Publicada PORTARIA/MTP Nº 313, sobre a Obrigatoriedade de implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no esocial

implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no esocialPublicada PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

📌 Art. 1º A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.
 
✅ A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial
✅ O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, conforme cronograma estabelecido.
✅O registro da profissiografia relacionada a período anterior deverá ser feito conforme procedimento adotado à época, em meio físico.
 
⚠️⚠️ Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico.
 
► As informações que compõem o PPP em meio eletrônico são as constantes no modelo elaborado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a identificação do trabalhador ocorrerá por meio do CPF.
 
✅ O envio das informações que compõem o PPP ao ambiente nacional do eSocial é constatado a partir do recibo de entrega com sucesso dos respectivos eventos que as contêm, observadas as regras e prazos para atualização da informação.
 
⚠️⚠️⚠️ As informações consolidadas do PPP serão disponibilizadas ao segurado pelo INSS, a partir dos dados do vínculo com a empresa e dos eventos: S-2210, S-2240 e S-2220 e deverá ser preenchido para todos os segurados independente da atividade da empresa e do grau de exposição.
 
🕑🕑🕑 Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022.
 
A excepcionalidade prevista no caput não desobriga as empresas do primeiro grupo de enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.
 
 
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