fossem sujeitas  ao regime de RPA (Regime Periódico de Apuração);

Utilizam o IVA original no cálculo da ST (Não ajustam o IVA)  conforme Convênio ICMS 35, de 1º de Abril de 2011; Caso  receba venda já com a substituição, o fornecedor utilizará o  IVA Ajustado. Adotam os demais procedimentos normalmente, como  emissão de GNRE e pode inclusive efetuar a inscrição de  substituto tributário.

Substituição Tributária no  Simples Nacional

OBSERVAÇÃO Tributação no Simples Nacional

A opção com substituição tributária só deverá ser utilizada em caso de emissão de notas com o  CFOP 5.405;

Do valor a ser apurado do Simples Nacional deve ser subtraído o valor do ICMS ST destacado em  notas fiscais.

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Cálculo do ICMS ST na  Compra Interestadual

 Cálculo do ICMS Substituição tributária na  Compra Interestadual

Escrituração de Notas Fiscais  com ST

Substituto: Preencher os campos Base de ICMS  (Próprio), ICMS (Próprio), Base de ST e ICMS ST  em Observações.

Substituído: Na entrada, preencher valor  contábil, e em outras de ICMS o valor do produto.  Quando receber a nota fiscal diretamente do  substituto, inserir em Observações o valor do  imposto retido. Art 278 do RICMS.

 escrituração nota fiscal com substituição tributária

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