DICAS de como usar a compensação na DCTFWeb através do PER/DCOMP WEB
25 de abril de 2022
Leitura: 2 min
Vamos falar um pouquinho hoje sobre processo de compensação na DCTFWeb, principalmente agora que empresas do grupo 3 já fazem parte desse universo novo de eCAC, DCTFWeb, PER/DCOMP WEB.
É tudo muito novo tanto para quem está iniciando no Departamento pessoal como também para quem já trabalha a muito tempo mas o processo era outro, ou seja, era o mundo da GPS/GFIP.
Vamos lá, sobre quais compensações podemos fazer na nossa dctfweb e aqui não estamos falando daqueles créditos que já são vinculados automaticamente dentro do mês da geração do crédito como por exemplo: o salário família e o salário maternidade, mas créditos que eu posso vincular em meses posteriores, beleza?
Na compensação o contribuinte poderá utilizar crédito de origem previdenciária:
RETENÇÃO LEI 9.711/98, referente a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra após a dedução na DCTFWEB ou saldo após a compensação na GFIP (para competências anteriores à obrigatoriedade da DCTFWEB);
Contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB);
Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTFWEB em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTFWEB.
Após a leitura deste artigo, recomendamos que leia também:
Como parcelar débitos de INSS da DCTFWEB?
Novidade: Conversão automática de GPS para DARF – DCTFWEB, Confira!
Guia prático passo a passo de como fazer o envio da DCTFWeb sem erros!
Agora se liga nas dicas de como usar a compensação na DCTFWEB?
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital ou seja feito pelo procurador com certificado.
No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados.
O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.
Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.
E atenção:
Nos termos das alterações implementadas pela Lei nº 13.670, de 2018, os contribuintes obrigados à entrega da DCTF Web poderão utilizar créditos de origem não previdenciária desde que apurados a partir do início desta obrigatoriedade.
Para compensar os débitos poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web os seguintes créditos:
• PIS não cumulativo
• Cofins não cumulativo
• Saldo negativo de IRPJ
• Saldo negativo de CSLL
• Pagamentos indevidos ou a maior
• Ressarcimento de IPI
• Reintegra
Mas isso falaremos em uma próxima oportunidade!!!
Gostaram da dica? Esse é o nosso novo DP, então bora estudar pessoal.
Sobre o Autor
1 Comentário
[…] DICAS de como usar a compensação na DCTFWeb através do PER/DCOMP WEB […]