Como vai funcionar na prática o envio automático da DCTFWEB?

Como vai funcionar na prática o envio automático da DCTFWEB?

Foi publicado na data de 13 de setembro de 2021 o Ato Declaratório Executivo Corat nº 14, de 10 de setembro de 2021 que dispõe sobre a transmissão direta da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

🟢 *E COMO ISSO VAI FUNCIONAR NA PRÁTICA?*

▶️ Somente será possível utilizar este recurso a partir da competência 10/2021;
 
▶️ No momento de enviar o fechamento pelo seu sistema de Folha (o evento S-1299) terá a opção de já transmitir a DCTFWeb;
 
▶️ Esta opção serve especialmente para quem não precisa declarar nada na EFD-REINF;
 
▶️ Esta opção serve especificamente para empresas que não tenham processo judicial onde precisariam vincular a suspensão dentro da DCTFWeb antes de transmití-la;
 
▶️ Esta opção serve especialmente para empresas menores e que não tenham muita variação de um mês para outro;
 
▶️ Isso não quer dizer que você não possa reabrir o eSocial e retransmitir a DCTFWeb em caso de encontrar alguma diferença após a primeira transmissão;
 
▶️ Nesse primeiro momento ainda será preciso entrar no eCac/DCTFWeb e emitir a guia do DARF Previdenciário. A Receita Federal pretende disponibilizar no futuro uma forma de buscar a guia de forma automática também.
 
⚠️ *ATENÇÃO:* Esse recurso de transmissão automática da DCTFWeb precisa ser desenvolvido e disponibilizado pelo seu sistema de folha de pagamento e passa a ser OPCIONAL para quem realiza o fechamento.
 
✅ *IMPORTANTE:* Sempre utilize os totalizadores retornados pelo eSocial para fazer a conferência dos valores de INSS e FGTS, especialmente nessa fase de não obrigatoriedade da DCTFWeb. O batimento dos totalizadores são a sua garantia de uma DCTFWeb mais tranquila e segura.
 
 
Conteúdo por:
Equipe ATUA.DP 🤗
@atua.dp & @contabnatv

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